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Pref. Confresa

Aos quinze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 88/2017 da Prefeitura Municipal de Confresa, cujo objetivo de aquisição demateriais odontológicospara uso pela a Secretaria Municipal de saúdedeste Município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição demateriais odontológicospara uso pela a Secretaria Municipal de saúde, junto ao Município de Confresa-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) serviços a outro (s) órgão(aos) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o (s) serviço (s) solicitado (s) nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar o (s) serviços (s) solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) material(ais) entregue(s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 15 de Setembro de 2018.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor (es) e as especificações do(s) serviço(s) registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CENTERMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;

CNPJ: 05.443.348/0001-77;

ENDEREÇO: AVENIDA SEGUNDA RADIAL, 363, SETOR LUDOVICO, GOIÂNIA-GO;

VALOR: R$ 100.185,77;

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

UNITÁRIO

TOTAL

26194

ABRIDOR DE BOCA ADULTO DE BORRACHA

UNIDADE

10

9,77

97,70

26435

AGULHA GENGIVAL LONGA CAIXA C/100

CAIXA

20

38,90

778,00

26491

ALAVANCA INOX INFANTIL

UNIDADE

20

33,00

660,00

26666

AMALGAMA GS 80 (1 PORCAO) CX C/50 CAPSULAS

CAIXA

50

198,00

9.900,00

26963

ANESTESICO INJETAVEL COM VASO CONSTRITOR C/50

CAIXA

240

105,00

25.200,00

28388

BROCA DIAMANTADA N. 1012

UNIDADE

40

7,40

296,00

28393

BROCA DIAMANTADA N. 1045

UNIDADE

10

7,40

74,00

28396

BROCA DIAMANTADA N. 1093

UNIDADE

15

7,40

111,00

28397

BROCA DIAMANTADA N. 1093-F

UNIDADE

15

7,40

111,00

28405

BROCA DIAMANTADA N. 3168-FF

UNIDADE

15

7,40

111,00

28406

BROCA DIAMANTADA N 1011

UNIDADE

40

7,40

296,00

28409

BROCA DIAMANTADA N 1090

UNIDADE

40

7,40

296,00

28413

BROCA DIAMANTADA N 1112 FF

UNIDADE

10

7,40

74,00

28415

BROCA DIAMANTADA N 1190 F

UNIDADE

5

7,40

37,00

28417

BROCA DIAMANTADA N 2135 F

UNIDADE

10

7,40

74,00

28418

BROCA DIAMANTADA N 2135 FF

UNIDADE

20

7,40

148,00

28817

CABO P/ BISTURI N 3

UNIDADE

15

10,05

150,75

29426

CARBONO P/ ARTICULACAO ACCU-FILM BLOCO C/ 12 FOLHAS

BLOCO

130

15,00

1.950,00

30062

CIMENTO PROVISORIO FR C/ 25G

FRASCO

50

19,95

997,50

30064

CIMENTO PROVISORIO PULPO-SAN (PO) C/50 MG

FRASCO

50

52,00

2.600,00

30439

COLETE DE CHUMBO

UNIDADE

3

697,00

2.091,00

31077

CUNHA DE MADEIRA, C/100

PACOTE

10

28,60

286,00

31082

CUNHA REFLEXIVA PCT C/ 100

PACOTE

60

42,68

2.560,80

31982

ESCOVA DE ROBSON

UNIDADE

150

2,20

330,00

32080

ESPELHO CLINICO N 05

UNIDADE

120

7,90

948,00

32230

EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA (LIQUIDO) C/10

FRASCO

120

11,80

1.416,00

32231

EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA (LIQUIDO) C/1000

FRASCO

120

45,99

5.518,80

32232

EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA (PASTILHA)

FRASCO

82

30,00

2.460,00

33168

FIO DENTAL 500 MTS

ROLO

50

22,00

1.100,00

33201

FIO RETRATOR FRASCO COM 244 CM

FRASCO

10

28,00

280,00

33569

FRASCO DAPPEN

UNIDADE

5

3,95

19,75

33752

GAZE EM COMPRESSA C/ 8 FIOS PACOTE COM 500 UNIDADES

PACOTE

340

17,89

6.082,60

33890

GORRO FEM. COM ELASTICO COM 100 UNIDADES

CAIXA

240

8,42

2.020,80

34181

HIDROXIDO DE CALCIO PA 10 GR

FRASCO

20

5,70

114,00

34184

HIDROXIDO DE CALCIO PASTA KIT BASE CATALISADOR

UNIDADE

60

54,00

3.240,00

34525

JOGO DE FORCEPS ADULTO (2 DE CADA) N 01

UNIDADE

5

128,00

640,00

34527

JOGO DE FORCEPS INFANTIL (2 DE CADA) N 02

UNIDADE

10

128,00

1.280,00

34530

JOGO DE FORCEPS INFANTIL (2 DE CADA) N 65

UNIDADE

10

128,00

1.280,00

34909

LAMINA DE BISTURI N 15, C/100

CAIXA

5

27,87

139,35

35423

LIXA ACABAMENTO EM ACO PCT C/12

PACOTE

120

9,73

1.167,60

36043

MASCARA C/ ELASTICO TRIPLA PROTECAO, CAIXA C/50 UNIDADES

CAIXA

100

8,52

852,00

36102

MATRIZ DE ACO 0,5MM ROLO COM 500 MM

ROLO

180

3,18

572,40

36104

MATRIZ DE ACO 0,7MM ROLO COM 500 MM

ROLO

140

3,18

445,20

36105

MATRIZ DE POLIESTER C/50

PACOTE

20

130,00

2.600,00

36831

OLEO LUBRIFICANTE C/ APLICADOR C/ 200 ML

FRASCO

25

37,00

925,00

37227

PAPEL TOALHA PARA DISPENSOR DE PARECE (PORTA-PAPEL TOALHA) PACOTE COM 500 FOLHAS

PACOTE

250

15,50

3.875,00

37701

PEDRA POMES POTE COM 100 GR

POTE

50

9,50

475,00

38167

PLACA DE VIDRO

UNIDADE

10

15,00

150,00

38516

PORTA AMALGAMA

UNIDADE

10

40,00

400,00

39212

RESINA COMPOSTA FOTOP. DE MICROPARTICULAS A1 C/ 4G

TUBO

8

38,80

310,40

39213

RESINA COMPOSTA FOTOP. DE MICROPARTICULAS A2 TUBO C/ 4G

TUBO

30

38,80

1.164,00

39214

RESINA COMPOSTA FOTOP. DE MICROPARTICULAS A3 TUBO C/ 4G

TUBO

30

38,80

1.164,00

39216

RESINA COMPOSTA FOTOP. DE MICROPARTICULAS A4 TUBO C/ 4G

TUBO

10

38,80

388,00

39218

RESINA COMPOSTA FOTOPOPOLIMERIZAVEL DE MICROPARTICULAS N B1, TUBO COM 4 G

TUBO

20

38,80

776,00

39907

SELANTE PARA FOSSULAS E FISSURAS FOTO

KIT

20

48,00

960,00

40460

SOLUCAO FIXADORA PARA RX, FRASCO C/475ML

FRASCO

144

15,49

2.230,56

40463

SOLUCAO REVELADORA PARA RX, FRASCO C/475ML

FRASCO

144

15,49

2.230,56

40682

SUGADOR DESCARTAVEL, C/40

PACOTE

500

6,15

3.075,00

42019

VERNIZ COM FLUOR FR C/ 10ML

FRASCO

10

48,20

482,00

577282

CABO PARA BISTURI Nº04 ( ESTILETE )

UNIDADE

15

11,60

174,00

100.185,77

EMPRESA: RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME;

CNPJ: 12.313.826/0001-90;

ENDEREÇO: AVENIDA ANTÔNIO FIDELIS, 1158, PARQUE AMAZÔNIA, GOIÂNIA-GO;

VALOR: R$ 100.550,93;

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

UNITÁRIO

TOTAL

26196

ABRIDOR DE BOCA INFANTIL DE BORRACHA

UNIDADE

10

9,55

95,50

26253

ACIDO FOSF. 37 (SERINGA) 2,5 ML

UNIDADE

180

7,30

1.314,00

26302

ADESIVO DENTINARIO 2X1 (PRIMER+ADESIVO) FR 5 ML

FRASCO

200

65,00

13.000,00

26429

AGULHA GENGIVAL CURTA CAIXA C/100

CAIXA

90

38,50

3.465,00

26434

AGULHA GENGIVAL EXTRA CURTA C/100

CAIXA

30

38,50

1.155,00

26489

ALAVANCA INOX ADULTO

UNIDADE

5

36,80

184,00

26656

ALVEOLOTOMO

UNIDADE

3

87,00

261,00

26665

AMALGAMA EM SACO (1 PORCAO) SACO C/50

SACO

15

190,00

2.850,00

26667

AMALGAMA GS 80 (2 PORCOES) C/50

CAIXA

15

200,00

3.000,00

26964

ANESTESICO INJETAVEL SEM VASO CONSTRITOR C/50

CAIXA

115

98,00

11.270,00

28340

BROCA CIRURGICA P/ ALTA ROMOCAO TARTARO N 702

UNIDADE

5

10,40

52,00

28341

BROCA CIRURGICA P/ AR N 02 (PESCOCO LONGO)

UNIDADE

15

15,56

233,40

28342

BROCA CIRURGICA P/ AR N 03 (PESCOCO LONGO)

UNIDADE

5

15,56

77,80

28365

BROCA DIAMANTADA N 1190 FF

UNIDADE

5

7,30

36,50

28366

BROCA DIAMANTADA 1190

UNIDADE

8,6

7,30

62,78

28367

BROCA DIAMANTADA 2135

UNIDADE

20

7,30

146,00

28383

BROCA DIAMANTADA N 3168 F

UNIDADE

15

7,30

109,50

28389

BROCA DIAMANTADA N. 1013

UNIDADE

40

7,30

292,00

28390

BROCA DIAMANTADA N. 1014

UNIDADE

40

7,30

292,00

28391

BROCA DIAMANTADA N. 1015

UNIDADE

40

7,30

292,00

28392

BROCA DIAMANTADA N. 1016

UNIDADE

40

7,30

292,00

28399

BROCA DIAMANTADA N. 1112 F

UNIDADE

10

7,30

73,00

28402

BROCA DIAMANTADA N. 3118

UNIDADE

15

7,30

109,50

28403

BROCA DIAMANTADA N. 3118-F

UNIDADE

10

7,30

73,00

28410

BROCA DIAMANTADA N 1091

UNIDADE

40

7,30

292,00

28411

BROCA DIAMANTADA N 1092

UNIDADE

40

7,35

294,00

28412

BROCA DIAMANTADA N 1112

UNIDADE

10

7,30

73,00

28420

BROCA DIAMANTADA N 3118 FF

UNIDADE

10

7,30

73,00

28421

BROCA DIAMANTADA N 3168

UNIDADE

10

7,30

73,00

28422

BROCA DIAMANTADA N 3198

UNIDADE

20

7,30

146,00

28423

BROCA DIAMANTADA N 3198 F

UNIDADE

20

7,30

146,00

28424

BROCA DIAMANTADA N 3198 FF

UNIDADE

20

7,30

146,00

28428

BROCA DIAMANTADA PESCOCO LONGO N 1016

UNIDADE

10

7,40

74,00

28853

CABOS PARA ESPELHO

UNIDADE

5

6,40

32,00

30051

CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO AUTO POLIMERIZAVEL-FORRACAO (LIQUIDO) FRASCO COM 13 ML

FRASCO

50

25,00

1.250,00

30052

CIMENTO DE IONOMETRO DE VIDRO AUTO POLIMERIZAVEL-RESTAURAÇAO (LIQUIDO) FRASCO 8 ML

FRASCO

80

25,00

2.000,00

30053

CIMENTO DE IONOMETRO VIDRO AUTO POLIMER. RESTAURACAO (PO) FRASCO COM 10 GR

FRASCO

80

34,00

2.720,00

30054

CIMENTO DE IONOMETRO DE VIDRO AUTO POLIMERIZAVEL - FORRACAO FRASCO COM 10 G

FRASCO

50

34,00

1.700,00

30462

COLGADURAS

UNIDADE

30

6,60

198,00

30928

COTONETE CAIXA C/ 75

CAIXA

50

2,60

130,00

30990

CREME DENTAL C/90 G

TUBO

8.000,00

1,96

15.680,00

31086

CURETA ALVEOLAR

UNIDADE

5

16,50

82,50

31978

ESCOVA DE ACO P/ BROCAS

UNIDADE

15

9,00

135,00

31980

ESCOVA DE DENTE ADULTO

UNIDADE

6.000,00

0,80

4.800,00

31985

ESCOVA DENTAL INFANTIL

UNIDADE

8.500,00

0,75

6.375,00

32004

ESCULPIDORES HOLLEMBERCK 3S OU FRAN

UNIDADE

15

15,20

228,00

32059

ESPATULA DE CIMENTO N 24

UNIDADE

20

12,50

250,00

32061

ESPATULA DE MADEIRA (ABAIXADOR DE LINGUA) C/100

PACOTE

102

3,90

397,80

32069

ESPATULAS PARA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL ANTIDERRAPANTE

UNIDADE

20

65,00

1.300,00

32077

ESPELHO BUCAL

UNIDADE

5

9,45

47,25

32530

FILME RADIOGRAFICO PERIAPICAL C/ 100

CAIXA

40

163,00

6.520,00

33167

FIO DE SUTURA SEDA N 4-0 CAIXA COM C/24 UNIDADES

CAIXA

60

40,00

2.400,00

33514

FORMOCRESOL C/20ML

UNIDADE

10

8,00

80,00

34134

HEMOSTATICO LIQUIDO (HEMOSTOP)

FRASCO

10

52,50

525,00

34526

JOGO DE FORCEPS ADULTO N 65

UNIDADE

10

127,00

1.270,00

34528

JOGO DE FORCEPS INFANTIL (2 DE CADA) N 03

UNIDADE

5

126,00

630,00

34529

JOGO DE FORCEPS INFANTIL (2 DE CADA) N 101

UNIDADE

5

126,00

630,00

35419

LIXA ACABAMENTO E POLIMENTO DENTAL CAIXA COM 150

CAIXA

60

32,00

1.920,00

35857

MANDRIL PARA CONTRA ANGULO

UNIDADE

10

8,50

85,00

36751

OCULOS DE PROT. INCOLOR

UNIDADE

50

12,50

625,00

36984

OXIDO DE ZINCO E EUGENOL (PO) FRASCO COM 50 GRAMAS

FRASCO

2

10,50

21,00

37633

PASTA P/ ACABAMENTO EM RESINA C/3G

TUBO

5

32,50

162,50

37640

PASTA PROFILATICA C/90MG

TUBO

60

13,00

780,00

39203

RESINA COMP. FOTOP. DE MICROPART. OA3 TB C/ 4G

TUBO

2

39,50

79,00

39206

RESINA COMP. FOTOP. DE MICROPART.OA2 TB C/ 4G

TUBO

2

39,50

79,00

39207

RESINA COMP. FOTOP. DE MICROPART.OA3,5 TB C/ 4G

TUBO

5

39,50

197,50

39208

RESINA COMP. FOTOP. DE MICROPARTICULAS C2 TUBO COM 4 G

TUBO

10

39,50

395,00

39211

RESINA COMPOSTA FOTOP. DE MICROPARTICULA A3,5 C/ 4G

UNIDADE

13

39,50

513,50

39219

RESINA COMPOSTA FOTOPOPOLIMERIZAVEL DE MICROPARTICULAS N B2, TUBO COM 4 G

TUBO

10

39,50

395,00

39220

RESINA COMPOSTA FOTOPOPOLIMERIZAVEL DE MICROPARTICULAS N B3, TUBO COM 4 G.

TUBO

9

39,50

355,50

39221

RESINA COMPOSTA FOTOPOPOLIMERIZAVEL DE MICROPARTICULAS N C1, TUBO COM 4 G

TUBO

6

39,50

237,00

39222

RESINA COMPOSTA FOTOPOPOLIMERIZAVEL DE MICROPARTICULAS N C3, TUBO COM 4 G

TUBO

2

39,50

79,00

39223

RESINA COMPOSTA FOTOPOPOLIMERIZAVEL DE MICROPARTICULAS N C4, TUBO COM 4 G.

TUBO

4

39,50

158,00

39646

ROLETE ALGODAO PCT C/ 100

PACOTE

100

2,40

240,00

39715

SABONETE LIQUIDO P/ SABONETEIRA DE PAREDE PH NEUTRO ERVA DOCE FRASCO COM 800 ML

FRASCO

20

38,50

770,00

40846

TACA DE BORRACHA

UNIDADE

40

1,76

70,40

41575

TRICRESOL FORMALINA C/10ML

FRASCO

10

5,50

55,00

577283

APARELHO DE ULTRASSON PERIONDONTAL

UNIDADE

1

3.900,00

3.900,00

100.550,93

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

As despesas decorrentes da execução do objeto a ser licitado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Administrativa: 006 - Mac Média e Alta Complexidade

Projeto Atividade: 2094 - Manutenção com Atividade Hospitalares

Código Reduzido: 365

Fonte de Recurso: 142 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde

Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Administrativa: 005 - Assistência Farmacêutica

Projeto Atividade: 2177 - Manutenção e encargos com Assistência Farmacêutica

Código Reduzido: 322

Fonte de Recurso: 142 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde

Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Administrativa: 002 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2038 - Manutenção e Encargos com Fundo Municipal de saúde

Código Reduzido: 240

Fonte de Recurso: 102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos

Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Administrativa: 004 - Atenção Básica

Projeto Atividade: 2111 - Manutenção e Encargos com o PSF

Código Reduzido: 277

Fonte de Recurso: 142 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde

Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Administrativa: 004 - Atenção Básica

Projeto Atividade: 2174 - Manutenção e Encargos com o Programa Saúde Bucal

Código Reduzido: 288

Fonte de Recurso: 114 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde

Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 88/2017 e anexos;

b) Proposta Comercial das FORNECEDORAS.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Iranizo Matos Rodrigues, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos particulares fornecedores.

Rônio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

Clóvis Ramos de Souza

Centermédica Produtos Hospitalares Ltda. – ME

Antônio Reisnildo Teixeira de Sousa

Ret Farma Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Eireli – ME