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Pref. Paranaíta

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº. 8745, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAÍTA, MT usando de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que fará neste município, Processo Seletivo Simplificado para contratação de servidores para atuar na área de educação e saúde por tempo determinado, a serem contratados nos termos das Leis Municipais 063/2014 e 016/2010.

1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O objeto do presente Edital é contratação temporária para profissionais da Secretaria Municipal de Educação, nos cargos de Professor Pedagogo do Ensino Fundamental e Condutor de Veiculo Escolar, e da Secretaria Municipal de Saúde, nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Odontólogo.

1.2.A seleção é para suprir a existência de vagas e/ou substituições de professores e outras funções pertencentes ao quadro de profissionais da Educação e Saúde.

1.3. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I

Conteúdo Programático

Anexo II

Ficha de Pontuação para atribuição de classes e/ou aulas do professor

Anexo III

Formulário Padronizado para Requerimento de Recurso Administrativo relativo à Prova Objetiva.

Anexo IV

Modelo de requerimento para candidato portador de necessidades especiais

Anexo V

Modelo de Requerimento para solicitação de tratamento especial para realização das provas.

Anexo VI

Modelo de declaração de não acúmulo de cargo.

Anexo VII

Modelo de declaração de declaração de residência.

2.DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

2.1.A seleção será realizada pelas Equipes Organizadora e Avaliadora, nomeada através da Portaria Municipal nº 233/2015, pelo Prefeito Municipal.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

3.2As inscrições serão gratuitas e via internet;

3.3Os Agentes Comunitários de Saúde deverão fazer a inscrição via internet e entregar o comprovante de endereço para confirmação de sua inscrição.

3.4 Dos requisitos para a Inscrição:

3.4.1 Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado na forma da Lei;

3.4.2 Ter 18 anos completos;

3.4.3 Ser eleitor e estar quite com a justiça eleitoral;

3.4.4 O Agente Comunitário de Saúde deverá residir no local da micro área de atuação;

3.4.5 Estar quite com o serviço militar, se for o caso;

3.4.6 Gozar de boa saúde física e mental;

3.4.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital;

3.4.8 Ter disponibilidade de horário para atuar em qualquer turno de funcionamento da escola: manhã, tarde e noite; e aos sábados se necessário;

3.5 Para a inscrição, a ficha ficará disponível no site www.paranaita.mt.gov.br, entre os dias 18 de maio a 07 de junho de 2015, até às 23:59 h. Os Agentes Comunitários de Saúde deverão entregar o comprovante de endereço no Departamento de Recursos Humanos para confirmação de sua inscrição até dia 08 de junho as 11:00 h.

3.6 Para acessar o site acima e efetuar a inscrição para o teste seletivo, o candidato poderá utilizar gratuitamente a Biblioteca Municipal Tsuneo Miyazima, localizada à Av. João Lopo de Souza, Centro, Paranaíta, MT, no período das inscrições, das 7:00 às 11:00 h.

3.7 O presente Edital, bem como os anexos, estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal:www.paranaita.mt.gov.br;

3.8 O anexo II, de acordo com o cargo pretendido (professor), obedecerá ao disposto no item 6.1.3 do presente Edital;

3.9 Não serão aceitas inscrições por via postal ou extemporâneas.

4.CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

4.1 Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção, o candidato com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força de lei, deverá declarar essa condição no ato da Inscrição, observado o disposto no item 4.2 deste edital.

4.1.1 Fica reservado 10% das vagas aos portadores de deficiência física, obedecendo ao que trata o item 4.1 deste edital.

4.2 O candidato inscrito como com deficiência participará do teste seletivo em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.

4.3 No ato da inscrição, os candidatos deverão especificar a deficiência de que são portadores, mediante via original ou cópia autenticada do Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, que deverá ser solicitada, se necessário, entregando-o, acompanhado da citada documentação, em envelope tipo ofício, fechado e identificado, à Comissão de Organização no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, impreterivelmente até às 11:00 horas do dia 07 de junho de 2015.

4.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela Comissão do Teste Seletivo Simplificado, de cuja decisão não caberá recurso.

4.3.2 A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado.

4.3.3 O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais – Anexo IV para realização das provas nos termos deste edital - terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

4.4 O candidato, com deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste edital, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.5 O candidato inscrito como com deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.6 A contratação de candidato com deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento na proporção das vagas indicadas para tal; as vagas não preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada rigorosa ordem de aprovação, durante o prazo de validade do teste.

4.7 Para a contratação, o candidato classificado como com deficiência será convocado, devendo apresentar-se imediatamente para ser submetido à perícia médica realizada por junta oficial designada pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, que terá decisão terminativa por meio de parecer sobre:

I.sua qualificação ou não como com deficiência, nos termos da legislação vigente;

II.a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção.

4.7.1 Concluindo o laudo pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas classificatórias, o candidato será excluído da lista de classificados de portadores de deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação.

4.7.2 Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção, o candidato será excluído do teste.

5. DA SELEÇÃO

5.1 As provas serão realizadas no dia 21 de junho de 2015 (domingo), na Escola Municipal Juscelino Kubistchek de Oliveira, situado à Rua Cuiabá, s/nº, bairro Jardim Esperança, no horário das 08 (oito) às 11 (onze) horas.

5.1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será composto de: prova escrita, contagem de títulos e prova prática.

5.2 Os candidatos deverão comparecer no local e dia marcados, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação com foto, bem como do comprovante de inscrição.

5.3 A prova da primeira etapa do processo seletivo é de caráter eliminatório conforme o item 6.1.1 deste Edital.

As questões da prova objetiva terão disciplinas com pesos, conforme tabela abaixo para os cargos Professor, Condutor de Veiculo Escolar e Odontólogo:

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

05 (cinco)

5 (cinco)

25 (vinte e cinco) pontos

Matemática

05 (cinco)

5(cinco)

25 (vinte e cinco) pontos

Conhecimentos GeraisHistoria e Geografia de Mato Grosso e do município de Paranaíta

05 (cinco)

5 (cinco)

25 (vinte e cinco) pontos

Conhecimentos Específicos

05 (cinco)

5 (cinco)

25 (vinte e cinco) pontos

TOTAL

100 (cem) pontos

As questões da prova objetiva terão disciplinas com pesos, conforme tabela abaixo para o cargo Agente Comunitário de Saúde:

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Conhecimentos Específicos

05 (cinco)

8 (oito)

40 (quarenta) pontos

Dissertativo

01 (uma)

60 (sessenta)

60 (sessenta) pontos

TOTAL

100 (cem) pontos

5.4 Fica reservado aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante da prova, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras para resguardar a execução individual e correta das provas.

5.5 O caderno de provas poderá ser levado pelo candidato, somente após 2 horas de provas.

5.6 A candidata em necessidade especial, que tiver de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que permanecerá em sala reservada, ficando responsável pela guarda da criança e será acompanhada por um fiscal durante a amamentação. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1DA PRIMEIRA FASE DA CLASSIFICAÇÃO

6.1.1 Será considerado habilitado a concorrer à vaga, o candidato que tiver atingido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento no cômputo geral do teste seletivo simplificado que terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

6.1.2 O gabarito do teste seletivo simplificado será publicado no dia 22 de junho de 2015, a partir das 08:00 h, no site www.paranaita.mt.gov.br.

6.1.3 O resultado parcial do teste seletivo simplificado trará publicado em Edital e no site www.paranaita.mt.gov.br, no dia 24 de junho de 2015, a partir das 13:00h; o número de pontos obtidos na prova pelo candidato será computado à segunda fase do processo.

6.1.4 Para os candidatos aos cargos, os critérios de desempate, se houver, serão os seguintes:

I – Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

II – Maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

III – O candidato de maior idade;

6.2DA SEGUNDA FASE DA CLASSIFICAÇÃO

6.2.1 Participarão da segunda fase da classificação os candidatos ao cargo de Professor e Condutor de Veiculo Escolar e Agente Comunitário de Saúde.

