DECRETO MUNICIPAL Nº 047/08/2017
21 de Agosto de 2017
DECRETO MUNICIPAL Nº 047/08/2017
EDITAL DE LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA N° 09/2017
LANÇAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DECORRENTE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NOS LOGRADOUROS QUE MENCIONA.
O Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, representado pela Prefeita Municipal, Senhora MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Constituição Federal, art. 145 III, Código Tributário Nacional, art. 82, Decreto Lei Federal 195/67, Código Tributário Municipal instituído pela Lei Complementar nº 503/2005, TORNA PÚBLICA a execução de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais dos logradouros a seguir citados, apresentando-se a estimativa de custo e de valorização dos imóveis antes da execução da obra para fins de cobrança de Contribuição de Melhoria, nos termos da legislação que menciona e conforme descrições que seguem:
| TABELA I DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS BENEFICIADAS |
| LOGRADOURO | ÁREA BENEFICIADA |
| RUA ERNESTO NAVA | BAIRRO SANTO ANTONIO QUADRA 78 e 83; |
RUA ERNESTO NAVA, BAIRRO SANTO ANTONIO Quadra 78 e 83, perfazendo um total de 1232M², conforme ANEXO I.
I - MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO DA OBRA:
As condições técnicas a serem obedecidas na execução dos serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais a serem executados no Prolongamento da RUA ERNESTO NAVA, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais e serviços estão previstos no Projeto de Pavimentação de Águas Pluviais RUA ERNESTO NAVA, conforme ANEXO I.
II - ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA:
A despesa para a realização das obras de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais, será da ordem de R$63,337,12 (SECENTA E TRES MIL TRESENTOS E TRINTA E SETEREAIS E DOZE CENTAVOS), conforme planilha de custo, ANEXO I.
III - DETERMINAÇÃO DA PARCELA ABRANGIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (ART. 253 E 254 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 503/2005):
A determinação da Contribuição de Melhoria far-se-á de acordo com a valorização imobiliária, conforme ANEXO II. A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite global o custo total da obra, a qual serão incluídos os dispêndios referentes a estudos, projetos de fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos.
Os contribuintes arcarão com 58,31% (quarenta e sete zero cinco por cento) do custo total da obra, ou seja, o valor de R$ 36,960,00 (TRINTA E SEIS MIL NOVESENTOS E SECENTA REAIS), respeitando os limites previstos na Lei Complementar nº 503/2005 (Código Tributário Municipal).
IV - FATORES DE ABSORÇÃO E PLANILHAS DE RATEIO (ART. 82, E, DO CTN):
O fator de absorção do benefício, para as zonas diretamente atingidas é proporcional à valorização dos imóveis, tendo como limite máximo o custo da obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida no respectivo imóvel, apurada mediante avaliação, cujo resultado consta nas planilhas, conforme ANEXO II.
V - DO SISTEMA DE RATEIO (ART. 254 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 503/2005):
A Contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo total da obra devidamente atualizado, pelos imóveis situados diretamente na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de absorção, extraído da avaliação imobiliária, conforme ANEXO II.
VI - DO PAGAMENTO (ART. 255, PARÁGRAFO ÚNICO c/c ART. 258 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 503/2005 E DECRETO MUNICIPAL Nº 047/08/2017 ):
O pagamento da contribuição de melhoria será feito de uma só vez, ou parcelar em nove ou quinze prestações mensais e consecutivas, cujo valor será expresso em Unidade Fiscal do Município (UFM), devendo ser quitadas com base no valor dessa Unidade vigente nas datas indicadas nos avisos de recebimento.
A) O pagamento feito à vista terá um desconto de 10% (dez por cento).
B) O pagamento feito em nove prestações terá um desconto de 5% (cinco por cento).
C) O pagamento feito em quinze prestações não terá desconto.
VII - NOTIFICAÇÃO (ART.82, II e III DO CTN):
Ficam cientificados os contribuintes beneficiados pelas obras, que o prazo de impugnação é de 30 (trinta) dias, a contar dadata da publicação do presente Edital, cabendo ao impugnante o ônus da prova, tudoconforme artigo 257, II da Lei Complementar nº 503/2005.
A impugnação deverá ser dirigida à Procuradoria Geral do Município, através de petição fundamentada, devidamente protocolada, que servirá para o início do processo administrativo fiscal, na qual o proprietário poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custos da obra, e não terá efeito suspensivo da cobrança da Contribuição de Melhoria.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
O presente edital e seus anexos estarão, após sua publicação, afixados no mural do Paço Municipal, bem como disponíveis no endereço eletrônico http:// www.CASTANHEIRA.mt.gov.br, demais informações poderão ser obtidas pelo contribuinte junto à Secretaria Municipal de Finanças e Administração, no horário de 7h às 11h e 13h ás 17h de segunda a sexta feira.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, aos 18 dias do mês de AGOSTO do ano de 2017 (18.08.2017).
MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI
PREFEITA MUNICIPAL
| ESTADO DE MATO GROSSO | | |||||
| PREFEITURA DE CASTANHEIRA | ||||||
| PODER EXECUTIVO | ||||||
| TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA | ||||||
| VALOR TOTAL DA TAXA DE MELHORIA | ||||||
| VALOR POR METROS DE TESTADA | ||||||
| RUA ERNESTO NAVA QUADRA 78 e 83 | ||||||
| CONTRIBUINTE | QUADRA | LOTE | ÁREA TESTADA | VALOR | VALOR | |
| EM METROS | POR METROS | A PAGAR | ||||
| DJANIRA MARIA DA CONCEIÇÃO | 78 | 1 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| ADENILSON DA SILVA BISPO | 78 | 2 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| VALDIR DO SANTOS | 78 | 3 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| RUFINA URBINA DA SILVA | 78 | 5 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| SYVALDO DE SOUZA PERREIRA | 78 | 6 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| UBALDO FILHO PORTELO | 78 | 7 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| CELIMA NEIA | 78 | 8 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| EDSON FERREIRA | 78 | 9 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| MARLENE SOUZA DE ARAUJO | 78 | 10 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| ROSILENE DIAS PERREIRA | 78 | 11 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| FRANSISCO TEODORO DA SILVA | 78 | 12 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| JOÃO BENTO DE SOUZA | 78 | 12 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| MARIA DAS GRASAS NASCIMENTO | 78 | 13 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| VALDIR DO SANTOS | 78 | 4 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| EDMILSON FRANCISCO DA SILVA | 83 | 1 | 126 | R$ 30,00 | R$ 3.780,00 | |
| JOANAS EVANJELISTA RIOS | 83 | 20 | 126 | R$ 30,00 | R$ 3.780,00 | |
| ROGERIO RIOS DE MIRANDA | 83 | 21 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| MAXIMIANO JOSE DA SILVA | 83 | 22 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| PEDRO DA SILVA | 83 | 23 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| CLAUDETE MARIA V. DE OLIVEIRA | 83 | 24 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| SERGIO MACHADO DE OLIVEIRA | 83 | 25 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| MARIA APRARECIDA DE FARIAS | 83 | 26 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| IVALNILDES PRATA DA SILVA | 83 | 27 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| ELIAS ALVES CAVALEIRO | 83 | 28 | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | |
| PREFEITURA DE CASTANHEIRA | 0 | 0 | 56 | R$ 30,00 | R$ 1.680,00 | |