Julgamento De Transgressão Disciplinar Esportivo
15 de Setembro de 2017
Confresa-MT, 11 de Setembro de 2017.
Julgamento De Transgressão Disciplinar
Ao Sr.
Jean Karlos Coordenador de Esportes
Venho à presença de Vossa Senhoria apresentar minhas cordiais saudações, e com base no relatório de arbitro confeccionado pelo arbitro sr. Leonardo da Silva M. produzido referente ao jogo The Strongest x Universidade, no Estádio Camilão.
DOS FATOS:
Consta no relatório de arbitro que no decorrer da partida entre o atleta The Strongest x Universidade, o atleta Manoel da equipe The Strongest se dirigiu ao auxiliar Paulo com palavras de baixo calão, além de ameaças de agressão física à pessoa do árbitro da partida sr. Leonardo da Silva Medeiros.
No final da partida o atleta Manoel e seu amigo Jonathan, se dirigiram ao vestiário de arbitragem e além de ameaças, tentaram agredi lo, onde em posse de um canivete chegaram às vias de fato, sendo o arbitro atingido com uma capacitada pelo atleta Manoel, onde não se consumou algo mais grave pois o referido atleta foi contido pelo sr. Jean Karlos e pelo professor Rafael.
Ao qual após tal fato o arbitro produziu o relatório requerendo que as medidas cabíveis com base no Regulamento Disciplinar fossem julgadas pela Comissão Disciplinar o referido atleta.
DO JULGAMENTO DA TRANSGRESSAO:
Com supedâneo legal no Regulamento Disciplinar, ao qual insta salientar que está em harmonia com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva(C.B.J.D.) bem como as demais normas suplementares, iniciamos a análise do presente caso.
Antes de adentrar ao mérito da questão faz se mister realizarmos os seguintes apontamentos, senão vejamos:
O esporte deve ser entendido e tratado como um fenômeno social e político, capaz de influenciar o conjunto de transformações culturais de uma sociedade,rico nas suas relações ativas e dinâmicas do grupo social ele é a representação viva das manifestações de ludicidade e criatividade do movimento de um povo.
Produz e reproduz a identidade cultural, contribuindo de forma decisiva nos processos de mudança social, formação educacional e de consolidação desta identidade.
Ao lermos o relatório verificasse que a atitude dos atletasManoel e Jonathan não se coadunam com o fim social que o Esporte visa alcançar. Onde armados com um canivete e um capacete, atentaram contra a integridade física de um arbitro, ao qual só não houve desfecho maior graças a intervenção dos senhores Jean Karlos e professor Rafael.
Restasse clarividente que ambos os atletas estão desprovidos do espirito esportivo, onde com tal conduta mancham o esporte, além de estarem propensos a pratica delitiva quando sues desejos ou vontades não são atendidas.
Compulsando o Regimento Disciplinar, denotasse que os referidos atletas com suas condutas infringiram normas contidas no referido Regimento. Ao qual passamos a expor uma a uma senão vejamos:
(...)
Art. 47º- Dirigentes, membros da comissão técnica, atletas reservas e ou titulares que por qualquer atitude quer por natureza física ou verbal durante o jogo ou após este nas dependências do campo ou do estádio denegrira entidade DEL e ou o coordenador deste pelos seus poderes sendo constado em sumula ou por relatório do arbitro será o infrator multado em R$: 50,00(Cinquenta Reais). A multa deverá ser paga até um dia anterior ao próximo jogo de seu clube na competição, afim do infrator obter condição regular de participar do jogo de seu clube.
(...)
Art. 52º- O atleta titular ou reserva do banco de reservas, dirigentes e ou membro da comissão técnica, que antes, durante e ou após o jogo agredir fisicamente membro da arbitragem e equipe organizadora
Pena: Suspensão de 720 dias
Art. 53º- O atleta membro da comissão técnica e dirigente que não pertence a nenhuma das equipes envolvida no jogo em questão, sendo este registrado no DEL e inscrita por algum clube na competição que vier a agredir fisicamente antes, durante e ou após o encerramento do jogo atletas ou membros de comissão técnica ou dirigente e ou membros da arbitragem e equipe organizadora envolvidos no jogo em questão:
PENA: Suspensão de 05(cinco) anos
(...)
Destarte, analisando a conduta individualizada de cada um, resta claro que o atleta Manoel incorreu nos artigos 47º e 52º do referido Regimento Disciplinar, e o atleta Jonathan incorreu nos artigos 47º e 53º, onde cada um deverá pagar a multa estipulada em R$: 50,00(Cinquenta Reais), com data limite para pagamento o dia anterior ao próximo jogo de seu clube na competição.
O Atleta Manoel além da multa estipulada de acordo ao artigo 52º serão suspensos por 720 dias.
O Atleta Jonathan deverá ficar suspenso por 5 anos.
Cientifique os atletas Manoel e Jonathan que de acordo o artigo 44º em seu Parágrafo Único terá 04(quatro) dias úteis a partir do recebimento da punição adentrar com o recurso junto a DEL.
Atenciosamente,
Randalle Silva Hayashi
Membro da Comissão Disciplinar