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Pref. Ipiranga do Norte

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o disposto no artigo 80 da Lei Complementar nº. 032 de 14 de dezembro de 2015 (Novo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipiranga do Norte/MT), e demais dispositivos legais pertinentes;

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o direito a Licença Prêmio por Assiduidade à servidora Susana Teixeira, matrícula n° 210, ocupante do cargo de Professor de Nível Superior de I a IV série, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, referente ao período qüinqüênio 13/02/2011 a 12/02/2016, devido a mesmo ter usufruído de licença para tratar de interesse particular, nos moldes do art. 80, § 2º, b da Lei Complementar nº 032/2015.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial parcialmente a Portaria 267/2017 que concede o direito da Licença Prêmio a Servidora Susana Teixeira.

Gabinete do Prefeito do Município de Ipiranga do Norte/MT, 23 de agosto de 2017.

Registre- se e Publique- se

Data Supra

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PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal