DECRETO Nº 080/2017, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
5 de Setembro de 2017
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB, PARA O BIÊNIO 2017/2019”.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Ordinária Municipal nº. 737, de 23 de março de 2007 e Portaria FNDE 430, de 10 de dezembro de 2.008.
D E C R E T A:
DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados como Conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, como segue:
01 - Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal:
Titular: EPAMINONDAS DE MATOS MAGALHÃES (Presidente)
Suplente: APARECIDA DE MELO CARVALHO
Titular: SORAIA AMANDA ZUCARELLI DA SILVA (Vice-Presidente)
Suplente: HELEN CAROLINE COELHO
02 - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Municipal:
Titular: BIRLES DE OLIVEIRA
Suplente: JOSILENE RIBEIRO DA SILVA
03 - Representante do Poder Executivo Municipal
Titular: MICHEL LEITE COELHO
Suplente: ANA CRISTINA S. SOUZA SCHAEDLER
04- Representantes dos Professores da Educação básica Pública Municipal:
Titular: ANA CRISTINA FREIRES
Suplente: ADRIANA PEREIRA DE SOUZA
05 - Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas Municipal:
Titular: SUZANA LEONEL MONTEIRO
Suplente: SIRLEIDE DE OLIVEIRA RIBEIRO
06 - Representantes dos Servidores Técnicos - Administrativos das Escolas Básicas Públicas Municipal:
Titular: PAULO VINICIUS DE FRANÇA ALMEIDA (1º Secretário)
Suplente: ADRIANA AMORIM LEANDRO
07 - Representantes de Estudantes da Educação Básica Pública – Indicado pela entidade de Estudantes Secundaristas.
Titular: DANIEL RAMOS
Suplente: EUDENICE CHAVE DE MELO
08 – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: DIRLENI DE OLIVEIRA RIBEIRO
Suplente: MARIA ADENILZA DE OLIVEIRA ALMEIDA VIEIRA
09 - Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: PRISCILA CATARINA DOS SANTOS LEITE (2ª Secretária)
Suplente: EDMAR DE OLIVEIRA
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Art. 3º - O mandato dos conselheiros do CACS – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é de dois anos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DIA DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito de Vila Bela