ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 041/2017 ATA DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017 E PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 DA PREFEITURA DE DOM AQUINO - MT.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 041/2017
ATA DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017 E PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 DA PREFEITURA DE DOM AQUINO - MT.
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.942/0001-09, estabelecida na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, na Cidade de Pedra Preta – Mato Grosso, CEP 78795-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da empresa, nas quantidades estimadas na ATA DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017 E PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 DA PREFEITURA DE DOM AQUINO - MT, sujeitando-se as partes as normas constantes da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal n°. 050/2017, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa autorizada pelo fabricante especializada para locação de máquinas multifuncionais,(fotocopiadoras/impressoras/digitalizadoras)com,instalação e fornecimento de mão de obra técnica para manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e substituição de peças, componentes, fornecimento de insumos utilizados na operação, sendo todos novos de primeiro uso, com carta do fabricante mínimo A3 com softwere de gerenciamento homologado exceto papel e mão de obra operacional, conforme condições e especificações, constante, neste edital e seus anexos.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de registro de preços tem validade pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir do dia útil seguinte a sua publicação resumida no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogada na forma da lei.
2.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3. DA GERÊNCIA DO PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT, através da Secretaria Municipal de Administração, do Departamento de Compras e licitações, no seu aspecto operacional e a Assessoria Jurídica, nas questões legais.
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram- se indicados na tabela abaixo:
FORNECEDOR: APS DO NASCIMENTO ALMEIDA & ALMEIDA LTDA - ME
CNPJ: 10.750.752/0001-23.
ENDEREÇO: Rua Francisco Felix, nº 255 BAIRRO: Centro B CEP: 78.700-541 RONDONÓPOLIS – MT
TELEFONE/E-MAIL: (66) 3421-9747 sitec.sistemadeimpressão@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIAN RODRIGUES DE ALMEIDA.
CPF: 270.597.857-50 RG: 3.052.200-SSP/DF.
ITEM I
| ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNITARIO/AO MÊS | VALOR TOTAL/AO ANO |
| 1 | 20 | UN | Locação de Máquinas conforme termo de Referencia valor de para até 10.00.000 cópias mês ao valor de estimado médio R$ 0,055,cada. Máquinas impressoras/copiadoras/digitalizadoras, novas, de primeiro uso: Formato Papel mínimo A3; Função mínima: Cópia – Digitalização – Impressão – Fax, impressora de rede com função scanner de rede – alimentação automática e entrada para Pen drive; Processador capacidade mínima exigível de 360 MHz Velocidade mínima exigível: Até 50 ppm; Ciclo e trabalho Mínimo Exigível: até 100.000,00 páginas/mês; Resolução mínima de 600X600 dpi (qualidade de imagem melhorada 1200 x 1200) Conectividade mínima exigível: 100/100 Base-TX Ethernet, USB 2.0. Memória mínima de 256 MB; Redução e ampliação de, no mínimo, 25% até 400%; Scanner: Digitalizar para uma ampliação, digitalizar em rede para PC, digitalizar pra a unidade de memória USB; Softwere de gerenciamento; Funções mínimas de digitalização: Scan to PC Desktop SE Personal edition; PDF; JPEG; TIFF; digitalização a cores; Todas as especificações são mínimas. | RICOH MP 601 | 11.000,00 | 132.000,00 |
| VALOR GLOBAL (CENTO E TRINTA E DOIS MIL REAIS) R$ 132.000,00 | ||||||
| QUANTIDADE POR SECRETARIA | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 05 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 05 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 03 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 03 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 03 |
| SECRETARIA DE OBRAS | 01 |
5 - DO PREÇO
5.1 Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a Prefeitura Municipal convocará o Fornecedor para uma negociação, com o fim de obter redução do preço e sua adequação ao mercado. Se resultar frustrada a negociação, o Fornecedor será liberado do compromisso assumido e a Administração convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o Fornecedor, mediante requerimento, comprovar a impossibilidade de cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmar a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
5.3 O preço ora registrado é o apresentado na proposta vencedora da licitação e no subitem 4 desta ata, e não será objeto de reajuste, salvo disposição legal em contrário, emanada de órgão ou poder competente.
5.4 Poderá ser solicitada a revisão do preço registrado, desde que o pedido seja instruído por documentos comprobatórios da procedência do mesmo, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos serviços/produtos, de matéria-prima, de componentes ou outros documentos pertinentes.
5.5 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá guardar a diferença percentual entre o preço originalmente proposto e o preço de mercado vigente à época.
6 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1 O registro poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
a) pela Prefeitura Municipal, quando:
a.1) o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital de Licitação ou na Ata de Registro de Preços;
a.2) o Fornecedor der causa à rescisão administrativa desta Ata, por um dos motivos elencados no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
a.3) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
a.4) razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do artigo 78, inciso XII, da Lei Federal n.º 8.666/93 assim o determinarem.
b) pelo Fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório.
6.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo, devendo a decisão final ser fundamentada.
6.3 Quaisquer comunicação, decorrente do pedido de cancelamento, será feita por escrito.
6.4 A solicitação do Fornecedor para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento dos serviços/produtos até a decisão final, a qual deverá ser prolatada no prazo de até 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
7 - DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços decorrentes da presente Ata serão formalizadas por meio de Nota de Empenho da despesa.
7.2 Juntamente com a Nota de Empenho, será enviada ao Fornecedor ordem de serviços, que indicará, o local e o prazo de entrega do objeto a ser executado, nos termos do (Anexo 02) do Edital e do subitem 4 da presente Ata.
7.3) Serão de responsabilidade do licitante vencedor todos os encargos com a entrega dos serviços/produtos.
8 - DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
8.1 O objeto deverá ser entregue no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da Solicitação do Departamento de Compras.
8.2 O objeto requisitado será entregue no departamento de compras da Prefeitura Municipal, no horário compreendido entre 08h00min e 13h00, de segunda a sexta-feira.
8.3 Todos os itens deverão possuir qualidade que viabilize seu perfeito e completo uso na Prefeitura de Pedra Preta - MT. Os produtos deverão ser entregues novos, sem uso, em embalagens originais do fabricante, devidamente lacradas e identificadas.
8.4 Os produtos deverão ser fornecidos conforme solicitado pelo Departamento de Compras
8.5 Não seremos aceitas a entrega parcial do objeto requisitado em cada solicitação realizada pelo Departamento de Compras.
8.5 A manutenção do objeto deverá atender ao Termo de Referencia anexo 02 deste edital.
9 - DO RECEBIMENTO
Os serviços/produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Edital;
b) definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento provisório, depois da verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação. Caso não esteja de acordo com o exigido, o objeto será devolvido ao Fornecedor, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar sua substituição.
10 - DO PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos serão efetuados, até 30 dias do mês subsequente a entrega da respectiva Nota Fiscal, juntamente com o demonstrativo de produção das quantidades aferidas no mês correspondente, bem como os relatórios extraídos de cada máquina, inclusos todas as despesas, os impostos, taxas, encargos sociais, fiscais, fretes, custos diretos e indiretos, e demais despesas pertinentes, os valores são líquidos, livres de taxas.
10.1.2 O documento fiscal deverá ser apresentado pelo Fornecedor no ato da entrega provisória dos serviços/produtos e deverá ser emitido pelo estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
10.2 O pagamento será efetuado por meio de cheque, depósito em conta corrente ou ordem de pagamento, e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pelo Fornecedor.
10.3 Os preços são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
10.4 Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11 - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
11.1 Constituem direitos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta receber, quando requisitado, o objeto nas condições avençadas, assim como proceder à fiscalização e o gerenciamento da presente ata, e do Fornecedor, receber o valor ajustado na forma e nos prazo convencionados.
11.2 Constituem obrigações do Fornecedor:
a) entregar o objeto do presente ajuste de acordo com as especificações e características técnicas previstas no Anexo II do Edital Licitatório;
b) manter, durante toda a execução do contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução da presente ata;
d) apresentar, durante a execução do ajuste, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização por parte da Prefeitura de Pedra Preta;
f) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, inclusive a garantia;
g) substituir todo o objeto que venha a apresentar problemas por outro novo, sem ônus para a Prefeitura de Pedra Preta em até duas horas;
h) disponibilizar e manter atualizados os meios de contato (telefone, e mail, fax) para eventual utilização da garantia.
11.3 Constituem obrigações da Prefeitura Municipal efetuar o pagamento ajustado, desde que devidamente cumpridas as obrigações do Fornecedor.
12 – DAS REPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
12.1 São responsabilidades do Fornecedor:
I - todo e qualquer dano que causar ao poder Público ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido ao fornecedor, o valor correspondente.
12.2. O FORNECEDOR autoriza ao Poder Executivo Municipal, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, o Fornecedor, garantida a prévia defesa, ficará sujeito à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da requisição, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
13.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital e nesta Ata sujeitará o Fornecedor às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no JORNAL ELETRONICO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o montante da compra, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública.
13.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor da compra, em prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
13.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02 caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a presente Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais.
13.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
13.6 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas referentes às requisições correrão por conta de recursos específicos consignados no Orçamento do município:
202 - 202-07.001.12.122.0015.2139.3390390000
711 - 711-07.001.12.365.0014.2034.3390390000
694 - 694-07.001.12.361.0013.2029.3390390000
130 - 130-05.001.26.782.0011.2027.3390390000
92 - 92-04.001.04.129.0007.2017.3390390000
759 - 759-11.002.10.301.0019.2048.3390390000
747 - 747-11.001.10.122.0024.2059.3390390000
754 - 754-11.001.10.302.0020.2050.3390390000
1001 - 1001-03.001.04.122.0005.2012.3390390000
15. DOS ILÍCITOS PENAIS
15.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposições:
I todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.
II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior a ATA DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017 E PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 DA PREFEITURA DE DOM AQUINO – MT, e seus anexos e as propostas das classificadas.
III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
17. DO FORO
17.1 As partes elegem o foro de Pedra Preta - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes assinam a presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas via arquivada na sede da Prefeitura Municipal, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Pedra Preta - MT, 15 de setembro de 2017.
JUVENAL PEREIRA BRITO
Prefeito Municipal
APS DO NASCIMENTO ALMEIDA & ALMEIDA LTDA - ME
CNPJ: 10.750.752/0001-23.
TESTEMUNHAS:
1)
2)