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Câmara Municipal de General Carneiro

RESOLUÇÃO Nº003/2015

RESOLUÇÃO Nº. 003/2015 15 DE MAIO DE 2015

“APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013 - GESTÃO DA PREFEITA MAGALI AMORIM VILELA DE MORAES”.

Considerando que, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) emitiu Parecer Prévio FAVORÁVEL Nº. 97/2014-TP - TCE/MT referente ao Processo Nº.93670/2014 – TCE/MT que trata das Contas Anual da Prefeitura Municipal de General Carneiro - MT, relativas ao exercício 2013 sob Gestão da Prefeita Magali Amorim Vilela de Moraes.

Considerando que em Sessão Extraordinária realizada em 15 de Maio de 2015, o Soberano Plenário deste Poder Legislativo Generalcarneirense após apreciação, discussão e votação decidiram APROVAR por unanimidadeos

PARECERES

formulados pela COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR), COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO (CEFO), COMISSÃO DE OBRAS PUBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO (COPTC), ACATANDO o Parecer Nº. 97/2014 – TCE/MT, referente ao Processo Nº. 93670/2014-TCE relativas às Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT, sob Gestão da Prefeita Magali Amorim Vilela de Moraes referente ao exercício 2013, devendo ser observada as recomendações contidas no referido Parecer do TCE/MT.

A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE O SOBERANO PLENÁRIO DESTE PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU ALUIZIO GABRIEL DE MORAES, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - PREVALECE à decisão emitida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Parecer Nº. 97/2014 - TCE/MT referente ao Processo Nº. 93670/2014 - TCE/MT, da Gestão Magali Amorim Vilela de Moraes referente ao exercício de 2013.

Art. 2º - Ficam APROVADAS as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro - MT, relativas ao exercício 2013, Constantes do Balanço Geral e Balancetes.

Art. 3º - - Registra-se e Publica-se a presente Resolução e encaminhe exemplares ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º - Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de General Carneiro - MT, em 15 de maio de 2015.

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Aluízio Gabriel de Moraes

Presidente

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Gleibson Pinheiro da Silva

Vice-Presidente

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Rafael Carneiro Leão

1º Secretário

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João Pinheiro dos Santos

2º Secretário