GABINETE DO PREFEITO
20 de Maio de 2015
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 080/2015.
SÚMULA:“Altera dispositivos da Lei COMPLEMENTAR Nº. 014/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º
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Altera atribuição pertencente do anexo XIII, da Lei Complementar Municipal nº 014/2010, que passará a ter a seguinte redação:“......................................................................................................................................
ANEXO XIII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
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CARGO: CONTROLADOR INTERNO – 40 HrS Referência: TNS 15
Grupo Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Provimento: EFETIVO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: Mínima de 21 (vinte e um) anos;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Habilitação: Ensino Superior Completo e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Exercer a coordenação, controle e orientação dos trabalhos da Unidade de Controle Interno do Município.
Descrição Analítica: O Controlador Interno Municipal está sujeito à orientação normativa e à supervisão técnica da Controladoria Municipal, acompanhar e avaliar a execução dos programas de governo, zelando pelo cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, bem como pela adequação do gerenciamento empreendido; assessorar a Diretoria Colegiada, os titulares das demais unidades organizacionais e os gerentes responsáveis por programas e ações desenvolvidos pela Administração, bem como as unidades auditadas, no que se refere a controle interno; verificar a execução orçamentária quanto à conformidade, aos limites e às destinações estabelecidas na legislação pertinente; assessorar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoas, bem como a dos demais sistemas administrativos e operacionais, examinando os resultados quanto à economicidade, eficiência, eficácia, legalidade e legitimidade dos atos; acompanhar e apoiar os órgãos de controle interno e externo da União, no exercício de sua missão institucional, nas ações junto à Administração Municipal ou de seu interesse; orientar subsidiariamente os dirigentes quantos aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas; examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual e as tomadas de conta especiais; Elaborar e acompanhar o Plano Anual de Atividades das Auditorias Internas, conforme as normas estabelecidas pela Controladoria Municipal. No exercício das competências a que se refere a Controladoria Municipal, o Controlador observará como padrão de legalidade das atividades funcionais, para todos os fins, os pareceres emitidos pela Procuradoria Municipal e pela Assessoria Jurídica do Município ou equivalente. Executar tarefas afins de interesse da municipalidade.
......................................................................................................................................”
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a proceder a reedição do anexo XIII, tabelas de símbolo e referência, da Lei Complementar nº 014/2010, de acordo com as alterações da presente Lei, permanecendo em vigências os demais dispositivos.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA/MT,
Em, 19 de maio de 2015.
ANTONIO DOMINGO RUFATTO
Prefeito Municipal