GABINETE DO PREFEITO
20 de Maio de 2015
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 082/2015.
SÚMULA:“Altera dispositivos da Lei COMPLEMENTAR Nº. 014/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º
-
Altera o anexo I, e a atribuição pertencente do anexo XIII, da Lei Complementar Municipal nº 014/2010, que passarão a ter a seguinte redação:“......................................................................................................................................
ANEXO – I
Quadro do Grupo Funcional dos Cargos de
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
| Base de Comissionamento | ||||
| Símbolo | Pessoal de Carreira (opcional) | Pessoal Externo | Cargos | Vagas |
| Prefeito | Subsídio ou VB+FG | 15.200,00 | Prefeito Municipal | 01 |
| Vice-prefeito | Subsídio ou VB+FG | 6.830,00 | Vice-Prefeito Municipal | 01 |
| DAS – 01 | Subsídio ou VB+FG | 10.591,00 | Procurador Jurídico do Município | 01 |
| DAS – 02 | Subsídio ou VB+FG | 4.025,00 | Secretário de Governo | 01 |
| DAS – 02 | Subsídio ou VB+FG | 4.025,00 | Secretário da Cidade e Planejamento | 01 |
| DAS – 02 | Subsídio ou VB+FG | 4.025,00 | Secretário de Finanças | 01 |
| DAS – 02 | Subsídio ou VB+FG | 4.025,00 | Secretário de Administração | 01 |
| DAS – 02 | Subsídio ou VB+FG | 4.025,00 | Secretário de Esporte e Lazer | 01 |
| DAS – 02 | Subsídio ou VB+FG | 4.025,00 | Secretário de Cultura | 01 |
| DAS – 02 | Subsídio ou VB+FG | 4.025,00 | Secretário de Agricultura, Pecuária e Aquicultura | 01 |
| DAS – 02 | Subsídio ou VB+FG | 4.025,00 | Secretário de Indústria e Comércio | 01 |
| DAS – 02 | Subsídio ou VB+FG | 4.025,00 | Secretário de Meio Ambiente e Mineração | 01 |
| DAS – 02 | Subsídio ou VB+FG | 4.025,00 | Secretário de Turismo | 01 |
| DAS – 02 | Subsídio ou VB+FG | 4.025,00 | Secretário(a) de Assistência Social. | 01 |
| DAS – 02 | Subsídio ou VB+FG | 4.025,00 | Secretário de Obras, Transportes e Serviços Urbanos/Saneamento. | 01 |
| DAS – 02 | Subsídio ou VB+FG | 4.025,00 | Secretário de Captação de Recursos. | 01 |
| DAS – 02 | Subsídio ou VB+FG | 4.025,00 | Secretário Municipal de Controle Interno | 01 |
| SUBTOTAL – D A S | 17 | |||
........................................................................................................................................
ANEXO XIII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
........................................................................................................................................
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLO INTERNO
Símbolo: D A S - 02
Grupo Funcional: Direção e Assessoramento Superior – D A S
Provimento: COMISSIONADO – LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação Superior em Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Administração.
Habilitação: Ensino Superior Completo (Nível Superior)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 40 (quarenta) horas;
Especial: Cargo de Dedicação Exclusiva e Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados; atendimento ao público e uso de uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Exercer a coordenação, controle e orientação dos trabalhos da Unidade de Controle Interno do Município.
Descrição Analítica: Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas relativamente a área-meio, compreendidos, no Sistema Municipal de Administração; orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização dos serviços meio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência; coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor; assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente; aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento; oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal; emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares; orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência aos servidores municipais; homologar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços, propondo aperfeiçoamentos necessários; preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente; manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado geral da Prefeitura; determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da Legislação Municipal; executar outras atividades correlatas.
.....................................................................................................................................”
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a proceder a reedição da Lei Complementar nº 014/2010, de acordo com as alterações da presente Lei, permanecendo em vigências os demais dispositivos.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA/MT,
Em, 19 de maio de 2015.
ANTONIO DOMINGO RUFATTO
Prefeito Municipal