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Pref. Ipiranga do Norte

“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:

Art. 1º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais passarão a ter subsídios mensais nos termos desta lei.

Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá, em parcela única, subsídio no valor de R$19.447,56 (dezenove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) mensais.

Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor igual a R$9.723,83 (nove mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos) mensais.

Art. 4º - O subsídio dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais, no valor de R$8.149,81 (oito mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos) mensais.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2017 e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 de agosto de 2017.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal