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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB, PARA O BIÊNIO 2017/2019”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Ordinária Municipal nº. 737, de 23 de março de 2007 e Portaria FNDE 430, de 10 de dezembro de 2.008.

D E C R E T A:

DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados como Conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, como segue:

01 - Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal:

Titular: EPAMINONDAS DE MATOS MAGALHÃES (Presidente)

Suplente: APARECIDA DE MELO CARVALHO

Titular: SORAIA AMANDA ZUCARELLI DA SILVA (Vice-Presidente)

Suplente: HELEN CAROLINE COELHO

02 - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Municipal:

Titular: BIRLES DE OLIVEIRA

Suplente: JOSILENE RIBEIRO DA SILVA

03 - Representante do Poder Executivo Municipal

Titular: MICHEL LEITE COELHO

Suplente: ANA CRISTINA S. SOUZA SCHAEDLER

04- Representantes dos Professores da Educação básica Pública Municipal:

Titular: ANA CRISTINA FREIRES

Suplente: ADRIANA PEREIRA DE SOUZA

05 - Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas Municipal:

Titular: SUZANA LEONEL MONTEIRO

Suplente: SIRLEIDE DE OLIVEIRA RIBEIRO

06 - Representantes dos Servidores Técnicos - Administrativos das Escolas Básicas Públicas Municipal:

Titular: PAULO VINICIUS DE FRANÇA ALMEIDA (1º Secretário)

Suplente: ADRIANA AMORIM LEANDRO

07 - Representantes de Estudantes da Educação Básica Pública – Indicado pela entidade de Estudantes Secundaristas.

Titular: DANIEL RAMOS

Suplente: EUDENICE CHAVE DE MELO

08 – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: DIRLENI DE OLIVEIRA RIBEIRO

Suplente: MARIA ADENILZA DE OLIVEIRA ALMEIDA VIEIRA

09 - Representantes do Conselho Tutelar:

Titular: PRISCILA CATARINA DOS SANTOS LEITE (2ª Secretária)

Suplente: EDMAR DE OLIVEIRA

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 3º - O mandato dos conselheiros do CACS – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é de dois anos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DIA DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito de Vila Bela