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Pref. Confresa

DECRETO N.101/2017

REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47 e 48 e 49 da Lei Complementar Federal n.123, de 14 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o comércio local e regional;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade dos produtos e serviços ofertados ao Município de Confresa;

DECRETA:

Art. 1º - Nos processos de licitações públicas do Município de Confresa, para aquisição de bens, serviços e obras, a Administração poderá conceder tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional;

Art. 2o - Consideram-se Municípios da Região do Norte Araguaia, os estabelecidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso através do

Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Norte Araguaia-CIDESA, a saber:

I - Canabrava do Norte;

II - Confresa;

III -Porto Alegre do Norte;

IV -Santa Cruz do Xingú;

V - Santa Terezinha;

VI - São José do Xingú

VII - Vila Rica.

Art. 3º - Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da Administração Pública municipal direta, os fundos especiais e as autarquias.

Art. 4º - Os certames atendidos por este Decreto deverão especificar a condição de tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte no respectivo Edital, sem prejuízo às demais normas vigentes de favorecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte no Município de Confresa.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Confresa, em 04 de setembro de 2017.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal