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Pref. Castanheira

DECRETO Nº 041/08/2017

EDITAL DE LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA N° 03/2017

LANÇAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DECORRENTE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NOS LOGRADOUROS QUE MENCIONA.

O Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, representado pela Prefeita Municipal, Senhora MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Constituição Federal, art. 145 III, Código Tributário Nacional, art. 82, Decreto Lei Federal 195/67, Código Tributário Municipal instituído pela Lei Complementar nº 503/2005, TORNA PÚBLICA a execução de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais dos logradouros a seguir citados, apresentando-se a estimativa de custo e de valorização dos imóveis antes da execução da obra para fins de cobrança de Contribuição de Melhoria, nos termos da legislação que menciona e conforme descrições que seguem:

TABELA I

DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS

LOGRADOURO

ÁREA BENEFICIADA

AV.NOSSA SENHORA DE APARECIDA, RUA SALES

Setor RESIDENSIAL Quadra 36, 38 SETOR DE SERVIÇO e 4 e 3ª;

RUA AV.NOSSA SENHORA APARECIDA, RUA SALES., Setor RESIDENCIAL QUADRA 36 E 38, SETOR Serviços Quadra 4 E 3A, perfazendo um total de 2464,05M², conforme ANEXO I.

I - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO DA OBRA:

As condições técnicas a serem obedecidas na execução dos serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais a serem executados no Prolongamento da RUA AV.NOSSA SENHORA APARECIDA, RUA SALES, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais e serviços estão previstos no Projeto de Pavimentação de Águas Pluviais RUA AV.NOSSA SENHORA APARECIDA, RUA SALES, conforme ANEXO I.

II - ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA:

A despesa para a realização das obras de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais, será da ordem de R$ 126,699.95(CENTO E VINTE E SEIS MIL SEICENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), conforme planilha de custo, ANEXO I.

III - DETERMINAÇÃO DA PARCELA ABRANGIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (ART. 253 E 254 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 503/2005):

A determinação da Contribuição de Melhoria far-se-á de acordo com a valorização imobiliária, conforme ANEXO II. A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite global o custo total da obra, a qual serão incluídos os dispêndios referentes a estudos, projetos de fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos.

Os contribuintes arcarão com 58,35 % (CINQUENTA E OITO, TRINTA E CINCO do custo total da obra, ou seja, o valor de R$ 73,935,00(SETENTA E TRES MIL NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS), respeitando os limites previstos na Lei Complementar nº 503/2005 (Código Tributário Municipal).

IV - FATORES DE ABSORÇÃO E PLANILHAS DE RATEIO (ART. 82, E, DO CTN):

O fator de absorção do benefício, para as zonas diretamente atingidas é proporcional à valorização dos imóveis, tendo como limite máximo o custo da obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida no respectivo imóvel, apurada mediante avaliação, cujo resultado consta nas planilhas, conforme ANEXO II.

V - DO SISTEMA DE RATEIO (ART. 254 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 503/2005):

A Contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo total da obra devidamente atualizado, pelos imóveis situados diretamente na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de absorção, extraído da avaliação imobiliária, conforme ANEXO II.

VI - DO PAGAMENTO (ART. 255, PARÁGRAFO ÚNICO c/c ART. 258 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 503/2005 E DECRETO MUNICIPAL Nº 041/08/2017 ):

O pagamento da contribuição de melhoria será feito de uma só vez, ou parcelar em nove ou quinze prestações mensais e consecutivas, cujo valor será expresso em Unidade Fiscal do Município (UFM), devendo ser quitadas com base no valor dessa Unidade vigente nas datas indicadas nos avisos de recebimento.

A) O pagamento feito à vista terá um desconto de 10% (dez por cento).

B) O pagamento feito em nove prestações terá um desconto de 5% (cinco por cento).

C) O pagamento feito em quinze prestações não terá desconto.

VII - NOTIFICAÇÃO (ART.82, II e III DO CTN):

Ficam cientificados os contribuintes beneficiados pelas obras, que o prazo de impugnação é de 30 (trinta) dias, a contar dadata da publicação do presente Edital, cabendo ao impugnante o ônus da prova, tudoconforme artigo 257, II da Lei Complementar nº 503/2005.

A impugnação deverá ser dirigida à Procuradoria Geral do Município, através de petição fundamentada, devidamente protocolada, que servirá para o início do processo administrativo fiscal, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custos da obra, e não terá efeito suspensivo da cobrança da Contribuição de Melhoria.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

O presente edital e seus anexos estarão, após sua publicação, afixados no mural do Paço Municipal, bem como disponíveis no endereço eletrônico http:// www.CASTANHEIRA.mt.gov.br, demais informações poderão ser obtidas pelo contribuinte junto à Secretaria Municipal de Finanças e Administração, no horário de 7h às 11h e 13h ás 17h de segunda a sexta feira.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, aos 18 dias do mês de AGOSTO do ano de 2017 (18.08.2017).

MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI

PREFEITA MUNICIPAL

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CASTANHEIRA
PODER EXECUTIVO
TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
VALOR TOTAL DA TAXA DE MELHORIA
VALOR POR METROS DE TESTADA
AV.NOSSA SENHORA APARECIDA RUA SALES QUADRA 36,38 e 4 E 3A SETOR DE SERVISO
CONTRIBUINTE QUADRA LOTE ÁREA TESTADA VALOR VALOR
EM METROS POR METROS A PAGAR
EDINEIA MARTHINS PERES 36 1 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
JORGE LUIZ R.BATISTA 36 2 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
ANTONIO OLIVEIRA MAFRA 36 4 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
PEDRO RODRIGUES 36 5 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
EDSON MARCOS 36 6 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
LUCIANA PERREIRA ALVES 36 7 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
DIRCEU RODRIGUES PINTO 36 8 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
IVANI M. P.LINCHESK 36 9 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
FRANCISCO VIERA FERMINO 36 10 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
GISELI GABRIEL CHEMPPI 36 11 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
SIDINALVA MARGARIDA RIBEIRO 36 12 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
ARMENDINO LEADRO ALVES 36 13 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
EDLENA TEXEIRA DA SILVA 36 14 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
ANDERSON FERNANDES MOTA 36 15 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
JOSE DOMINGUES DE A. FILHO 36 16 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
IGINES DE MACEDO COSTA 36 17 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
MARIA JOSE TEXEIRA GONSALVES 36 18 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
JOÃO CARLOS MARIA 36 19 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
MARLENE H.LENHARTE 38 1 126 R$ 30,00 R$ 3.780,00
BENEDITO JOSE DE CAMPO 38 17 49 R$ 30,00 R$ 1.470,00
BENEDITO JOSE DE CAMPO 38 18 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
LUCAS MALESKI 38 19 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
JOSE PIRES FAGUNDES 38 20 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
ASTROJILDO MARIANO DA ROSA 38 21 45,5 R$ 30,00 R$ 1.365,00
JAIME SOUZA PISTORE 38 22 175 R$ 30,00 R$ 5.250,00
VANDELEI PLETSCH 38 23 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
ALTAMIRA RODRIGUES RAMOS 38 24 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
ALTAMIRA RODRIGUES RAMOS 38 25 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
JOSE FERREIRA BARBOSA 38 26 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
FURTUNATO ALVES MIRANDA 38 27 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
SOELI A.S.DA COSTA 38 28 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
JOÃO PIRES FAGUNDES 38 29 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
GEDSON APARECIDO DA SILVA 38 30 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
PAULA ADELAR LARA 38 31 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
PAULA ADELAR LARA 38 32 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
RAFAEL MARCANTONIO 4 1 75 R$ 30,00 R$ 2.250,00
RAFAEL MARCANTONIO 4 2 75 R$ 30,00 R$ 2.250,00
RAFAEL MARCANTONIO 4 3 75 R$ 30,00 R$ 2.250,00
RAFAEL MARCANTONIO 4 4 276 R$ 30,00 R$ 8.280,00
GILSON RODRIGUES PINTO 3A 11 213,5 R$ 30,00 R$ 6.405,00
LUCIANA PERREIRA ALVES 36 3 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00