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Pref. Confresa

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 052/2017

Aos 21 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 78/2017 da Prefeitura Municipal de Confresa, cujo objetivo de Registro de Preços para possível e eventual Aquisição de Salgados Variados, para atender a demanda da Prefeitura Municipal, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Salgados Variados, junto ao município de Confresa – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos produtos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos produtos a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar a entrega dos produtos solicitados no prazo máximo de 01 (um) dia, conforme estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar a entrega conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar a entrega no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos medicamentos entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 21 de setembro de 2018.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

ROSA ALVES CONTI 58158685153.

CNPJ: 27.026.488/0001-82

ENDEREÇO: RUA FORMOSA Nº 159 CENTRO, CEP: 78.652-000

CIDADE: CONFRESA – MT

FONE: (66) 3564-1851

COD.

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QTD

V. UNIT.

V. TOTAL

57499

SALGADOS VARIADOS

KILO

12.000

R$ 35,00

R$ 420.000,00

R$ 420.000,00

CLAUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Órgão: 05- Secretaria Municipal de educação e Desporto

Unid: 004- Ensino Fundamental

Proj. ativ.: 2015- Manutenção dos encargos com ensino fundamental

Cód Red: 0139

Fonte: 100- Recursos ordinários

101- Receitas de impostos e de Transferência de Impostos

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação Obras Serviços públicos

Unid: 002- Urbanismo

Proj. ativ.: 2053- Manutenção e encargos com setor de urbanização

Cód Red: 441

Fonte: 0100- Recursos ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 006- Mac média e alta complexidade

Proj. ativ.: 2094- Manutenção com atividades hospitalares

Cód Red: 365

Fonte: 142- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde

114- Transferência de Recursos do Sistema Único de saúde

102- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 003- Gestão em Saúde

Proj. ativ.: 2037- Manutenção de encargos c/ Sec mun saúde

Cód Red: 253

Fonte: 102- Receitas de impostos e de transferência de impostos

100- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 002- Fundo Municipal de Saúde

Proj. ativ.: 2038- Manutenção de encargos c/ fundo mun de saúde

Cód Red: 240

Fonte: 102- Receitas de impostos e de transferência de impostos

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração

Unid: 001- Gestão Administração

Proj. ativ.: 2007- Manutenção e encargos c/ Sec. de administração

Cód Red: 43

Fonte: 100- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 08- Secretaria Municipal de agricultura Desenvolvimento econ. Tur. Meio amb.

Unid: 001- Secretaria Municipal de agricultura Desenvolvimento econ. Tur. Meio amb.

Proj. ativ.: 2013- Manutenção e encargos c/ Sec. Munic. de agricultura

Cód Red: 0601

Fonte: 100- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 11- Secretaria de Planejamento

Unid: 001- Secretaria de Planejamento

Proj. ativ.: 2098- Manutenção e encargos da Sec. de Planejamento

Cód Red: 0802

Fonte: 100- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 04- Secretaria Municipal de finanças

Unid: 001- Secretaria Municipal de finanças

Proj. ativ.: 2010- Manutenção e encargos c/ Sec. de finanças

Cód Red: 063

Fonte: 100- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 005- Fundo de assistência

Proj. ativ.: 1047- Manutenção e encargos c/ fundo de assistência

Cód Red: 645

Fonte: 100- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 008- Atenção as crianças e adolescente e ativ no conselho do tutelar

Proj. ativ.: 1044- Manutenção e encargos c/ conselho do tutelar

Cód Red: 692

Fonte: 100- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 009- Assistência comunitária

Proj. ativ.: 2068- Manutenção e encargos c/ o Cras

Cód Red: 723

Fonte: 100- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 005- Fundo de assistência social

Proj. ativ.: 2167- Manutenção e encargos c/ o projovem

Cód Red: 652

Fonte: 129- Transferência de recursos do fundo nacional de assi

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 005- Fundo de assistência Social

Proj. ativ.: 2168- Manutenção e encargos c/ o programa paif

Cód Red: 655

Fonte: 129- Transferência de recursos do fundo nacional de assi

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 005- Fundo de assistência Social

Proj. ativ.: 2169- Manutenção e encargos c/ o programa paefi

Cód Red: 659

Fonte: 129- Transferência de recursos do fundo nacional de assi

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 005- Fundo de assistência Social

Proj. ativ.: 2170- Manutenção e encargos c/ o programa IGD

Cód Red: 663

Fonte: 129- Transferência de recursos do fundo nacional de assi

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 005- Fundo de assistência Social

Proj. ativ.: 2171- Manutenção e encargos c/ o programa fortalecimento

Cód Red: 667

Fonte: 129- Transferência de recursos do fundo nacional de assi

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 009- Assistência comunitária

Proj. ativ.: 1139- Implantação de casa de passagem a pessoas

Cód Red: 739

Fonte: 129- Transferência de recursos do fundo nacional de assist.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado; Podendo ocorrer atrasos de até 90 (noventa) dias, no pagamento, sem haver prejuízos na estrega dos produtos.

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA DECIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 78/2017 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RÔNIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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ROSA ALVES CONTI 58158685153

CNPJ: 27.026.488/0001-82