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Pref. Paranaíta

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 082/2015.

SÚMULA:“Altera dispositivos da Lei COMPLEMENTAR Nº. 014/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º

-

Altera o anexo I, e a atribuição pertencente do anexo XIII, da Lei Complementar Municipal nº 014/2010, que passarão a ter a seguinte redação:

“......................................................................................................................................

ANEXO – I

Quadro do Grupo Funcional dos Cargos de

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

Base de Comissionamento

Símbolo

Pessoal de

Carreira

(opcional)

Pessoal

Externo

Cargos

Vagas

Prefeito

Subsídio ou VB+FG

15.200,00

Prefeito Municipal

01

Vice-prefeito

Subsídio ou VB+FG

6.830,00

Vice-Prefeito Municipal

01

DAS – 01

Subsídio ou VB+FG

10.591,00

Procurador Jurídico do Município

01

DAS – 02

Subsídio ou VB+FG

4.025,00

Secretário de Governo

01

DAS – 02

Subsídio ou VB+FG

4.025,00

Secretário da Cidade e Planejamento

01

DAS – 02

Subsídio ou VB+FG

4.025,00

Secretário de Finanças

01

DAS – 02

Subsídio ou VB+FG

4.025,00

Secretário de Administração

01

DAS – 02

Subsídio ou VB+FG

4.025,00

Secretário de Esporte e Lazer

01

DAS – 02

Subsídio ou VB+FG

4.025,00

Secretário de Cultura

01

DAS – 02

Subsídio ou VB+FG

4.025,00

Secretário de Agricultura, Pecuária e Aquicultura

01

DAS – 02

Subsídio ou VB+FG

4.025,00

Secretário de Indústria e Comércio

01

DAS – 02

Subsídio ou VB+FG

4.025,00

Secretário de Meio Ambiente e Mineração

01

DAS – 02

Subsídio ou VB+FG

4.025,00

Secretário de Turismo

01

DAS – 02

Subsídio ou VB+FG

4.025,00

Secretário(a) de Assistência Social.

01

DAS – 02

Subsídio ou VB+FG

4.025,00

Secretário de Obras, Transportes e Serviços Urbanos/Saneamento.

01

DAS – 02

Subsídio ou VB+FG

4.025,00

Secretário de Captação de Recursos.

01

DAS – 02

Subsídio ou VB+FG

4.025,00

Secretário Municipal de Controle Interno

01

SUBTOTAL – D A S

17

........................................................................................................................................

ANEXO XIII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

........................................................................................................................................

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLO INTERNO

Símbolo: D A S - 02

Grupo Funcional: Direção e Assessoramento Superior – D A S

Provimento: COMISSIONADO – LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Formação Superior em Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Administração.

Habilitação: Ensino Superior Completo (Nível Superior)

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Carga horária semanal de no mínimo 40 (quarenta) horas;

Especial: Cargo de Dedicação Exclusiva e Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados; atendimento ao público e uso de uniforme.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Exercer a coordenação, controle e orientação dos trabalhos da Unidade de Controle Interno do Município.

Descrição Analítica: Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas relativamente a área-meio, compreendidos, no Sistema Municipal de Administração; orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização dos serviços meio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência; coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor; assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente; aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento; oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal; emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares; orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência aos servidores municipais; homologar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços, propondo aperfeiçoamentos necessários; preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente; manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado geral da Prefeitura; determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da Legislação Municipal; executar outras atividades correlatas.

.....................................................................................................................................”

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a proceder a reedição da Lei Complementar nº 014/2010, de acordo com as alterações da presente Lei, permanecendo em vigências os demais dispositivos.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA/MT,

Em, 19 de maio de 2015.

ANTONIO DOMINGO RUFATTO

Prefeito Municipal