GABINETE DO PREFEITO
20 de Maio de 2015
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 081/2015.
SÚMULA:“Altera dispositivos da Lei COMPLEMENTAR Nº. 013/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Acrescenta a alínea “f” ao inciso VII do artigo 8º, da Lei Complementar Municipal nº 013/2010, que passará a ter a seguinte redação:
“......................................................................................................................................
Art. 8º .....................................................................................................................
VII - ....................................................................................................................
f) Hospital Municipal.......................................................................................................................................”
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a proceder à reedição da Lei Complementar nº 013/2010, de acordo com as alterações da presente Lei, permanecendo em vigências os demais dispositivos.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA/MT,
Em, 19 de maio de 2015.
ANTONIO DOMINGO RUFATTO
Prefeito Municipal