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Pref. Paranaíta

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 081/2015.

SÚMULA:“Altera dispositivos da Lei COMPLEMENTAR Nº. 013/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - Acrescenta a alínea “f” ao inciso VII do artigo 8º, da Lei Complementar Municipal nº 013/2010, que passará a ter a seguinte redação:

“......................................................................................................................................

Art. 8º .....................................................................................................................

VII - ....................................................................................................................

f) Hospital Municipal.

......................................................................................................................................”

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a proceder à reedição da Lei Complementar nº 013/2010, de acordo com as alterações da presente Lei, permanecendo em vigências os demais dispositivos.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA/MT,

Em, 19 de maio de 2015.

ANTONIO DOMINGO RUFATTO

Prefeito Municipal