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Pref. Ipiranga do Norte

“Convoca a 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde, e dá outras providências.”

PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.102, Inciso XV da Lei Orgânica Municipal;

Considerando os dispostos da Lei 8080/90 e o artigo 1º da Lei 8142/90;

Considerando o artigo 15º da Lei Estadual nº. 22/92;

Considerando a Resolução de nº. 001 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Ipiranga do Norte de 21 de Agosto de 2017.

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde- Ipiranga do Norte /MT, a realizar-se em 29 de Agosto de 2017, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Ipiranga do Norte. Com a promoção e realização do referido Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Ipiranga do Norte.

Art.2º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central "Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade", com os seguintes eixos temáticos: Subeixo 1 - O Lugar da Vigilância em Saúde no SUS; Subeixo 2 - Responsabilidades do Estado e dos governos com a vigilância em saúde; Subeixo 3 - Saberes, Práticas, processos de trabalhos e tecnologias na vigilância em saúde e Subeixo 4 - Vigilância em saúde participativa e democrática para enfrentamento das iniquidades sociais em saúde.

Art.3º - A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde Jean Carls Nandi ou Secretário Municipal de Saúde Rogério Noro e na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde Anderson Matozo Gazal representante legal do Secretário Municipal de Saúde.

Art.4º - O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria a estrutura e composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno que norteará a conferência.

Art.5º - As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde de Ipiranga do Norte/MT, ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde Ipiranga do Norte /MT e de outros recursos estadual e nacional para saúde.

Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipiranga do Norte-MT, em 22 de agosto de 2017.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal