PORTARIA Nº 33/2017
8 de Setembro de 2017
PORTARIA Nº 33/2017
Determina ponto facultativo na Câmara Municipal de Araputanga e dá outras providências.
Oswaldo Alvarez de Campos Junior, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Considerar ponto facultativo o dia 08 de setembro de 2017, na Câmara Municipal de Araputanga – MT.
Parágrafo único – Por ser ponto facultativo, a Câmara Municipal de Araputanga não terá expediente externo (atendimento ao público).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 06 de setembro de 2017.
Oswaldo Alvarez de Campos Junior
Presidente da Câmara Municipal