6.2.2 A classificação final para Professores será a média dos pontos.

6.2.3 Para a segunda fase, os candidatos às vagas de Professor classificados na primeira fase deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, no dia 26 de junho de 2015, das 08:00 h as 11:00 h, com o anexo IIdevidamente preenchido, munidos dos documentos comprobatórios para o cálculo final de pontos, bem como cópia do CPF e RG.

6.2.4 Para a segunda fase, os candidatos às vagas de Condutor de Veiculo Escolar classificados na primeira fase deverão comparecer à Secretaria Municipal de Obras, no dia 26 de junho de 2015, das 08:00 h as 11:00 h, com a habilitação categoria “D” ou superior,e documento original do RG.

6.2.5 Segunda Etapa aos Agente Comunitário de Saúde – Entrevista individual dos classificados na primeira etapa, no dia 26 de junho de 2015, das 08:00 h as 11:00 h na sala de reunião da Prefeitura Municipal.

Será considerada a seguinte pontuação:

CURSO DE ATUALIZAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO

01 PONTO A CADA 20 HORAS

6.2.6. A pontuação será considerada em função do maior título apresentado, sendo este cumulativo até 5 (cinco) pontos; a entrevista terá nota máxima de 95 pontos com a totalidade de 100 pontos.

6.2.7 A nota final será a média da nota da primeira com a segunda etapa.

6.2.8 O Presidente da Comissão Organizadora, junto com a Comissão Avaliadora, deverão divulgar o resultado final, em edital e no site www.paranaita.mt.gov.brno dia 29 de junho de 2015. Não havendo recurso, será homologado em 48 h.

7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

7.1 Ser aprovado no Teste seletivo.

7.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

7.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

7.4 Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

7.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.

7.6 Firmar declaração de não acumulação ilegal de cargo ou emprego público assinada pelo servidor.

7.7 Apresentar Declaração de bens.

7.7 Estar em harmonia com o item 3.3 deste edital.

5.9 NORMAS OBRIGATÓRIAS EM RELAÇÃO À VAGA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

O candidato terá que residir na área de abrangência da unidade de saúde em que atuar, desde a data da publicação do edital do Teste Seletivo Público, conforme previsto pela Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, podendo inscrever-se somente naquela em que reside (Artigo 6º- inciso I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público): A mudança de residência do candidato da área de abrangência da unidade de saúde de atuação, implica em dissolução do vínculo de trabalho ou seja, é causa para dispensa do trabalho (Artigo 10 - da Lei nº 11.350 de 05/10/06: parágrafo único: No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I do Art. 6º, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência).

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem dos aprovados no teste seletivo simplificado, não gerando, entretanto, o fato de estar classificado, ter direito à contratação, o que ocorrerá somente em caso de necessidade.

8.2 Os classificados remanescentes ficarão no cadastro de reserva para eventuais contratações, de acordo com a ordem de classificação.

8.3 A admissão de pessoas com necessidades especiais, obedecerá ao disposto no item 4.7 deste edital.

8.4 No que se refere a contratação dos professores, uma vez que o candidato for convocado e não assumir a vaga disponível, entrará este novamente ao final da fila de classificação, podendo ser convocado, havendo necessidade.

8.5 O contrato temporário será assinado a partir do dia 01 de julho de 2015, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paranaíta, com a apresentação da documentação constante do item 10.2 deste Edital.

8.6 O candidato que, na assinatura do contrato ou qualquer documento, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua contratação cancelada e todos os atos dele decorrentes anulados.

8.7 Se comprovada a não correspondência legal pertinente de qualquer documento apresentado no ato da admissão, ou a posteriori, pelo contratado, o mesmo arcará com os agravamentos subsequentes e inclusive os pecuniários.

8.8 O fato de o contratado ter concluído escolaridade de grau diverso no decorrer do contrato, não será objeto de distrato e novo contrato.

8.9 O contrato será rescindido unilateralmente em caso da vaga ser preenchida por concurso público ou a retorno do funcionário efetivo.

8.10 Para efeito de contrato temporário será considerado como maior nível de escolaridade a graduação apresentado no ato da atribuição da função/classe e/ou aula, obedecendo a Lei Complementar nº 063/2014 e suas alterações.

