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Prefeitura Municipal de Cocalinho

​TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 011/2017LOCAÇÃO Nº 021/2017 PARA ATENDER A LABORATORIO DE EXAMES

TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 011/2017

1 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 021/2017 PARA ATENDER A LABORATÓRIO DE EXAMES NESTE MUNICIPIO.

O MUNICÍPIO DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia, Nº 676, Centro, CEP 78680-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 00.965.145/0001-27, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Sr.ª. DALVA MARIA DE LIMA PERES, Brasileira, Casada, Professora, portadora da CI nº. 1.982.506 e inscrita no CPF sob o nº. 556.892.561-53, residente e domiciliada à Avenida Araguaia, s/n, Setor Centro, nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa lado a Sr. ANDRE ALEXANDRE AMARAL DA SILVA, brasileiro, casado, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 3282341-3689654, expedida pela SSP – GO, e do CPF nº. 841.606.241-20, residente e domiciliada na Rua Miguel Alves dos santos, Jardim Araguaia, Cocalinho M.T, neste ato denominado simplesmente LOCADOR, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Locação, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, e, aplicando-se ainda a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Consiste o objeto do presente Termo Aditivo de Contrato a alteração do prazo vigência do contrato de um prédio para atender o laboratório de exames deste município imóvel locado referente ao Contrato Principal n. 021/2017, ficando o mesmo prorrogado por mais 8 (oito) meses, com início de vigência em 01 de maio de 2017 e término de vigência em 31 dezembro de 2017.

1.2 As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Cocalinho – MT, 20 de abril de 2017.

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PREFEITURA MUNICIPIO DE COCALINHO – MT.

CONTRATANTE

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André Alexandre Amaral da Silva