decreto n.º 054/2017
8 de Setembro de 2017
DECRETO N.º 054, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
Decreta PONTO FACULTATIVO, no âmbito do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em decorrência do feriado nacional em comemoração à Independência do Brasil e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO, o feriado nacional em comemoração à Independência do Brasil celebrada no dia 07 de setembro de 2017,
DECRETA
Art. 1.º Decreta PONTO FACULTATIVO no dia 08 de setembro de 2017 (sexta-feira), no âmbito da Administração Pública Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em decorrência do feriado nacional em comemoração à Independência do Brasil, celebrada no dia 07 de setembro de 2017.
Parágrafo Único. O expediente nas repartições públicas do Município deverão retornar ao funcionamento normal no dia 11.09.2017 (segunda-feira), as 07:00 horas.
Art. 2.ºPara todos os efeitos, o Ponto Facultativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:
I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.
Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato da Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4.º Os servidores públicos e servidoras públicas municipais que cumprir expediente no dia 08 de setembro de 2017 (sexta-feira), poderão, posteriormente, requerer junto aos Secretários/as e/ou Chefes das respectivas Pastas Municipais horas/dia de folga correspondente ao período trabalhado nesta data.
Art. 5.º A Secretaria Municipal de Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos/as os/as Secretários/as Municipais e Chefes de Órgãos autônomos da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.
Art. 6.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 06 de setembro de 2017.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.