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Pref. Ipiranga do Norte

Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 590, de 23 de março de 2017 e dá outras providências.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:

Art. 1º. O art. 2º, parágrafo único passará a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Único. O servidor lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos somente trabalhará em Regime de Plantão quando for demonstrado o interesse da administração e por período pré-determinado na convocação.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 11 de setembro de 2017.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal