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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 041/2017 ATA DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017 E PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 DA PREFEITURA DE DOM AQUINO - MT.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 041/2017

ATA DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017 E PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 DA PREFEITURA DE DOM AQUINO - MT.

MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.942/0001-09, estabelecida na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, na Cidade de Pedra Preta – Mato Grosso, CEP 78795-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da empresa, nas quantidades estimadas na ATA DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017 E PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 DA PREFEITURA DE DOM AQUINO - MT, sujeitando-se as partes as normas constantes da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal n°. 050/2017, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa autorizada pelo fabricante especializada para locação de máquinas multifuncionais,(fotocopiadoras/impressoras/digitalizadoras)com,instalação e fornecimento de mão de obra técnica para manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e substituição de peças, componentes, fornecimento de insumos utilizados na operação, sendo todos novos de primeiro uso, com carta do fabricante mínimo A3 com softwere de gerenciamento homologado exceto papel e mão de obra operacional, conforme condições e especificações, constante, neste edital e seus anexos.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata de registro de preços tem validade pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir do dia útil seguinte a sua publicação resumida no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogada na forma da lei.

2.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3. DA GERÊNCIA DO PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT, através da Secretaria Municipal de Administração, do Departamento de Compras e licitações, no seu aspecto operacional e a Assessoria Jurídica, nas questões legais.

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram- se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: APS DO NASCIMENTO ALMEIDA & ALMEIDA LTDA - ME

CNPJ: 10.750.752/0001-23.

ENDEREÇO: Rua Francisco Felix, nº 255 BAIRRO: Centro B CEP: 78.700-541 RONDONÓPOLIS – MT

TELEFONE/E-MAIL: (66) 3421-9747 sitec.sistemadeimpressão@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIAN RODRIGUES DE ALMEIDA.

CPF: 270.597.857-50 RG: 3.052.200-SSP/DF.

ITEM I

ITEM

QTDE UNID DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO VALOR UNITARIO/AO MÊS VALOR TOTAL/AO ANO

1

20 UN

Locação de Máquinas conforme termo de Referencia valor de para até 10.00.000 cópias mês ao valor de estimado médio R$ 0,055,cada. Máquinas impressoras/copiadoras/digitalizadoras, novas, de primeiro uso:

Formato Papel mínimo A3;

Função mínima: Cópia – Digitalização – Impressão – Fax, impressora de rede com função scanner de rede – alimentação automática e entrada para Pen drive;

Processador capacidade mínima exigível de 360 MHz

Velocidade mínima exigível: Até 50 ppm;

Ciclo e trabalho Mínimo Exigível: até 100.000,00 páginas/mês;

Resolução mínima de 600X600 dpi (qualidade de imagem melhorada 1200 x 1200)

Conectividade mínima exigível: 100/100 Base-TX Ethernet, USB 2.0.

Memória mínima de 256 MB;

Redução e ampliação de, no mínimo, 25% até 400%;

Scanner: Digitalizar para uma ampliação, digitalizar em rede para PC, digitalizar pra a unidade de memória USB;

Softwere de gerenciamento;

Funções mínimas de digitalização: Scan to PC Desktop SE Personal edition; PDF; JPEG; TIFF; digitalização a cores;

Todas as especificações são mínimas.
RICOH MP 601 11.000,00 132.000,00
VALOR GLOBAL (CENTO E TRINTA E DOIS MIL REAIS) R$ 132.000,00

QUANTIDADE POR SECRETARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

03

SECRETARIA DE OBRAS

01

5 - DO PREÇO

5.1 Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a Prefeitura Municipal convocará o Fornecedor para uma negociação, com o fim de obter redução do preço e sua adequação ao mercado. Se resultar frustrada a negociação, o Fornecedor será liberado do compromisso assumido e a Administração convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

5.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o Fornecedor, mediante requerimento, comprovar a impossibilidade de cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmar a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;

5.3 O preço ora registrado é o apresentado na proposta vencedora da licitação e no subitem 4 desta ata, e não será objeto de reajuste, salvo disposição legal em contrário, emanada de órgão ou poder competente.

5.4 Poderá ser solicitada a revisão do preço registrado, desde que o pedido seja instruído por documentos comprobatórios da procedência do mesmo, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos serviços/produtos, de matéria-prima, de componentes ou outros documentos pertinentes.

5.5 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá guardar a diferença percentual entre o preço originalmente proposto e o preço de mercado vigente à época.

6 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

6.1 O registro poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:

a) pela Prefeitura Municipal, quando:

a.1) o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital de Licitação ou na Ata de Registro de Preços;

a.2) o Fornecedor der causa à rescisão administrativa desta Ata, por um dos motivos elencados no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;

a.3) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;

a.4) razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do artigo 78, inciso XII, da Lei Federal n.º 8.666/93 assim o determinarem.

b) pelo Fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório.

6.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo, devendo a decisão final ser fundamentada.

6.3 Quaisquer comunicação, decorrente do pedido de cancelamento, será feita por escrito.

6.4 A solicitação do Fornecedor para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento dos serviços/produtos até a decisão final, a qual deverá ser prolatada no prazo de até 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.

7 - DOS SERVIÇOS

7.1 Os serviços decorrentes da presente Ata serão formalizadas por meio de Nota de Empenho da despesa.

7.2 Juntamente com a Nota de Empenho, será enviada ao Fornecedor ordem de serviços, que indicará, o local e o prazo de entrega do objeto a ser executado, nos termos do (Anexo 02) do Edital e do subitem 4 da presente Ata.

7.3) Serão de responsabilidade do licitante vencedor todos os encargos com a entrega dos serviços/produtos.

8 - DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.

8.1 O objeto deverá ser entregue no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da Solicitação do Departamento de Compras.

8.2 O objeto requisitado será entregue no departamento de compras da Prefeitura Municipal, no horário compreendido entre 08h00min e 13h00, de segunda a sexta-feira.

8.3 Todos os itens deverão possuir qualidade que viabilize seu perfeito e completo uso na Prefeitura de Pedra Preta - MT. Os produtos deverão ser entregues novos, sem uso, em embalagens originais do fabricante, devidamente lacradas e identificadas.

8.4 Os produtos deverão ser fornecidos conforme solicitado pelo Departamento de Compras

8.5 Não seremos aceitas a entrega parcial do objeto requisitado em cada solicitação realizada pelo Departamento de Compras.

8.5 A manutenção do objeto deverá atender ao Termo de Referencia anexo 02 deste edital.

9 - DO RECEBIMENTO

Os serviços/produtos serão recebidos da seguinte forma:

a) provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Edital;

b) definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento provisório, depois da verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação. Caso não esteja de acordo com o exigido, o objeto será devolvido ao Fornecedor, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar sua substituição.

10 - DO PAGAMENTO

10.1 Os pagamentos serão efetuados, até 30 dias do mês subsequente a entrega da respectiva Nota Fiscal, juntamente com o demonstrativo de produção das quantidades aferidas no mês correspondente, bem como os relatórios extraídos de cada máquina, inclusos todas as despesas, os impostos, taxas, encargos sociais, fiscais, fretes, custos diretos e indiretos, e demais despesas pertinentes, os valores são líquidos, livres de taxas.

10.1.2 O documento fiscal deverá ser apresentado pelo Fornecedor no ato da entrega provisória dos serviços/produtos e deverá ser emitido pelo estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.

10.2 O pagamento será efetuado por meio de cheque, depósito em conta corrente ou ordem de pagamento, e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pelo Fornecedor.

10.3 Os preços são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.

10.4 Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

11 - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

11.1 Constituem direitos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta receber, quando requisitado, o objeto nas condições avençadas, assim como proceder à fiscalização e o gerenciamento da presente ata, e do Fornecedor, receber o valor ajustado na forma e nos prazo convencionados.

11.2 Constituem obrigações do Fornecedor:

a) entregar o objeto do presente ajuste de acordo com as especificações e características técnicas previstas no Anexo II do Edital Licitatório;

b) manter, durante toda a execução do contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução da presente ata;

d) apresentar, durante a execução do ajuste, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;

e) permitir a fiscalização por parte da Prefeitura de Pedra Preta;

f) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, inclusive a garantia;

g) substituir todo o objeto que venha a apresentar problemas por outro novo, sem ônus para a Prefeitura de Pedra Preta em até duas horas;

h) disponibilizar e manter atualizados os meios de contato (telefone, e mail, fax) para eventual utilização da garantia.

11.3 Constituem obrigações da Prefeitura Municipal efetuar o pagamento ajustado, desde que devidamente cumpridas as obrigações do Fornecedor.

12 – DAS REPONSABILIDADE DO FORNECEDOR

12.1 São responsabilidades do Fornecedor:

I - todo e qualquer dano que causar ao poder Público ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;

II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido ao fornecedor, o valor correspondente.

12.2. O FORNECEDOR autoriza ao Poder Executivo Municipal, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

13 - DAS PENALIDADES

13.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, o Fornecedor, garantida a prévia defesa, ficará sujeito à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da requisição, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.

13.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital e nesta Ata sujeitará o Fornecedor às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no JORNAL ELETRONICO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO:

a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;

b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o montante da compra, sem prejuízo das demais penalidades legais;

c) suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por até 2 (dois) anos; e

d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública.

13.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor da compra, em prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.

13.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02 caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a presente Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais.

13.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.

13.6 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.

14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 As despesas referentes às requisições correrão por conta de recursos específicos consignados no Orçamento do município:

202 - 202-07.001.12.122.0015.2139.3390390000

711 - 711-07.001.12.365.0014.2034.3390390000

694 - 694-07.001.12.361.0013.2029.3390390000

130 - 130-05.001.26.782.0011.2027.3390390000

92 - 92-04.001.04.129.0007.2017.3390390000

759 - 759-11.002.10.301.0019.2048.3390390000

747 - 747-11.001.10.122.0024.2059.3390390000

754 - 754-11.001.10.302.0020.2050.3390390000

1001 - 1001-03.001.04.122.0005.2012.3390390000

15. DOS ILÍCITOS PENAIS

15.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposições:

I todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.

II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior a ATA DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017 E PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 DA PREFEITURA DE DOM AQUINO – MT, e seus anexos e as propostas das classificadas.

III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.

17. DO FORO

17.1 As partes elegem o foro de Pedra Preta - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes assinam a presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas via arquivada na sede da Prefeitura Municipal, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Pedra Preta - MT, 15 de setembro de 2017.

JUVENAL PEREIRA BRITO

Prefeito Municipal

APS DO NASCIMENTO ALMEIDA & ALMEIDA LTDA - ME

CNPJ: 10.750.752/0001-23.

TESTEMUNHAS:

1)

2)