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Pref. Castanheira

DECRETO MUNICIPAL Nº 040/08/2017

EDITAL DE LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA N° 02/2017

LANÇAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DECORRENTE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NOS LOGRADOUROS QUE MENCIONA.

O Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, representado pela Prefeita Municipal, Senhora MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Constituição Federal, art. 145 III, Código Tributário Nacional, art. 82, Decreto Lei Federal 195/67, Código Tributário Municipal instituído pela Lei Complementar nº 503/2005, TORNA PÚBLICA a execução de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais dos logradouros a seguir citados, apresentando-se a estimativa de custo e de valorização dos imóveis antes da execução da obra para fins de cobrança de Contribuição de Melhoria, nos termos da legislação que menciona e conforme descrições que seguem:

TABELA I

DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS

LOGRADOURO

ÁREA BENEFICIADA

RUA ALEUDA

BAIRRO SANTO ANTONIO Quadra 13 a e 101;

RUA AVELINO SARTORI, BAIRRO Quadra 13ª E 101, perfazendo um total de 1.261,65M², conforme ANEXO I.

I - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO DA OBRA:

As condições técnicas a serem obedecidas na execução dos serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais a serem executados no Prolongamento da RUA ALEUDA, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais e serviços estão previstos no Projeto de Pavimentação de Águas Pluviais RUA ALEUDA, conforme ANEXO I.

II - ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA:

A despesa para a realização das obras de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais, será da ordem de R$ 64.785,73 (CESENTA E QUATRO MIL CETESENTOS E OITENTA E CINCO E SETENTA E TRES CENTAVOS), conforme planilha de custo, ANEXO I.

III - DETERMINAÇÃO DA PARCELA ABRANGIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (ART. 253 E 254 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 503/2005):

A determinação da Contribuição de Melhoria far-se-á de acordo com a valorização imobiliária, conforme ANEXO II. A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite global o custo total da obra, a qual serão incluídos os dispêndios referentes a estudos, projetos de fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos.

Os contribuintes arcarão com 58,35% (quarenta e sete zero cinco por cento) do custo total da obra, ou seja, o valor de R$ 37.849,50(TRINTA E SETE MIL OITOSENTOS QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), respeitando os limites previstos na Lei Complementar nº 503/2005 (Código Tributário Municipal).

IV - FATORES DE ABSORÇÃO E PLANILHAS DE RATEIO (ART. 82, E, DO CTN):

O fator de absorção do benefício, para as zonas diretamente atingidas é proporcional à valorização dos imóveis, tendo como limite máximo o custo da obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida no respectivo imóvel, apurada mediante avaliação, cujo resultado consta nas planilhas, conforme ANEXO II.

V - DO SISTEMA DE RATEIO (ART. 254 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 503/2005):

A Contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo total da obra devidamente atualizado, pelos imóveis situados diretamente na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de absorção, extraído da avaliação imobiliária, conforme ANEXO II.

VI - DO PAGAMENTO (ART. 255, PARÁGRAFO ÚNICO c/c ART. 258 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 503/2005 E

DECRETO Nº040/08/2017 ):

O pagamento da contribuição de melhoria será feito de uma só vez, ou parcelar em nove ou quinze prestações mensais e consecutivas, cujo valor será expresso em Unidade Fiscal do Município (UFM), devendo ser quitadas com base no valor dessa Unidade vigente nas datas indicadas nos avisos de recebimento.

A) O pagamento feito à vista terá um desconto de 10% (dez por cento).

B) O pagamento feito em nove prestações terá um desconto de 5% (cinco por cento).

C) O pagamento feito em quinze prestações não terá desconto.

VII - NOTIFICAÇÃO (ART.82, II e III DO CTN):

Ficam cientificados os contribuintes beneficiados pelas obras, que o prazo de impugnação é de 30 (trinta) dias, a contar dadata da publicação do presente Edital, cabendo ao impugnante o ônus da prova, tudoconforme artigo 257, II da Lei Complementar nº 503/2005.

A impugnação deverá ser dirigida à Procuradoria Geral do Município, através de petição fundamentada, devidamente protocolada, que servirá para o início do processo administrativo fiscal, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custos da obra, e não terá efeito suspensivo da cobrança da Contribuição de Melhoria.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

O presente edital e seus anexos estarão, após sua publicação, afixados no mural do Paço Municipal, bem como disponíveis no endereço eletrônico http:// www.CASTANHEIRA.mt.gov.br, demais informações poderão ser obtidas pelo contribuinte junto à Secretaria Municipal de Finanças e Administração, no horário de 7h às 11h e 13h ás 17h de segunda a sexta feira.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, aos 18 dias do mês de AGOSTO do ano de 2017 (18.08.2017).

MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI

PREFEITA MUNICIPAL

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CASTANHEIRA
PODER EXECUTIVO
TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
VALOR TOTAL DA TAXA DE MELHORIA
VALOR POR METROS DE TESTADA
RUA PROFESSORA ALEUDA QUADRA 13 A,
CONTRIBUINTE QUADRA LOTE ÁREA TESTADA VALOR VALOR
EM METROS POR METROS A PAGAR
JORGE MACHADO DE OLIVEIRA 13 A 2 105 R$ 30,00 R$ 3.150,00
ISABEL SANTOS DE PAULA 13 A 3 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
DEUMIDE BRUSCAGIN 13 A 4 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
CARLOS DE JESUS VIERA 13 A 5 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
EDUARDO GOLTS MEYER 13 A 6 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
EDUARDO GOLTS MEYER 13 A 7 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
ARNO MEYER 13 A 8 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
GERALDO RODRIGUES DOS REIS 13 A 9 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
JOCELHA DA SILVA SOUZA 13 A 10 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
MARIA DURCINEIA ROZA 13 A 11 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
CONSEIÇÃO ALVES DOS SANTOS 13 A 12 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
ALESSANDRA PERREIRA DE GODOI 13 A 13 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
JOSE GERALDO DE SOUZA 13 A 14 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
RADIO TRANSAMERICA 101 1 77 R$ 30,00 R$ 2.310,00
EURIPIDES MATIS DE SOUZA 101 2 50,75 R$ 30,00 R$ 1.522,50
ALTAMIRO CANDIDO DA SILVA 101 3 40,25 R$ 30,00 R$ 1.207,50
VICENTE FERREIRA MUNIS 101 4 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
ANTONIO JOSE ALVES RODRIGUES 101 5 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
EDINALDO DE CARVALHO DANIEL 101 6 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
EDIVALDO GONSALVES DE ALMEIDA 101 7 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
DIRCEU FERNADES 101 8 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
VALTER VIGULO 101 11 84 R$ 30,00 R$ 2.520,00
JULIANO LIZANDRO 101 12 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
JULIANO LIZANDRO 101 13 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
ALFREDO LIBERATO 101 2 B 50,75 R$ 30,00 R$ 1.522,50
PREFEITURA DE CASTANHEIRA 0 0 55,9 R$ 30,00 R$ 1.677,00