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Pref. Castanheira

DECRETO Nº 42/08/2017

EDITAL DE LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA N° 04/2017

LANÇAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DECORRENTE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NOS LOGRADOUROS QUE MENCIONA.

O Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, representado pela Prefeita Municipal, Senhora MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Constituição Federal, art. 145 III, Código Tributário Nacional, art. 82, Decreto Lei Federal 195/67, Código Tributário Municipal instituído pela Lei Complementar nº 503/2005, TORNA PÚBLICA a execução de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais dos logradouros a seguir citados, apresentando-se a estimativa de custo e de valorização dos imóveis antes da execução da obra para fins de cobrança de Contribuição de Melhoria, nos termos da legislação que menciona e conforme descrições que seguem:

TABELA I

DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS

LOGRADOURO

ÁREA BENEFICIADA

RUA AVELINO SARTORI

BAIRRO SANTO ANTONIO Quadra 14 e 15;

RUA AVELINO SARTORI, BAIRRO Quadra 14 e15, perfazendo um total de 1.232,00M², conforme ANEXO I.

I - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO DA OBRA:

As condições técnicas a serem obedecidas na execução dos serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais a serem executados no Prolongamento da RUA AVELINO SARTORI, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais e serviços estão previstos no Projeto de Pavimentação de Águas Pluviais RUA AVELINO SARTORI, conforme ANEXO I.

II - ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA:

A despesa para a realização das obras de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais, será da ordem de R$ 63.337,12 (CESENTA E TRES MIL TRESENTOS E TRINTA E SETE REAIS E DOZE CENTAVOS), conforme planilha de custo, ANEXO I.

III - DETERMINAÇÃO DA PARCELA ABRANGIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (ART. 253 E 254 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 503/2005):

A determinação da Contribuição de Melhoria far-se-á de acordo com a valorização imobiliária, conforme ANEXO II. A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite global o custo total da obra, a qual serão incluídos os dispêndios referentes a estudos, projetos de fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos.

Os contribuintes arcarão com 58,35% (quarenta e sete zero cinco por cento) do custo total da obra, ou seja, o valor de R$ 36,960(TRINTA E SEIS MIL NOVESENTO E SESENTA REAIS), respeitando os limites previstos na Lei Complementar nº 503/2005 (Código Tributário Municipal).

IV - FATORES DE ABSORÇÃO E PLANILHAS DE RATEIO (ART. 82, E, DO CTN):

O fator de absorção do benefício, para as zonas diretamente atingidas é proporcional à valorização dos imóveis, tendo como limite máximo o custo da obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida no respectivo imóvel, apurada mediante avaliação, cujo resultado consta nas planilhas, conforme ANEXO II.

V - DO SISTEMA DE RATEIO (ART. 254 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 503/2005):

A Contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo total da obra devidamente atualizado, pelos imóveis situados diretamente na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de absorção, extraído da avaliação imobiliária, conforme ANEXO II.

VI - DO PAGAMENTO (ART. 255, PARÁGRAFO ÚNICO c/c ART. 258 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 503/2005 E

DECRETO Nº042/08/2017 ):

O pagamento da contribuição de melhoria será feito de uma só vez, ou parcelar em nove ou quinze prestações mensais e consecutivas, cujo valor será expresso em Unidade Fiscal do Município (UFM), devendo ser quitadas com base no valor dessa Unidade vigente nas datas indicadas nos avisos de recebimento.

A) O pagamento feito à vista terá um desconto de 10% (dez por cento).

B) O pagamento feito em nove prestações terá um desconto de 5% (cinco por cento).

C) O pagamento feito em quinze prestações não terá desconto.

VII - NOTIFICAÇÃO (ART.82, II e III DO CTN):

Ficam cientificados os contribuintes beneficiados pelas obras, que o prazo de impugnação é de 30 (trinta) dias, a contar dadata da publicação do presente Edital, cabendo ao impugnante o ônus da prova, tudoconforme artigo 257, II da Lei Complementar nº 503/2005.

A impugnação deverá ser dirigida à Procuradoria Geral do Município, através de petição fundamentada, devidamente protocolada, que servirá para o início do processo administrativo fiscal, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custos da obra, e não terá efeito suspensivo da cobrança da Contribuição de Melhoria.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

O presente edital e seus anexos estarão, após sua publicação, afixados no mural do Paço Municipal, bem como disponíveis no endereço eletrônico http:// www.CASTANHEIRA.mt.gov.br, demais informações poderão ser obtidas pelo contribuinte junto à Secretaria Municipal de Finanças e Administração, no horário de 7h às 11h e 13h ás 17h de segunda a sexta feira.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, aos 18 dias do mês de AGOSTO do ano de 2017 (18.08.2017).

MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI

PREFEITA MUNICIPAL

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CASTANHEIRA
PODER EXECUTIVO
TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
VALOR TOTAL DA TAXA DE MELHORIA
VALOR POR METROS DE TESTADA
RUA AVELINO SARTORI QUADRA 14 E 15
CONTRIBUINTE QUADRA LOTE ÁREA TESTADA VALOR VALOR
EM METROS POR METROS A PAGAR
CARLOS VIERA SANTOS 14 28 A 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
JOSMAR JOSE DA SILVA 14 27 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
DARIO EVANGELISTA SANCHES 14 26 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
DERLEI BORGES DE CAMARGO 14 25 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
MARIA LUCIA CORREIA DA CONCEIÇÃO 14 24 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
LUIZ VIEIRA DA SILVA 14 23 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
LIDIA PINTO 14 22 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
SOELI PEDRO DA SILVA 14 21 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
VALDIVINO RODRIGUES FARIAS 14 20 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
SIYLEI DA SILVA MAFRA 14 19 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
ADRIANA MARCIA DOS SANTOS 14 18 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
ZEQUIEL BARCELLARI 14 17 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
ORLANDO TEXEIRA DE ANDRADE 14 16 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
CARLOS SUCUPIRA 14 15 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
CELIO SOUZA LIMA 15 1 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
NILDETE ALFONSO DE CARVALHO 15 2 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
MANUEL FARIAS DA SILVA 15 3 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
ADÃO MIGUEL 15 4 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
ALIAR LIOTTO 15 5 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
EUDO VICENTE ZOCCHE 15 6 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
JOSIMAR ALVES DE ALMEIDA 15 8 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
BENEDITA SIPLIANO DA SILVA 15 9 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
MIGUEL NOBERTO DE MELO 15 10 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
MARIA JOSE DOS SANTOS 15 11 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
JOÃO SOARES RODRIGUES 15 12 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
JOÃO SOARES RODRIGUES 15 13 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
JAIR FREIRE 15 14 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
JOSE MOREIRA DA SILVA 15 7 42 R$ 30,00 R$ 1.260,00
PREFEITURA DE CASTANHEIRA 0 0 56 R$ 30,00 R$ 1.680,00