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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos VI, IX, XV e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e considerando o requerimento, protocolado em 13 de setembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora efetiva no cargo de PEDAGOGA – ZONA RURAL, IVONETE GONÇALVES, brasileira, casada, residente e domiciliada na Gleba Ritinha, município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade: 10286713 SSS/MT e CPF: 805.741.651-34, Licença-Prêmio, por um período de três meses Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 10/03/2010 a 10/03/2015 tendo inicio 14/09/2017 e término em 13/12/2017.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO