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Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

​ATA DE REGISTRO DE PREÇO N º 007/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N º 007/2015 VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015

O MUNICIPIO DE CHAPADA DOS GUIMARAES – MT, através da Prefeitura Municipal, situada na Rua Tiradentes, 166 – Centro – CHAPADA DOS GUIMARAES – MT, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.530/0001-19, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. LISÚ KOBERSTAIN, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 017219 SSP/MT , inscrito no CPF sob o n º173.391.621-00 , residente e domiciliado à Zona Rural, Município de Chapada dos Guimarães, adiante denominada simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa Sr. GONÇALO DE SOUZA E MARQUES E SOUZA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 13.843.787/0001-03, neste ato representado pelo Diretor Senhor ANDRÉ LUIS MARQUES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, maior, portador da Cédula de Identidade n.º 1153249-1 SJ/MT e do CPF n.º 882.538.801-20, residente e domiciliado na cidade de Porto Nacional – TO, na Rua Frederico Lemos, n.º 528, Casa 04, Centro, neste ato denominada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que se seguem:

1– CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – PELO MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL PARA: “FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO CAMINHONETE COM TRAÇÃO 4X4, PARA ATENDES AS NECESSIDADES DE DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DO MUNICIPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES NO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES” SENDO PARTE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

ITEM

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

VALOR UNIT. MENSAL R$

VALOR TOTAL R$

01

05

Veículo tipo camionete, 4x4, cabine

dupla, fabricação nacional, ano

2012, modelo 2012 ou superior

motor movido a diesel, potência do

motor não inferior a 140 CV, câmbio

com 05 marchas à frente e uma à ré,

direção assistida, ar condicionado,

freios a disco nas rodas dianteiras,

roda padrão mínimo R16, protetor

motor e câmbio, jogo de tapetes,

capacidade mínima de carga

1.000Kg, manutenção preventiva e

corretiva e demais equipamentos exigidos pelo DETRAN.

5.400,00

324.000,00

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência desta Ata de Registro de Preço.

1.3. Em relação à eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, § II, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo a Prefeitura Municipal de CHAPADA DOS GUIMARÃES adquirir quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.

2.0– CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

2.1– A presente ata começa a contar prazo a partir desta data (28/04/2015), com término previsto para 28/04/2016, podendo ser prorrogado no interesse das partes por iguais e sucessivos períodos até o máximo previsto em Lei.

3.0– CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO

3.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao Responsável da Secretaria requisitante que verificará e confrontará qualidade do material entregue com o especificado no Termo de Referência.

3.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a conferência dos materiais.

3.3. Em se verificando vícios ou defeitos nos materiais, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.

3.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega dos materiais será realizada pelo Gestor da ARP.

4.0.CLÁUSULA QUARTA– OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR

4.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas no edital de licitação respectivo.

4.2. Executar fielmente o objeto desta ARP, comunicando, imediatamente, ao representante legal da Prefeitura qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.

4.2. Responder às notificações no prazo estabelecido.

4.3. Efetuar a execução do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto no Termo de Referencia.

4.4. Manter durante a execução do ARP todas as condições de habilitação exigidas em Edital.

5.0.CLÁUSULA QUINTA - DA CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA

5.1. Empresa vencedora:

Empresa: GONÇALO DE SOUZA E MARQUES E SOUZA LTDA.

CNPJ: 13.843.787/0001-03

Endereço: Avenida Miguel Sutil, nº 14444 – Porto

Cidade: Cuiabá,MT. Fone: (65) 3637-3399. email: autoeciarentacar@hotmail.com

Representante legal: ANDRÉ LUIS MARQUES DE SOUZA

CPF: 882.538.801-20

Conforme Tabela da Ata de Sessão Publica de Pregão Presencial nº009/2015.

6.0 CLÁUSULAS SEXTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

6.1. O prazo de validade do Contrato, por acordo entre as partes, poderá ser prorrogado por um período de 12 (doze) meses, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.

6.2. Durante o prazo de validade da ARP, a Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães/MT não ficará obrigada a adquirir os materiais exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.

7.0– CLÁUSULA SETIMA – DA LICITAÇÃO

7.1– Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº009/2015, o qual a administração encontra – se estritamente vinculada ao seu edital e a proponente encontra – se vinculada à sua proposta e ao edital.

8.0– CLÁUSULA OITAVA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

8.1- As partes declaram sujeitas às normas da Lei 8.666/93, legislação posterior e cláusulas deste contrato.

9.0 – CLÁUSULA NONA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

9.1. Valor da Ata de Registro de Preço é de R$ 324.000,00 (Trezentos e vinte e quatro mil reais).

9.2. Os pagamentos serão efetuados à adjudicatária em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável do recebimento dos serviços, cumpridas todas as exigências deste edital e da ata de registro de preços;

9.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá juros moratórios, à razão de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia de atraso, calculados em relação ao atraso verificado.

9.4. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;

9.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

9.6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES efetuará o pagamento por meio de cheque nominal ou transferência bancária;

9.7. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.530/0001-19;

9.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do CONTRATADO;

9.9. O pagamento efetuado ao contratado não o isentará de suas responsabilidades vinculadas a prestações dos serviços, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços oferecidos;

9.10. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias;

9.11. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação;

9.12 A Prefeitura efetuará a retensão dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for o caso.

10.0. CLÁUSULA DECIMA – DO CRÉDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1– As despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preço serão pagas com recursos orçamentários próprios e correrão por conta da dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Saúde = 3

Secretaria de Saúde – 2117 – Manutenção da Secretaria de Saúde 0567.Reduzido – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Secretaria Municipal de Educação = 2

Secretaria de Educação – 2019 – Manutenção da Secretaria de Educação 200. Reduzido – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

11.0– CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

11.1 – Acatar as ordens da contratante efetuando a entrega dos produtos nos locais indicados.

11.2 – Responder Civil e Criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros.

11.3 – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela administração ou pelo seu preposto, garantindo – lhes acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços.

12.0 – CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1 – Indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos Produtos a serem entregues.

12.2 – fica estipulado que a secretaria de saúde designará a farmacéutica lotada naquela unidade para fiscalizar a execução do presente contrato.

13.0– CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES

13.1 – Na hipótese de o CONTRATADO descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da CONTRATANTE, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

13.2 – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as conseqüências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal.

13.3 – A multa que se refere o inciso II do art.87 da Lei citada no item anterior será de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho.

13.4 – A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total da adjudicação.

14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

14.1 – A rescisão contratual poderá ser:

14.2.– Determinada por ato unilateral e estrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n º 8.666/93;

14.3 – Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da administração.

14.4. – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 10.2.

14.5. – Constitui motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.

14.6. – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n º 8.666/93, sem haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.

14.7 – A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei Federal n º 8.666/93.

15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. – Fica eleito o foro da Comarca de CHAPADA DOS GUIMARAES – MT, para dirimir questões oriundas desta Ata de Registro de Preço não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja.

16.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 – Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei Federal 8.666/93, suas alterações e também com base em leis municipais que versem sobre o assunto.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra – assinadas.

CHAPADA DOS GUIMARAES - MT, 28 de Abril de 2015.

LIZU KOBERSTAIN

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

Contratante

GONÇALO DE SOUZA E MARQUES E SOUZA LTDA

ANDRÉ LUIS MARQUES DE SOUZA

Contratado