PORTARIA 371-2017
13 de Setembro de 2017
PORTARIA
PORTARIA N.371 de 12 de Setembro de 2017
Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família, define diretrizes gerais e dá outras providencias.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, PREFEITO MUNICIPAL de CONFRESA no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71 incisos XXIX e XXX da Lei Orgânica Municipal reestruturada em 21/11/2008, pela presente Portaria.
Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017 que cria o Programa Pró-Família e dá outras providências;
Considerando a Instrução Normativa daSecretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS Nº. 001 DE 05/05/2017:
RESOLVE:
Art. 1º. - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Pró-Família comas seguintes competências:
I – Coordenar a execução e avaliação das políticas sociais locais, pactuadas com o Conselho Municipal de Assistência Social;
II - Coordenar, articular e integrar os diversos órgãos e demais atores estratégicos para o planejamento das ações de base territorial;
III - Promover a participação e a mobilização da sociedade civil, visando o levantamento das prioridades e encaminhamentos das demandas do território visando promover a emancipação das famílias beneficiadas, na esferamunicipal;
IV- Aprovar e dar publicidade as listas de famílias beneficiárias, bem como remetê-las ao Comitê Gestor Estadual para homologação;
V - Serão elegíveis para receber o benefício às famílias que residirem no município, com renda mensal per capita de até 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, competindo ao Comitê excepcionalizar o cumprimento do critério de renda máxima, nos casos de calamidade pública ou em situação de emergência;
VI – A seleção das famílias beneficiárias será feita por equipe de profissionais, composta por Agentes de Saúde e Assistentes Sociais dos municípios, competindo ao Comitê Municipal à aprovação dos nomes selecionados das famílias a serem atendidas pelo Programa, que serão posteriormente homologadas pelo Comitê Estadual;
Art. 2º Elaboração do Regimento Interno de funcionamento do Comitê Gestor;
Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal, será constituído pela Gestora Secretária Municipal de Assistência Social, que o presidirá, e pelos titulares e suplente dos seguintes órgãos/instituições/associações:
a) Membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; b) Representantes de Secretarias Municipais estratégicas para o desenvolvimento do Programa; c) Representantes de instituições não governamentais; d) Representações da sociedade, que formalizaram a adesão ao Programa Estadual, desde que haja a representação no município.§ 1º – Caberá a Presidente do Comitê Municipal, GestoraSecretária Municipal de Assistência Social, o convite para que as instituições e órgãos que comporão o Comitê façam a indicação de suas representações, titulares e suplentes.
§ 2º - A Presidente do Comitê Municipal, Gestora Secretária Municipal de Assistência Social, deverá fazer ato de nomeação e dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
CONFRESA,em 12 de Setembro de 2017.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL de CONFRESA