PORTARIA Nº 387/2017
15 de Setembro de 2017
PORTARIA Nº 387/2017
“ INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa - MT, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO ser incumbência do Poder Público Municipal zelar pelo patrimônio público Municipal,
CONSIDERANDO a existência de comunicação do desaparecimento de um bem móvel, adquirido por meio de repasse de recursos pelo Ministério Público do Trabalho da Vara do Trabalho de Confresa;
CONSIDERANDO que, ante irregularidade apontada na data de ontem (12/09/2017), tem o dever de agir para sanar a irregularidade;
CONSIDERANDO que os fatos noticiados podem evidenciar a prática de ato de lesão ao erário ou de violação de princípios informativos da Administração Pública, de acordo com o que dispõem os artigos 9º, 10 e 11 da Lei Federal 8.429/92, além de peculato;
CONSIDERANDO, por fim, que a Sindicância Investigativa visa apurar irregularidades imprecisas e difusas, em que não há vestígio de indicação de autoria, e prescinde da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração;
CONSIDERANDO ainda, que é dever da administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por servidores públicos.
R E S O L V E :
Art. 1º. Determinar a instauração de Sindicância Investigativa, para apurar desaparecimento de um bem móvel, adquirido por meio de repasse de recursos pelo Ministério Público do Trabalho da Vara do Trabalho de Confresa.
Art. 2º. Designar o servidor José Aldeir da Silva Medeiros na condição de Presidente, a senhora Márcia Aparecida da Costa, na condição de Secretária, e a senhora Ronia Maria Condão Barros Milhomem, na condição de Membro da Comissão Sindicante, para apuração dos fatos acima mencionados.
Art. 3º. Deliberar que tal sindicância, por sua natureza investigativa, será célere, ocorrerá sem publicidade e não terá natureza acusatória.
Art. 4º. A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, dando ciência dos mesmos à administração Municipal.
Art. 5º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, 12 de Setembro de 2017.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal