DECRETO 103-2017
15 de Setembro de 2017
DECRETO Nº103/2017
“Dispõe sobre a alíquota de contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Confresa.”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa - MT, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei Municipal n.º 631/2014, de 19 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o resultado da reavaliação atuarial elaborada para este exercício DE 2017;
DECRETA:
Art. 1º. A Contribuição Previdenciária normal da Prefeitura Municipal de Confresa e da Câmara Municipal de Confresa, de acordo com a reavaliação atuarial anual para 2017, passar-se-á de 13,74% (treze inteiros e setenta e quatro décimos por cento para 16,47% (dezesseis inteiros e quarenta e sete décimos por cento) incidente sobre a totalidade das remunerações de contribuição dos servidores ativos vinculados ao PREVICON, para equacionamento do déficit apurado na avaliação atuarial do exercício de 2017.
Parágrafo Único - As alíquotas de contribuição fixadas neste decreto serão revistas anualmente, conforme reavaliação atuarial.
Art. 2º. Este decreto possui eficácia retroativa ao primeiro dia do exercício de 2017, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, 13 de Setembro de 2017.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal.