Carregando...
Pref. Alto Araguaia

“Dispõe interrupção de Licença para Interesse Particular”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o artigo 101 da Subseção X – Da Licença para Tratar de Interesse Particular, da Lei Municipal n.º 1.079/97.

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a partir de 14 de maio de 2015, a Licença para Tratar de Interesse Particular concedida à Senhora LEILA MARQUES SILVEIRA DE FREITAS, Contínua, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto no § 1º do Artigo 101 da Lei Municipal n.º 1.079/97 de 05 de Novembro de 1997.

Art. 2º A servidora citada no caput do Art. 1° desta Portaria exercerá suas funções normais na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor data de sua publicação.

Art. 4° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia, 14 de maio de 2015.

JERONIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

ROMILDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração