DECRETO N. 081/2017, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
13 de Setembro de 2017
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PUBLICO Nº 001/2013 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT”.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração.
Considerando ainda o Decreto municipal nº 018/2014, e o item 15 e subitem 15.1.4 do Edital do Concurso Público 001/2013 de 28/11/2013.
DECRETA:
Art. 1°. Ficam convocados os candidatos aos cargos elencados no anexo I deste Decreto, obedecido à ordem de classificação.
Art.2º. Os candidatos a ser nomeados e empossados deverão atender os seguintes procedimentos:
I - comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Rua Dr. Mario Correa nº 205, Centro Vila Bela da Ss. Trindade - MT, no período das 07:30 hs as 11:30 h, na data de 12 de setembro de 2017 a 11 de outubro de 2017, nos dias úteis, para apresentarem documentações e posteriormente tomar posse e receberem a designação para os respectivos locais de trabalho;
II – Para tomar posse, o (a) candidato (a) deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada, que comprove:
a - Cédula de Identidade;
b - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)
c - Certidão de Casamento ou Nascimento;
d - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
e - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
f - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
g - Cartão do PIS/PASEP;
h - Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecedem a posse.;
i - Título de Eleitor;
j - Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade -MT ou do domicílio do candidato, de que o mesmo não tenha condenação criminal com trânsito em julgado, ou condenação cível, com trânsito em julgado, que lhe exclua os direitos de participar em concursos públicos de qualquer natureza;
l - Certidao Negativa de Débitos para como Municipio de Vila Bela da Santíssima Trindade.
m – Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal. pela Medicina do Trabalho;
n - 01 (uma) foto 3x4, colorida;
o - Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade.
p - No caso de candidatos aos cargos de Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas Tipo Patrol e Operador de Máquinas Tipo Escavadeira Hidráulica, deverá ser apresentada cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação de acordo com esta exigência;
1) Motorista de Veiculo Leve, CNH Categoria “B”
2 Motorista de Veiculo Pesado, CNH Categoria “D”
3) Motorista de Maquina (todos), CNH categoria “C”
r - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
s - Comprovante de Escolaridade;
t – Declaração contendo endereço residencial e nº de conta bancária no Banco do Brasil;
u – Declaração negativa de acumulo de cargo público;
v – Declaração de bens e valores.
Art. 3º. A nomeação será feita exclusivamente no Regime Estatutário.
Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.
Art. 4º. Os referidos cargos constantes do anexo I do presente Decreto estão disponíveis nas Comunidades rurais do Município.
Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO
ANEXO I
DECRETO N. 081/2017
CARGO (100) Gari.
| INSCR. | NOME | NASC. | CÓD. | CARGO | NOTA FINAL | CLASSIF. FINAL |
| 116253-6 | MARILDA LEITE DA SILVA | 04/01/87 | 100 | GARI | 51,00 | 10 |
Vila Bela da Ss. Trindade - MT, em 11 de setembro de 2017.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO