ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 047/2017
19 de Setembro de 2017
Aos quinze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 88/2017 da Prefeitura Municipal de Confresa, cujo objetivo de aquisição demateriais odontológicospara uso pela a Secretaria Municipal de saúdedeste Município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição demateriais odontológicospara uso pela a Secretaria Municipal de saúde, junto ao Município de Confresa-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) serviços a outro (s) órgão(aos) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o (s) serviço (s) solicitado (s) nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar o (s) serviços (s) solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) material(ais) entregue(s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 15 de Setembro de 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor (es) e as especificações do(s) serviço(s) registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
| EMPRESA: CENTERMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; CNPJ: 05.443.348/0001-77; ENDEREÇO: AVENIDA SEGUNDA RADIAL, 363, SETOR LUDOVICO, GOIÂNIA-GO; VALOR: R$ 100.185,77; | |||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | UNITÁRIO | TOTAL |
| 26194 | ABRIDOR DE BOCA ADULTO DE BORRACHA | UNIDADE | 10 | 9,77 | 97,70 |
| 26435 | AGULHA GENGIVAL LONGA CAIXA C/100 | CAIXA | 20 | 38,90 | 778,00 |
| 26491 | ALAVANCA INOX INFANTIL | UNIDADE | 20 | 33,00 | 660,00 |
| 26666 | AMALGAMA GS 80 (1 PORCAO) CX C/50 CAPSULAS | CAIXA | 50 | 198,00 | 9.900,00 |
| 26963 | ANESTESICO INJETAVEL COM VASO CONSTRITOR C/50 | CAIXA | 240 | 105,00 | 25.200,00 |
| 28388 | BROCA DIAMANTADA N. 1012 | UNIDADE | 40 | 7,40 | 296,00 |
| 28393 | BROCA DIAMANTADA N. 1045 | UNIDADE | 10 | 7,40 | 74,00 |
| 28396 | BROCA DIAMANTADA N. 1093 | UNIDADE | 15 | 7,40 | 111,00 |
| 28397 | BROCA DIAMANTADA N. 1093-F | UNIDADE | 15 | 7,40 | 111,00 |
| 28405 | BROCA DIAMANTADA N. 3168-FF | UNIDADE | 15 | 7,40 | 111,00 |
| 28406 | BROCA DIAMANTADA N 1011 | UNIDADE | 40 | 7,40 | 296,00 |
| 28409 | BROCA DIAMANTADA N 1090 | UNIDADE | 40 | 7,40 | 296,00 |
| 28413 | BROCA DIAMANTADA N 1112 FF | UNIDADE | 10 | 7,40 | 74,00 |
| 28415 | BROCA DIAMANTADA N 1190 F | UNIDADE | 5 | 7,40 | 37,00 |
| 28417 | BROCA DIAMANTADA N 2135 F | UNIDADE | 10 | 7,40 | 74,00 |
| 28418 | BROCA DIAMANTADA N 2135 FF | UNIDADE | 20 | 7,40 | 148,00 |
| 28817 | CABO P/ BISTURI N 3 | UNIDADE | 15 | 10,05 | 150,75 |
| 29426 | CARBONO P/ ARTICULACAO ACCU-FILM BLOCO C/ 12 FOLHAS | BLOCO | 130 | 15,00 | 1.950,00 |
| 30062 | CIMENTO PROVISORIO FR C/ 25G | FRASCO | 50 | 19,95 | 997,50 |
| 30064 | CIMENTO PROVISORIO PULPO-SAN (PO) C/50 MG | FRASCO | 50 | 52,00 | 2.600,00 |
| 30439 | COLETE DE CHUMBO | UNIDADE | 3 | 697,00 | 2.091,00 |
| 31077 | CUNHA DE MADEIRA, C/100 | PACOTE | 10 | 28,60 | 286,00 |
| 31082 | CUNHA REFLEXIVA PCT C/ 100 | PACOTE | 60 | 42,68 | 2.560,80 |
| 31982 | ESCOVA DE ROBSON | UNIDADE | 150 | 2,20 | 330,00 |
| 32080 | ESPELHO CLINICO N 05 | UNIDADE | 120 | 7,90 | 948,00 |
| 32230 | EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA (LIQUIDO) C/10 | FRASCO | 120 | 11,80 | 1.416,00 |
| 32231 | EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA (LIQUIDO) C/1000 | FRASCO | 120 | 45,99 | 5.518,80 |
| 32232 | EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA (PASTILHA) | FRASCO | 82 | 30,00 | 2.460,00 |
| 33168 | FIO DENTAL 500 MTS | ROLO | 50 | 22,00 | 1.100,00 |
| 33201 | FIO RETRATOR FRASCO COM 244 CM | FRASCO | 10 | 28,00 | 280,00 |
| 33569 | FRASCO DAPPEN | UNIDADE | 5 | 3,95 | 19,75 |
| 33752 | GAZE EM COMPRESSA C/ 8 FIOS PACOTE COM 500 UNIDADES | PACOTE | 340 | 17,89 | 6.082,60 |
| 33890 | GORRO FEM. COM ELASTICO COM 100 UNIDADES | CAIXA | 240 | 8,42 | 2.020,80 |
| 34181 | HIDROXIDO DE CALCIO PA 10 GR | FRASCO | 20 | 5,70 | 114,00 |
| 34184 | HIDROXIDO DE CALCIO PASTA KIT BASE CATALISADOR | UNIDADE | 60 | 54,00 | 3.240,00 |
| 34525 | JOGO DE FORCEPS ADULTO (2 DE CADA) N 01 | UNIDADE | 5 | 128,00 | 640,00 |
| 34527 | JOGO DE FORCEPS INFANTIL (2 DE CADA) N 02 | UNIDADE | 10 | 128,00 | 1.280,00 |
| 34530 | JOGO DE FORCEPS INFANTIL (2 DE CADA) N 65 | UNIDADE | 10 | 128,00 | 1.280,00 |
| 34909 | LAMINA DE BISTURI N 15, C/100 | CAIXA | 5 | 27,87 | 139,35 |
| 35423 | LIXA ACABAMENTO EM ACO PCT C/12 | PACOTE | 120 | 9,73 | 1.167,60 |
| 36043 | MASCARA C/ ELASTICO TRIPLA PROTECAO, CAIXA C/50 UNIDADES | CAIXA | 100 | 8,52 | 852,00 |
| 36102 | MATRIZ DE ACO 0,5MM ROLO COM 500 MM | ROLO | 180 | 3,18 | 572,40 |
| 36104 | MATRIZ DE ACO 0,7MM ROLO COM 500 MM | ROLO | 140 | 3,18 | 445,20 |
| 36105 | MATRIZ DE POLIESTER C/50 | PACOTE | 20 | 130,00 | 2.600,00 |
| 36831 | OLEO LUBRIFICANTE C/ APLICADOR C/ 200 ML | FRASCO | 25 | 37,00 | 925,00 |
| 37227 | PAPEL TOALHA PARA DISPENSOR DE PARECE (PORTA-PAPEL TOALHA) PACOTE COM 500 FOLHAS | PACOTE | 250 | 15,50 | 3.875,00 |
| 37701 | PEDRA POMES POTE COM 100 GR | POTE | 50 | 9,50 | 475,00 |
| 38167 | PLACA DE VIDRO | UNIDADE | 10 | 15,00 | 150,00 |
| 38516 | PORTA AMALGAMA | UNIDADE | 10 | 40,00 | 400,00 |
| 39212 | RESINA COMPOSTA FOTOP. DE MICROPARTICULAS A1 C/ 4G | TUBO | 8 | 38,80 | 310,40 |
| 39213 | RESINA COMPOSTA FOTOP. DE MICROPARTICULAS A2 TUBO C/ 4G | TUBO | 30 | 38,80 | 1.164,00 |
| 39214 | RESINA COMPOSTA FOTOP. DE MICROPARTICULAS A3 TUBO C/ 4G | TUBO | 30 | 38,80 | 1.164,00 |
| 39216 | RESINA COMPOSTA FOTOP. DE MICROPARTICULAS A4 TUBO C/ 4G | TUBO | 10 | 38,80 | 388,00 |
| 39218 | RESINA COMPOSTA FOTOPOPOLIMERIZAVEL DE MICROPARTICULAS N B1, TUBO COM 4 G | TUBO | 20 | 38,80 | 776,00 |
| 39907 | SELANTE PARA FOSSULAS E FISSURAS FOTO | KIT | 20 | 48,00 | 960,00 |
| 40460 | SOLUCAO FIXADORA PARA RX, FRASCO C/475ML | FRASCO | 144 | 15,49 | 2.230,56 |
| 40463 | SOLUCAO REVELADORA PARA RX, FRASCO C/475ML | FRASCO | 144 | 15,49 | 2.230,56 |
| 40682 | SUGADOR DESCARTAVEL, C/40 | PACOTE | 500 | 6,15 | 3.075,00 |
| 42019 | VERNIZ COM FLUOR FR C/ 10ML | FRASCO | 10 | 48,20 | 482,00 |
| 577282 | CABO PARA BISTURI Nº04 ( ESTILETE ) | UNIDADE | 15 | 11,60 | 174,00 |
| 100.185,77 | |||||
| EMPRESA: RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME; CNPJ: 12.313.826/0001-90; ENDEREÇO: AVENIDA ANTÔNIO FIDELIS, 1158, PARQUE AMAZÔNIA, GOIÂNIA-GO; VALOR: R$ 100.550,93; | |||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | UNITÁRIO | TOTAL |
| 26196 | ABRIDOR DE BOCA INFANTIL DE BORRACHA | UNIDADE | 10 | 9,55 | 95,50 |
| 26253 | ACIDO FOSF. 37 (SERINGA) 2,5 ML | UNIDADE | 180 | 7,30 | 1.314,00 |
| 26302 | ADESIVO DENTINARIO 2X1 (PRIMER+ADESIVO) FR 5 ML | FRASCO | 200 | 65,00 | 13.000,00 |
| 26429 | AGULHA GENGIVAL CURTA CAIXA C/100 | CAIXA | 90 | 38,50 | 3.465,00 |
| 26434 | AGULHA GENGIVAL EXTRA CURTA C/100 | CAIXA | 30 | 38,50 | 1.155,00 |
| 26489 | ALAVANCA INOX ADULTO | UNIDADE | 5 | 36,80 | 184,00 |
| 26656 | ALVEOLOTOMO | UNIDADE | 3 | 87,00 | 261,00 |
| 26665 | AMALGAMA EM SACO (1 PORCAO) SACO C/50 | SACO | 15 | 190,00 | 2.850,00 |
| 26667 | AMALGAMA GS 80 (2 PORCOES) C/50 | CAIXA | 15 | 200,00 | 3.000,00 |
| 26964 | ANESTESICO INJETAVEL SEM VASO CONSTRITOR C/50 | CAIXA | 115 | 98,00 | 11.270,00 |
| 28340 | BROCA CIRURGICA P/ ALTA ROMOCAO TARTARO N 702 | UNIDADE | 5 | 10,40 | 52,00 |
| 28341 | BROCA CIRURGICA P/ AR N 02 (PESCOCO LONGO) | UNIDADE | 15 | 15,56 | 233,40 |
| 28342 | BROCA CIRURGICA P/ AR N 03 (PESCOCO LONGO) | UNIDADE | 5 | 15,56 | 77,80 |
| 28365 | BROCA DIAMANTADA N 1190 FF | UNIDADE | 5 | 7,30 | 36,50 |
| 28366 | BROCA DIAMANTADA 1190 | UNIDADE | 8,6 | 7,30 | 62,78 |
| 28367 | BROCA DIAMANTADA 2135 | UNIDADE | 20 | 7,30 | 146,00 |
| 28383 | BROCA DIAMANTADA N 3168 F | UNIDADE | 15 | 7,30 | 109,50 |
| 28389 | BROCA DIAMANTADA N. 1013 | UNIDADE | 40 | 7,30 | 292,00 |
| 28390 | BROCA DIAMANTADA N. 1014 | UNIDADE | 40 | 7,30 | 292,00 |
| 28391 | BROCA DIAMANTADA N. 1015 | UNIDADE | 40 | 7,30 | 292,00 |
| 28392 | BROCA DIAMANTADA N. 1016 | UNIDADE | 40 | 7,30 | 292,00 |
| 28399 | BROCA DIAMANTADA N. 1112 F | UNIDADE | 10 | 7,30 | 73,00 |
| 28402 | BROCA DIAMANTADA N. 3118 | UNIDADE | 15 | 7,30 | 109,50 |
| 28403 | BROCA DIAMANTADA N. 3118-F | UNIDADE | 10 | 7,30 | 73,00 |
| 28410 | BROCA DIAMANTADA N 1091 | UNIDADE | 40 | 7,30 | 292,00 |
| 28411 | BROCA DIAMANTADA N 1092 | UNIDADE | 40 | 7,35 | 294,00 |
| 28412 | BROCA DIAMANTADA N 1112 | UNIDADE | 10 | 7,30 | 73,00 |
| 28420 | BROCA DIAMANTADA N 3118 FF | UNIDADE | 10 | 7,30 | 73,00 |
| 28421 | BROCA DIAMANTADA N 3168 | UNIDADE | 10 | 7,30 | 73,00 |
| 28422 | BROCA DIAMANTADA N 3198 | UNIDADE | 20 | 7,30 | 146,00 |
| 28423 | BROCA DIAMANTADA N 3198 F | UNIDADE | 20 | 7,30 | 146,00 |
| 28424 | BROCA DIAMANTADA N 3198 FF | UNIDADE | 20 | 7,30 | 146,00 |
| 28428 | BROCA DIAMANTADA PESCOCO LONGO N 1016 | UNIDADE | 10 | 7,40 | 74,00 |
| 28853 | CABOS PARA ESPELHO | UNIDADE | 5 | 6,40 | 32,00 |
| 30051 | CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO AUTO POLIMERIZAVEL-FORRACAO (LIQUIDO) FRASCO COM 13 ML | FRASCO | 50 | 25,00 | 1.250,00 |
| 30052 | CIMENTO DE IONOMETRO DE VIDRO AUTO POLIMERIZAVEL-RESTAURAÇAO (LIQUIDO) FRASCO 8 ML | FRASCO | 80 | 25,00 | 2.000,00 |
| 30053 | CIMENTO DE IONOMETRO VIDRO AUTO POLIMER. RESTAURACAO (PO) FRASCO COM 10 GR | FRASCO | 80 | 34,00 | 2.720,00 |
| 30054 | CIMENTO DE IONOMETRO DE VIDRO AUTO POLIMERIZAVEL - FORRACAO FRASCO COM 10 G | FRASCO | 50 | 34,00 | 1.700,00 |
| 30462 | COLGADURAS | UNIDADE | 30 | 6,60 | 198,00 |
| 30928 | COTONETE CAIXA C/ 75 | CAIXA | 50 | 2,60 | 130,00 |
| 30990 | CREME DENTAL C/90 G | TUBO | 8.000,00 | 1,96 | 15.680,00 |
| 31086 | CURETA ALVEOLAR | UNIDADE | 5 | 16,50 | 82,50 |
| 31978 | ESCOVA DE ACO P/ BROCAS | UNIDADE | 15 | 9,00 | 135,00 |
| 31980 | ESCOVA DE DENTE ADULTO | UNIDADE | 6.000,00 | 0,80 | 4.800,00 |
| 31985 | ESCOVA DENTAL INFANTIL | UNIDADE | 8.500,00 | 0,75 | 6.375,00 |
| 32004 | ESCULPIDORES HOLLEMBERCK 3S OU FRAN | UNIDADE | 15 | 15,20 | 228,00 |
| 32059 | ESPATULA DE CIMENTO N 24 | UNIDADE | 20 | 12,50 | 250,00 |
| 32061 | ESPATULA DE MADEIRA (ABAIXADOR DE LINGUA) C/100 | PACOTE | 102 | 3,90 | 397,80 |
| 32069 | ESPATULAS PARA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL ANTIDERRAPANTE | UNIDADE | 20 | 65,00 | 1.300,00 |
| 32077 | ESPELHO BUCAL | UNIDADE | 5 | 9,45 | 47,25 |
| 32530 | FILME RADIOGRAFICO PERIAPICAL C/ 100 | CAIXA | 40 | 163,00 | 6.520,00 |
| 33167 | FIO DE SUTURA SEDA N 4-0 CAIXA COM C/24 UNIDADES | CAIXA | 60 | 40,00 | 2.400,00 |
| 33514 | FORMOCRESOL C/20ML | UNIDADE | 10 | 8,00 | 80,00 |
| 34134 | HEMOSTATICO LIQUIDO (HEMOSTOP) | FRASCO | 10 | 52,50 | 525,00 |
| 34526 | JOGO DE FORCEPS ADULTO N 65 | UNIDADE | 10 | 127,00 | 1.270,00 |
| 34528 | JOGO DE FORCEPS INFANTIL (2 DE CADA) N 03 | UNIDADE | 5 | 126,00 | 630,00 |
| 34529 | JOGO DE FORCEPS INFANTIL (2 DE CADA) N 101 | UNIDADE | 5 | 126,00 | 630,00 |
| 35419 | LIXA ACABAMENTO E POLIMENTO DENTAL CAIXA COM 150 | CAIXA | 60 | 32,00 | 1.920,00 |
| 35857 | MANDRIL PARA CONTRA ANGULO | UNIDADE | 10 | 8,50 | 85,00 |
| 36751 | OCULOS DE PROT. INCOLOR | UNIDADE | 50 | 12,50 | 625,00 |
| 36984 | OXIDO DE ZINCO E EUGENOL (PO) FRASCO COM 50 GRAMAS | FRASCO | 2 | 10,50 | 21,00 |
| 37633 | PASTA P/ ACABAMENTO EM RESINA C/3G | TUBO | 5 | 32,50 | 162,50 |
| 37640 | PASTA PROFILATICA C/90MG | TUBO | 60 | 13,00 | 780,00 |
| 39203 | RESINA COMP. FOTOP. DE MICROPART. OA3 TB C/ 4G | TUBO | 2 | 39,50 | 79,00 |
| 39206 | RESINA COMP. FOTOP. DE MICROPART.OA2 TB C/ 4G | TUBO | 2 | 39,50 | 79,00 |
| 39207 | RESINA COMP. FOTOP. DE MICROPART.OA3,5 TB C/ 4G | TUBO | 5 | 39,50 | 197,50 |
| 39208 | RESINA COMP. FOTOP. DE MICROPARTICULAS C2 TUBO COM 4 G | TUBO | 10 | 39,50 | 395,00 |
| 39211 | RESINA COMPOSTA FOTOP. DE MICROPARTICULA A3,5 C/ 4G | UNIDADE | 13 | 39,50 | 513,50 |
| 39219 | RESINA COMPOSTA FOTOPOPOLIMERIZAVEL DE MICROPARTICULAS N B2, TUBO COM 4 G | TUBO | 10 | 39,50 | 395,00 |
| 39220 | RESINA COMPOSTA FOTOPOPOLIMERIZAVEL DE MICROPARTICULAS N B3, TUBO COM 4 G. | TUBO | 9 | 39,50 | 355,50 |
| 39221 | RESINA COMPOSTA FOTOPOPOLIMERIZAVEL DE MICROPARTICULAS N C1, TUBO COM 4 G | TUBO | 6 | 39,50 | 237,00 |
| 39222 | RESINA COMPOSTA FOTOPOPOLIMERIZAVEL DE MICROPARTICULAS N C3, TUBO COM 4 G | TUBO | 2 | 39,50 | 79,00 |
| 39223 | RESINA COMPOSTA FOTOPOPOLIMERIZAVEL DE MICROPARTICULAS N C4, TUBO COM 4 G. | TUBO | 4 | 39,50 | 158,00 |
| 39646 | ROLETE ALGODAO PCT C/ 100 | PACOTE | 100 | 2,40 | 240,00 |
| 39715 | SABONETE LIQUIDO P/ SABONETEIRA DE PAREDE PH NEUTRO ERVA DOCE FRASCO COM 800 ML | FRASCO | 20 | 38,50 | 770,00 |
| 40846 | TACA DE BORRACHA | UNIDADE | 40 | 1,76 | 70,40 |
| 41575 | TRICRESOL FORMALINA C/10ML | FRASCO | 10 | 5,50 | 55,00 |
| 577283 | APARELHO DE ULTRASSON PERIONDONTAL | UNIDADE | 1 | 3.900,00 | 3.900,00 |
| 100.550,93 | |||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes da execução do objeto a ser licitado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Administrativa: 006 - Mac Média e Alta Complexidade
Projeto Atividade: 2094 - Manutenção com Atividade Hospitalares
Código Reduzido: 365
Fonte de Recurso: 142 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Administrativa: 005 - Assistência Farmacêutica
Projeto Atividade: 2177 - Manutenção e encargos com Assistência Farmacêutica
Código Reduzido: 322
Fonte de Recurso: 142 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Administrativa: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2038 - Manutenção e Encargos com Fundo Municipal de saúde
Código Reduzido: 240
Fonte de Recurso: 102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Administrativa: 004 - Atenção Básica
Projeto Atividade: 2111 - Manutenção e Encargos com o PSF
Código Reduzido: 277
Fonte de Recurso: 142 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Administrativa: 004 - Atenção Básica
Projeto Atividade: 2174 - Manutenção e Encargos com o Programa Saúde Bucal
Código Reduzido: 288
Fonte de Recurso: 114 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 88/2017 e anexos;
b) Proposta Comercial das FORNECEDORAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Iranizo Matos Rodrigues, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos particulares fornecedores.
Rônio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
Clóvis Ramos de Souza
Centermédica Produtos Hospitalares Ltda. – ME
Antônio Reisnildo Teixeira de Sousa
Ret Farma Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Eireli – ME