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Pref. Confresa

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº. 01/2017/GS/SEMEC/CONFRESA-MT

A Secretária Municipal de Educação Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas na Portaria do Ministério da Educação - MEC nº 826 de 07 de julho de 2017, resolve, tornar público a seleção para Formadores Locais que irão compor o quadro de vagas e cadastro reserva, para desenvolver as ações do PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÂO NA IDADE CERTA – PNAIC – 2017, conforme segue:

1.0 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo para a função de Formador Local ficara sujeito a modificação mediante deliberações do Ministério da Educação – MEC;

1.2 O Processo Seletivo para a função de Formador Local, será executado por intermédio desta Secretaria – Coordenação Pedagógica e Coordenação do Pacto Nacional pela Alfabetização na idade certa – PNAIC e por uma comissão local, composta pelo Assessor Pedagógico, 01 Coordenador Pedagógico e 01 Diretor de uma das unidades escolares do município, previamente indicado pela SMEEL.

1.3 A Comissão local ficará responsável pela análise de toda a documentação dos candidatos, pelo preenchimento da ficha de pontos Anexo V, bem como, pelo envio da lista de aprovados a SMEEL;

1.4 Os critérios definidos para a seleção estão em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria do Ministério da Educação – MEC nº 826 de 07 de julho de 2017;

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos e deverão ser cumpridos, visto que não haverá extensão de prazos;

1.6 O Processo Seletivo consistirá, basicamente, na análise de currículos que desencadeará uma ficha com contagem de pontos, observando os critérios e a documentação necessária a ser apresentada pelo candidato á Secretaria Municipal de Educação Esportes e Lazer de Confresa, observando à vaga conforme quadro anexo VI deste edital.

2.0 ATRIBUIÇÕES DO FORMADOR LOCAL - 1º AO 3º ANO E PRÉ-ESCOLA

I - ministrar a formação em momentos presenciais à sua turma de professores, coordenadores pedagógicos e articuladores da escola em seu município ou pólo de formação;

II - planejar e avaliar a atuação em serviço e os encontros de formação dos professores, coordenadores pedagógicos e articuladores da escola;

III - conhecer o material didático selecionado pela rede que servirá de base para a formação e acompanhar a prática pedagógica dos professores, coordenadores pedagógicos e articuladores da escola;

IV - avaliar os professores, os coordenadores pedagógicos e os articuladores das escolas quanto à frequência aos encontros presenciais, à participação nas atividades de formação e ao acompanhamento dos estudantes, registrando as informações no SisPacto.

V - analisar os relatórios de professores, coordenadores pedagógicos e articuladores da escola e orientar a busca de soluções para as vulnerabilidades e os desafios encontrados;

VI - manter registro das atividades desenvolvidas pelos professores, coordenadores pedagógicos e articuladores da escola em suas turmas de alfabetização e escolas;

VII - apresentar à instituição formadora relatório pedagógico e gerencial das atividades referentes à formação dos professores, coordenadores pedagógicos e articuladores da escola;

VIII - identificar professores com maiores dificuldades e oferecer atendimento personalizado;

3.0 REQUISITOS BÁSICOS PARA A FUNÇÃO DE FORMADOR LOCAL – 01º AO 03º ANO.

3.1 Ser selecionado de forma pública e transparente, respeitando os pré requisitos estabelecidos para a função, quanto a formação e a experiência exigida, devendo reunir, no mínimo, as seguintes características:

I. Ser professor efetivo (a) da Rede Municipal de Ensino de Confresa;

II. Ter Licenciatura;

III. Ter participado como Orientador de Estudos do PNAIC ou Pro Letramento ou Alfabeletrar;

IV. Os candidatos que já participaram como Orientadores de Estudo do PNAIC, que não tenham cumprido as suas atribuições, NÃO deverão participar desse processo;

V. Não ser bolsista de outros Programas Federais;

VI. Não estar em processo de aposentadoria ou em readaptação de função;

VII. Ter conhecimento mínimo de informática, com domínio em internet;

VIII. Ter disponibilidade para dedicar-se ao curso e a multiplicação junto aos coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores, por meio de apresentação de uma Declaração regido de próprio punho;

§ 1º Caso nenhum candidato atenda aos requisitos acima prescritos, a comissão deverá considerar o currículo, a experiência e a habilidade didática do candidato, para tal situação, considerar os seguintes requisitos:

I) Ser Professor(a) efetivo(a) da rede municipal de ensino;

II) Ser Licenciado;

III) Comprovar experiência docente de, no mínimo, três anos nos anos iniciais do ensino fundamental, como professor ou coordenador pedagógico, ou possuir experiência comprovada na formação de professores alfabetizadores;

4.0 REQUISITOS BÁSICOS PARA A FUNÇÃO DE FORMADOR LOCAL –

PRÉ- ESCOLA

I. Ser professor efetivo(a) da Rede Municipal de Ensino de Confresa;

II. Ter Licenciatura;

III. Não ser bolsista de outros Programas Federais;

IV. Não estar em processo de aposentadoria ou em readaptação de função;

V. Ter conhecimento mínimo de informática, com domínio em internet;

VI. Ter disponibilidade para dedicar-se ao curso e a multiplicação junto aos coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores, por meio de apresentação de uma Declaração, regido de próprio punho;

VII. Comprovar experiência docente de, no mínimo, três anos na Educação Infantil, como professor ou coordenador pedagógico.

5.0 DA REMUNERAÇÃO

5.1. O valor da bolsa para os Formadores Locais será de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) e serão pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação diretamente aos beneficiários por meio de crédito em conta-benefício e mediante cadastro do candidato selecionado no Sistema Geral de Bolsas, SGB/FNDE, conforme Resolução CD/FNDE nº 24 de agosto de 2010.

5.3. A bolsa será paga mensalmente pelo período de duração do programa de formação ao qual o bolsista está vinculado, podendo ser paga por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada.

5.4. O pagamento de bolsas estará condicionado ao cumprimento de exigências ligadas à função de Formador Local.

5.5. O PNAIC é um programa do governo federal, e a responsabilidade pelo pagamento das bolsas ao Formador Local é inteiramente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, desta forma a Secretaria Municipal de Educação Esportes e Lazer de Confresa está isenta de qualquer responsabilidade em relação ao referido pagamento de bolsas.

6.0 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão recebidas pela SMEEL, responsável pelo processo seletivo, no horário das 7h00min ás 11h00min, e das 13h30 17h00, não sendo aceitas inscrições fora do prazo previsto neste edital;

6.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e na tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital;

6.3 As inscrições serão gratuitas;

6.4 Para inscrever- se no Processo Seletivo, os candidatos deverão comparecer a sede da SEMEC nos horários e datas estabelecidas no cronograma deste edital – anexo I;

7.0 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

7.1 Ficha de inscrição disponibilizada pela Comissão Responsável, devidamente assinada – Anexo II;

7.2 Apresentar cópias dos documentos pessoais e originais para conferencia (CPF e RG);

7.3 Atestado fornecido pela escola, comprovando experiência na atuação dos anos iniciais ou educação infantil;

7.4 Apresentar cópia do Diploma de Graduação, Especialização e originais para conferencia;

7.5 Comprovante de cursos na área de orientadora de estudo do Programa PNAIC ou Pró Letramento ou Alfabeletrar;

7.6 Comprovante de outros cursos na área, como por exemplo, Tutoria em outros Programas do Governo Federal, ou palestras e mini cursos ministrado pelo candidato.

8.0 ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

8.1 A análise da documentação será realizada pela Comissão local do município e dará origem ao preenchimento da ficha constante no anexo V deste edital.

9.0 CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificada a ocorrência de empate entre os candidatos, terá preferência, seguindo a ordem desclassificatória, o candidato que:

a) Tiver maior titularidade acadêmica;

b) Maior idade.

10.0 DA DIVULGAÇÃO PARCIAL DOS RESULTADOS

10.1 A SMEEL divulgará a lista com o resultado parcial de candidatos classificada, devidamente assinada pela Comissão Local, tornando- a pública para conhecimento dos interessados.

11.0 DOS RECURSOS

11.1 Ao tomar conhecimento da classificação preliminar o candidato que se sentir prejudicado na sua classificação tem o direito de recorrer a Comissão Local, na SMEEL, conforme o prazo previsto neste edital - Anexo III;

11.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

11.3 Havendo a reconsideração da decisão da Comissão Local do Processo Seletivo, o nome do candidato passará a constar na lista de candidatos aprovados pela SMEEL;

12.0 PUBLICAÇÕES DO RESULTADO FINAL

12.1 A SMEEL Irá publicar o resultado final no site oficial (www.prefeituradeconfresa.com.br), cumprindo o prazo estabelecido nesse edital;

12.2 A lista de classificados constará de um número de formadores maior que o quadro de vagas – Anexo VI, com a finalidade de compor um cadastro reserva para preenchimento de vagas que surgirão no decorrer do processo.

13.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;

11.2 Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones;

11.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Local;

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação Esporte e Lazer de Confresa, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de agosto de 2017.

Agenora Moraes da Silva Miranda

Secretária Municipal de Educação Esportes e Lazer Portaria nº. 007/2017

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

AÇOES

DATAS

Inscrições (definir a documentação para deferimento e indeferimento)

23 E 24/08/2017

Analise do Currículo

25/08/2017

Divulgação dos Resultados Parciais

28/08/2017

Interposição dos Recursos

229/08/2017

Resposta dos recursos

30/08/2017

Divulgação dos resultados finais

31/08/2017

..........................................................................................................................................................

ANEXO III

FORMULARIO DO RECURSO

A COMISSÃO RESPONSAVEL PELO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2017/SMEEL/CONFRESA - MT

NOME DO CANDIDATO (A):

TIPO DE RECURSO:

( )CONTRA INDEFERIDO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA PROVA DE TÍTULOS

JUTIFICATIVA DO(A) CANDIDATO(A) (Razões do Recurso)

Confresa/MT ____/____/______

________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR FORMADOR LOCAL DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA

ASSINALE A OPÇÃO DE CONCORRENCIA:

( ) 1º AO 3º ( ) PRÉ-ESCOLA ( ) NOVO MAIS EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTES E LAZER

NOME:

RG:

ORGAO EXPEDIDOR

DATA DA EXPEDIÇÃO

CPF:

ENDEREÇO:

EMAIL:

TELEFONES: CELULAR: ( ) ________-____ RESIDENCIAL: ( ) _____-____

DATA DE NACIMENTO:

FORMAÇÃO ACADÊMICA:

EXPERIENCIA PROFISSIONAL:

Confresa/MT_____/____/_____

______________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

______________________________________________

Assinatura da Comissão

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DEVOLUTIVA DO RECURSO

PARECER DA COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELO PROCESSO SELETIVO

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA PROVA DE TÍTULOS

Confresa/MT _____/____/_____

________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO V

FICHA AVALIATIVA PARA CONTAGEM DE PONTOS DO PROFESSOR FORMADOR LOCAL DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA/2017

OPÇÃO ( ) 1° AO 3° ANO ( ) NOVO MAIS EDUCAÇÃO

FORMAÇÃO ACADEMICA

GRAU DE ESCOLARIDADE

PONTUAÇÃO

PONTOS OBTIDOS

LICENCIATURA

DOUTORADO MESTRADO ESPECIALIZAÇÃO

5.0

4.0

3.0

Observação – será válido o maior grau de escolaridade

ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA

ATUALIZAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTOS OBTIDOS

Certificado de participação como Orientador de Estudos do PNAIC ou Pro Letramento ou Alfabeletrar;

(1,0 para cada certificado apresentado, máximo 3,0 pontos)

Certificado de participação como Professor alfabetizador no PNAIC ou Pro Letramento ou Alfabeletrar;

(5,0 para cada certificado apresentado, máximo 2,0 pontos)

Cursos de formação na área da Educação;

(1,0 para cada 40 horas, máximo 3,0 pontos)

Certificado como ministrante de Cursos ou Palestras

(1,0 para cada certificado apresentado, máximo 3,0 pontos).

Total de Pontos: + atualização pedagógica

FICHA AVALIATIVA PARA CONTAGEM DE PONTOS DO PROFESSOR FORMADOR LOCAL DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA/2017

OPÇÃO ( ) PRÉ ESCOLA

FORMAÇÃO ACADEMICA

GRAU DE ESCOLARIDADE

PONTUAÇÃO

PONTOS OBTIDOS

LICENCIATURA

DOUTORADO MESTRADO ESPECIALIZAÇÃO

5.0

4.0

3.0

Observação – será válido o maior grau de escolaridade

ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA

ATUALIZAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTOS OBTIDOS

Certificado de participação do PNAIC ou Pro Letramento ou Alfabeletrar;

(1,0 para cada certificado apresentado, máximo 3,0 pontos)

Cursos de formação na área da Educação;

(1,0 para cada 40 horas, máximo 3,0 pontos)

Certificado como ministrante de Cursos ou Palestras

(1,0 para cada certificado apresentado, máximo 3,0 pontos).

Total de pontos: formação + atualização pedagógica

________________________________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

_________________________________________________________

Assinatura da Comissão

ANEXO VI - QUADRO DE VAGAS

FORMADOR LOCAL DE COMODORO-MT

VAGAS

Formador local – 1° ao 3° ano

02

Formador local – Pré escola

01