9. DO REGIME DE PREVIDÊNCIA

9.1 A contratação será feita exclusivamente pelo Regime Jurídico Administrativo de Contrato Temporário com contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS. A jornada de trabalho será aquela que estiver em vigor na data da assinatura do contrato do candidato, com exceção das categorias que têm seus horários regulamentados por Lei.

10. DA VALIDADE DO CERTAME

10.1 O Teste Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital terá validade por 01 (um) ano,contado da homologação oficial dos resultados podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da administração.

10.1.1 Obedecida à ordem de classificação, os selecionados serão contratados temporariamente de acordo com a necessidade da demanda educacional.

10.1.2 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

10.2 Relação da documentação a ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos:

I - Documentos pessoais: Cédula RG e Comprovante do CPF;

II - Titulo de Eleitor e Certidão de regularidade expedida pelo TRE;

III - Cartão do PIS/PASEP se possuir;

IV - Carteira Profissional CTPS/MTE;

V - Reservista se possuir (se masculino);

VI - Carteira de habilitação (no caso de exigência do cargo);

VII - Comprovante de endereço atualizado;

VIII - Comprovação do grau de instrução e registro nos conselhos pertinentes;

IX - Certidão de Nascimento (se solteiro);

X - Comprovação do estado civil (casado, união estável etc...); CPF do cônjugue.

XI - Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

XII - Carteira de vacinação dos filhos menores e comprovante de escolaridade;

XIII – Certidão da Justiça Civil e Criminal;

XIV - Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio ou cópia da declaração do Imposto de Renda;

XV - Declaração de não-acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinada pelo servidor;

XVI – 01 Foto 3x4 recente;

XVII – CPF do pai e CPF da mãe.

11.DESCRIÇÃO DOS CARGOS – FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

11.1 Professores – conforme Lei complementar nº 063/2014 e suas alterações:

I participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema de educação básica;

II elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico;

IV desenvolver regência efetiva;

V avaliar o rendimento escolar do aluno de acordo com a proposta vigente no âmbito municipal;

VI implementar atividades de reforço do processo ensino/aprendizagem de alunos;

VII participar de reunião de trabalho;

VIII desenvolver pesquisa educacional;

IX zelar pelo bom nome da Unidade de Ensino;

X qualificar-se permanentemente com vistas à melhoria de seu desempenho como educador;

XI respeitar pais, alunos, colegas, autoridade de ensino e servidores administrativos, de forma a participar de ações administrativas escolares e das interações educativas com a comunidade;

XII manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela, quando no exercício de suas funções;

XIII zelarcom a missão de educador;

XIV cooperar com os membros da equipe escolar na solução dos problemas da administração do estabelecimento de ensino;

XV zelar pelo patrimônio municipal, particularmente na sua área de atuação;

XVI cumprir as normativas, memorandos, determinações e regulamentos expedidos pela Direção da Escola, pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Prefeito Municipal;

XVII participar das ações administrativas, das atividades cívicas e das interações educativas da comunidade.

11.2 Condutor de Veículo Escolar: conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito, manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso.

11.3 O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

PNAB (Politica Nacional da Atenção Básica) PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

Do Agente Comunitário de Saúde:

I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;

VI -desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e

VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.

É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima

11.4 Odontólogo:

Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos.

Prescrever ou administrar medicamentos determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca.

Manter registro dos pacientes examinados e tratados. fazer perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura.

Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública

Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltado para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população em geral.

Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária.

Executar outras tarefas afins, compatíveis com as especificadas ou conforme necessidade do Município e determinação superior.

Elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar prevenir e melhorar as condições de saúde da comunidade;

Supervisionar os auxiliares;

12. DAS VAGAS

12.1O número de vagas abertas aos professores correspondem ao Professor Classe B.

LOTAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESCOLAS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL

DISCIPLINA/ ÁREA DE ATUAÇÃO

DISPONIBILIDADE DE LOCAL DE TRABALHO

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

N° DE VAGAS

N° DE VAGAS

P.N.E

Pedagogo – Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Escola Getulio Vargas A

- Gleba Mandacarú

20 hora/aula

10 h/atividade

01

Condutor de Veiculo Escolar

Escola Getulio Vargas B

- Gleba São Benedito

40hs/semanais

01

DA REMUNERAÇÃO

CARGOS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Pedagogo – Anos iniciais do Ensino Fundamental

Graduação Específica na Área

30 h/semanais

2.169,08

Condutor de Veiculo Escolar

Ensino Fundamental – Categoria CNH “D” e Curso Especializado de Transporte Coletivo de Passageiros.

40 h/semanais

1.470,24

LOTAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cargo: Agente Comunitário de Saúde:

MICRO

ÁREA

DELIMITAÇÃO

VAGA

02

Ruas WL 01, Rio Branco, Aracaju, Fortaleza, Carlinda, Tangará, Paranaíta e parte da Avenida Guanabara.

*01

*Substituição da servidora em Auxilio Doença.

DISCIPLINA/ ÁREA DE ATUAÇÃO

DISPONIBILIDADE DE LOCAL DE TRABALHO

N° DE VAGAS

N° DE VAGAS

P.N.E

Odontólogo

PSF I

01

DA REMUNERAÇÃO:

Categoria Profissional

Remuneração

Mensal

Regime de

Dedicação

Escolaridade

Agente Comunitário de

Saúde

R$ 1.078,19

40 horas semanais

Ensino Fundamental completo

Odontólogo

R$ 3.817,23

40 horas semanais

Ensino Superior com registro no conselho

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Para os profissionais contratados temporariamente, que se ausentarem dos locais de trabalho por motivo de licença médica por mais de 30 dias a contratante pagará os 30 primeiros dias e encaminhará para ser submetido à Perícia da Previdência Social INSS, ficando o ônus dos subsídios a cargo do Instituto, caso atendam às exigências legais.

13.2 Os contratos temporários serão cancelados no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I. A pedido;

II. Quando do retorno do servidor efetivo;

III. Quando apresentar no mês ou no bimestre 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

IV. Descumprir as atribuições legais do cargo de professor, conforme o art. 76 da LDB;

V. Na hipótese prevista nos itens III e IV, a dispensa será efetuada com base em relatório, elaborado pela Direção Escolar, Conselho Deliberativo e Secretaria Municipal de Educação.

VI. No caso de junção ou extinção de turmas;

VII. Em caso da vaga ser preenchida por concurso público.

13.3 O Edital está em conformidade com a Instrução Normativa nº 003/2014/SME.

14. DOS RECURSOS

14.1 O candidato que se sentir lesado terá 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação dos resultados finais para recorrer, via formulário para recurso (Anexo III), à revisão de prova junto ao Presidente da Comissão Organizadora que deverá, seguidamente ao recurso interposto, publicar o resultado no mural da Prefeitura Municipal e no site www.paranaita.mt.gov.br em até 2 (dois) dias, após o término do prazo recursal. Não havendo recurso, o resultado final será homologado após 48hs.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e resolvidos por Despacho pelo Departamento Jurídico, não cabendo recurso aos órgãos superiores.

15.2 – A inexatidão das informações ou a constatação, a qualquer tempo, pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado ou pelo Departamento Pessoal, de irregularidades ou falsidades em declarações, documentos ou provas, anulará a inscrição, prova ou contratação do candidato.

15.3 – Os candidatos com deficiência participarão da prova em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos da legislação em vigor.

15.4 – A convocação para o preenchimento das vagas será feita pelo Departamento de Recursos Humanos e divulgada na imprensa local.

15.5 – A aprovação, no presente Processo Seletivo Simplificado, não gera a obrigatoriedade de a Administração Municipal chamar os aprovados, mas apenas de chamá-los quando tiver necessidade da prestação dos serviços inerentes à função para a qual foram aprovados, não podendo, nessa hipótese, preterir a ordem de classificação do presente Processo Seletivo Simplificado.

15.6 – O número de vagas constante do presente Processo Seletivo Simplificado será de acordo com a demanda durante o prazo de sua vigência.

PARANAITA / MT, 18 de maio de 2015.

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Antonio Domingo Rufatto

Prefeito Municipal