PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2017
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, em face do Pregão Presencial SRP Nº 017/2017, RESOLVE Registrar o Preço da empresa ACF SILVA GATTO E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 27.165.787/0001-06, com sede na Rodovia BR 364 km 177,5 anexo B esquina com a Avenida Presidente Médici, SN, Centro, Pedra Preta, MT, CEP 78795-000, neste ato representado pela senhora, Anália Cristina Faria Silva Gatto, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 1939923-5 e do CPF nº 029.861.661-05, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520 /2002 e Decreto Municipal n° 050/2017 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2017, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme as necessidades das diversas Secretarias Municipais, condicionado nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência Anexo I, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Através da presente ata ficam registrados os Preços para futura e eventual aquisição de combustíveis (Gasolina comum, Óleo diesel S500, Óleo diesel S10, Etanol comum e Arla 32), para abastecimento da frota municipal, a serem fornecidos diariamente em bombas de combustível instaladas no perímetro urbano de Pedra Preta – MT, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital de PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 017/2017, para Registro de Preços nº 042/2017, abaixo especificados:
ACF SILVA GATTO E CIA LTDA
CNPJ: 27.165.787/0001-06
| ITEM | Cód. | QUANT. | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL POR ITEM |
| 01 | 34757 | 1.190 | Galão | Arla 32 / 20 litros | R$ 63,00 | R$ 74.970,00 |
| 02 | 38110 | 153.000 | Litros | Diesel comum S 500 | R$ 3,42 | R$ 523.260,00 |
| 03 | 34756 | 173.000 | Litros | Diesel S 10 | R$ 3,48 | R$ 602.040,00 |
| 04 | 25632 | 33.000 | Litros | Etanol comum | R$ 2,48 | R$ 81.840,00 |
| 05 | 4418 | 67.000 | Litros | Gasolina comum | R$ 3,48 | R$ 257.280,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
2.2 Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Pedra Preta/MT não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, a aquisição dos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 Em cada aquisição decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes no edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2017 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1 O Município de Pedra Preta/MT efetuará os pagamentos à Contratada, mediante Ordem Bancária, após a apresentação da respectiva nota fiscal, que deverá ser processada em 02 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização deste instrumento.
3.2Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua adimplência com a seguridade social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS), com o FGTS – CRF/CEF).
3.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.
3.4 A fatura deverá ser entregue ao Município de Pedra Preta/MT com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à sua data de vencimento.
3.5 A fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA, para retificação e reapresentação e serão acrescentados, nos prazos anteriormente fixados, os dias que passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
3.6 O Município de Pedra Preta/MT pagará à CONTRATADA mediante ordem bancária, emitida em favor da pessoa jurídica, até 30(trinta) dias corridos subsequentes ao do “atesto” da fatura pela autoridade competente, desde que não apresente falhas ou incorreções que obriguem seu saneamento.
3.7 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
3.8 O Município de Pedra Preta/MT, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.
3.9 Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.
CLÁUSULA QUARTA: DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 Os produtos, Gasolina comum, Óleo diesel S500, Óleo diesel S10, Etanol e Arla 32 deverão ser entregues diariamente em bombas de combustível instaladas no perímetro urbano de Pedra Preta – MT, de acordo com as autorizações de abastecimento expedidas por funcionários responsáveis das Secretarias Municipais.
4.1.2 O início da entrega do objeto ocorrerá após a assinatura da ata de registro de preços, diariamente em todos os dias da semana.
4.1.3 Após o início da entrega o prazo para atendimento das demais requisições será imediatamente através da Ordem de fornecimento.
4.1.4 A empresa fornecedora deverá constar na nota fiscal a data em que a entregados produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
4.2 A entrega será feita à Comissão de Recebimento no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.3 Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.4 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
4.5 As Secretarias terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
5.1Do Município:
5.1.1 Atestar nas notas fiscais e/ou fatura a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2 Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3 Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4 Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5 Efetuar o fechamento a cada 15(quinze) dias;
5.1.6 Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2Da Detentora da Ata:
5.2.1 Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2 Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3 Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.2.5 Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta;
5.2.6 Fornecer os combustíveis sempre que solicitado, no período diurno e noturno.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES
6.1 Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora
6.2 A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 Toda aquisição deverá ser efetuada mediante Ordem de Fornecimento da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4 A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procederam ao recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Pedra Preta/MT/2017.
999 - 999-03.001.04.122.0005.2012.3390300000
34 - 34-02.001.04.122.0002.2004.3390300000
701 - 701-07.001.12.364.0016.2181.3390300000
200 - 200-07.001.12.122.0015.2139.3390300000
206 - 206-07.001.12.361.0016.2040.3390300000
897 - 897-07.002.12.361.0015.2038.3390300000
906 - 906-07.002.12.361.0016.2134.3390300000
1012 - 1012-09.001.27.122.0036.2085.3390300000
1042 - 1042-05.001.26.782.0011.2027.3390300000
154 - 154-06.001.20.122.0037.2088.3390300000
1019 - 1019-10.001.15.122.0039.2090.3390300000
848 - 848-11.002.10.304.0021.2052.3390300000
758 - 758-11.002.10.301.0019.2048.3390300000
752 - 752-11.001.10.302.0020.2050.3390300000
883 - 883-12.001.18.541.0054.2212.3390300000
987 - 987-08.002.08.244.0030.2205.3390300000
935 - 935-08.001.08.244.0030.2073.3390300000
920 - 920-08.001.08.243.0026.2064.3390300000
1003 - 1003-04.001.04.129.0007.2017.3390300000
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E MULTAS
8.1. A execução do fornecimento dos produtos fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor adjudicado, conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8.666/93;
8.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que o FORNECEDOR possuir com o Município de Pedra Preta/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 8.2.2;
8.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do fornecimento acordado, a Administração poderá aplicar ao FORNECEDOR, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
8.2.1. Advertência por escrito;
8.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
8.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Pedra Preta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
8.3. Se o FORNECEDOR não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Pedra Preta/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que o FORNECEDOR possuir com este Município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;
8.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
8.4. Será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM) as sanções administrativas previstas no item 20 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
9.1.1 Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
9.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
9.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
9.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderão optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
9.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
9.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
9.7 Simultaneamente procederão à convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
9.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
9.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
9.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco dedados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
9.10 Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
9.11 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
9.12 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostila mento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
9.13 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
10.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
10.1.2 A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
10.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
10.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
10.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
10.1.6 Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
10.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
10.3 Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3.1 A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
11.1 A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras, os quantitativos das aquisições.
11.1.1 A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS COMUNICAÇÕES
12.1 As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2017 e a proposta da empresa ACF SILVA GATTO E CIA LTDA classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal n° 050/2017 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Pedra Preta - MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegia do que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Pedra Preta - MT, 18 de Setembro de 2017.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2017
________________________________ ___________________________________ JUVENAL PEREIRA BRITO ACF SILVA GATTO E CIA LTDA
PREFEITO CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
| 1ª__________________________________ | CPF Nº ________________________ |
| 2ª__________________________________ | CPF Nº _________________________ |