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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DO SR. ALBERTO YAMAMI EGUEZ, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DA SERVIDORA ATIVA SRª. EDEZIA DE ALMEIDA EGUEZ.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41/2003, c/c Art. 7, inciso I; art. 27, inciso II, da Lei n.º688/2005 e art. 29, inciso I, da Lei 763/2007 que altera a Lei Municipal nº 688 de 30 de setembro de 2005 que reestrutura o regime próprio de Previdência Social do município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT c/c a Lei nº 066/2016 de 15 de fevereiro de 2016 que institui o PCCS dos servidores da educação do Município e decreto nº 013/2017 de 02 de fevereiro de 2017 que dispõe sobre o reajuste anual dado aos servidores do Município;

Resolve:

Art. 1º. CONCEDER o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento da SRª. EDEZIA DE ALMEIDA EGUEZ, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 357.025 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 266.204.131-53, servidora ativa no cargo de Professora, Classe “C”, Nível 04, 30 horas, devidamente matriculada sob nº matricula nº 113, o equivalente a 100% (cem por cento) em favor do SR. ALBERTO YAMAMI EGUEZ, brasileiro, viúvo, portador do RG nº. 0362253-3 SESP/MT, inscrito no CPF n.º 183.523.402-04, conforme processo administrativo do PREVILA sob nº. 2017.07.00070P, a partir de 27/07/2017, data de Óbito, até posterior deliberação

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Ss. Trindade - MT, 28 de agosto de 2017.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

Diretora do PREVILA

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal