PORTARIA Nº. 312/2017, DE 03 DE JULHO DE 2017
12 de Setembro de 2017
Interrompe a pedido, licença para tratar de interesses particulares.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o disposto no artigo 80 da Lei Complementar nº. 032 de 14 de dezembro de 2015 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipiranga do Norte/MT), e demais dispositivos legais pertinentes;
RESOLVE:
Art. 1º. Interromper a partir de 03 de julho de 2017, a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERRESSES PARTICULARES daservidora Luciana Azevedo da Silva Gomes, Enfermeira Padrão-40h, efetiva, concedida pela Portaria 185/2016 de 29 de abril de 2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Ipiranga do Norte/MT, em 03 de julho de 2017.
___________________________
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Registra-se
Publique-se
Cumpra-se