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Pref. Ipiranga do Norte

REF.: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 026/2017

O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua dos Girassóis, S/Nº, centro, na cidade de Ipiranga do Norte/MT, CNPJ/MF Nº 07.209.245/0001-72, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. PEDRO FERRONATTO, brasileiro, divorciado, RG n° 24216453 – SSP/MT, CPF nº 345.727.169-00, residente e domiciliado na Rua das Azaléias, nº 801, Centro, Ipiranga do Norte – MT, considerando o teor do Parecer Jurídico n° 113/2017, aplica a sanção prevista no Art. 87, III, da Lei 8.666/93, ou seja, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos, em consonância com o art.19, f, I do Decreto Municipal nº 010/2013, bem como, da cláusula 9.1 da Ata de Registro de Preços nº 026/2017, à empresa STAR ODONTOMÉDICA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o n.°05.567.724/0001-35, e Inscrição Estadual n° 10.3606-602, estabelecida a Rua Tupinambas, n° s/nº, na esquina com Av. Goianazes quadra 25, lote 11 a 26 Galpao 003 DIMAG, bairro Jardim Eldorado, cidade de Aparecida de Goiania - GO, CEP 74.993-180, pelo descumprimento das cláusulas pactuadas na respectiva ata de registro de preços, e inexecução dos objetos contratados.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte - MT, aos 13 dias do mês de Setembro de 2017.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal