Carregando...
Pref. Ipiranga do Norte

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD.

ESPEC. NAT. DESPESA

CÓD.NAT.DESPESA

VALOR

Manutenção e Encargos da câmara Municipal

2001

Auxilio alimentação

33.90.4600.00.00.0100000000

3.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO DO ORGÃO

3.000,00

ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD.

ESPEC. NAT. DESPESA

CÓD.NAT.DESPESA

VALOR

Manutenção e Enc. De Obras e Serviços Públicos

2050

Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

33.90.39.00.00.00.0100000000

26.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO

26.000,00

Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas:

ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD.

ESPEC. NAT. DESPESA

CÓD.NAT.DESPESA

VALOR

Manutenção e Encargos da câmara Municipal

2001

Vencimentos e Vantagens Fixas

31.90.11.00.00.00.0100000000

10.000,00

Material de Consumo

33.90.30.00.00.00.0100000000

5.000,00

Equipamentos e Material Permanente

33.90.39.00.00.00.0100000000

4.000,00

Obrigações Patronais - RPPS

31.91.13.00.00.00.0100000000

10.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO DO ORGÃO

29.000,00

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 de setembro de 2017.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal