DECRETO 101-2017
8 de Setembro de 2017
DECRETO N.101/2017
REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47 e 48 e 49 da Lei Complementar Federal n.123, de 14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o comércio local e regional;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade dos produtos e serviços ofertados ao Município de Confresa;
DECRETA:
Art. 1º - Nos processos de licitações públicas do Município de Confresa, para aquisição de bens, serviços e obras, a Administração poderá conceder tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional;
Art. 2o - Consideram-se Municípios da Região do Norte Araguaia, os estabelecidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso através do
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Norte Araguaia-CIDESA, a saber:
I - Canabrava do Norte;
II - Confresa;
III -Porto Alegre do Norte;
IV -Santa Cruz do Xingú;
V - Santa Terezinha;
VI - São José do Xingú
VII - Vila Rica.
Art. 3º - Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da Administração Pública municipal direta, os fundos especiais e as autarquias.
Art. 4º - Os certames atendidos por este Decreto deverão especificar a condição de tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte no respectivo Edital, sem prejuízo às demais normas vigentes de favorecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte no Município de Confresa.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Confresa, em 04 de setembro de 2017.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal