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Pref. Confresa

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Confresa, considerando que é obrigação da Administração observar os requisitos de legalidade, impessoalidade e moralidade, entre outros, e sendo constatado que a empresa Pro-Remédios Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Cosméticos EIRELI – ME,inscrita no CNPJ sob o nº 05.159.591/0001-68, participante do Processo Licitatório nº 1625/2017, Pregão Presencial nº 87/2017, sofreu sanção impeditiva de participação em processos licitatórios do Poder Público, RESOLVE INABILITAR a empresa em questão no Pregão Presencial n. 87/2017.

Dispositivo pelo qual sofreu sanção a empresa:

Lei nº 10.520/2002, art. 7º:

“Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”.

Publique-se.

Registre-se

Confresa-MT, 04 de Setembro de 2017.

Iranizo Matos Rodrigues

Pregoeiro