EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2017
25 de Setembro de 2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 053/2017
Aos 22 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 77/2017 da Prefeitura Municipal de Confresa, cujo objetivo de Registro de Preços para possível e eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender a demanda da Prefeitura Municipal, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Gêneros Alimentícios, junto ao município de Confresa – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos produtos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos produtos a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar a entrega dos produtos solicitados no prazo máximo de 01 (um) dia, conforme estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar a entrega conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar a entrega no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos medicamentos entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 22 de setembro de 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
| MARIA DO AMPARO BORGES DA SILVA – ME. CNPJ: 19.735.959/0001-01 ENDEREÇO: AV. INDUSTRIAL Nº 432 JARDIM PLANALTO, CEP: 78.652-000 CIDADE: CONFRESA – MT FONE: (66) 98423-1979 |
| Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant | V. Unit. | V. Total |
| 57467 | Abacaxi Tipo perola com 70% de maturação, sem danificações físicas, casca integra. Peso por unidade de aproximadamente 1,3kg. | PÇ | 7.000 | R$ 3,83 | R$ 26.810,00 | |
| 57468 | Abóbora Tipo cambotiá, sadias, frescas, sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, folhas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. | Kg | 4.800 | R$ 3,16 | R$ 15.168,00 | |
| 57506 | Abóbora tipo menina: Hortaliça saudável, casca e polpa sã, etiqueta de pesagem. | Kg | 4.146 | R$ 4,00 | R$ 16.584,00 | |
| 57408 | Açúcar Cristal de origem vegetal, constituído fundamentalmente por sacarose de cana de açúcar. Aspecto: sólido com cristais bem definidos. Cor: branca (para o açúcar cristal branco). Odor e sabor próprio do produto. Embalagem intacta de 2kg, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. | querubim/tuiuiu | Pacote | 12.360 | R$ 5,50 | R$ 67.980,00 |
| 577294 | Açúcar sachê cx c/ 200 | globo/uniao | Cx | 5 | R$ 10,00 | R$ 50,00 |
| 577240 | Água de coco | mais coco/ducoco/ só coco | Litro | 500 | R$ 8,24 | R$ 4.120,00 |
| 35816 | Amido de milho Maisena ou similar 500g | mika/york/maisena | Und | 300 | R$ 6,98 | R$ 2.094,00 |
| 27199 | Arroz branco, tipo 1 embalagem contendo 5 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. | maria/feltrin/xingu | Pacote | 14.560 | R$ 14,50 | R$ 211.120,00 |
| 577291 | Aveia em flocos fino 170g | york/nestle | Und | 200 | R$ 4,49 | R$ 898,00 |
| 57464 | Banana Nanica Sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. | Kg | 7.100 | R$ 4,20 | R$ 29.820,00 | |
| 57465 | Banana para fritar Sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades,parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. | Kg | 4.318 | R$ 6,28 | R$ 27.117,04 | |
| 57510 | Banana prata: In natura, com grau de maturação adequado para o consumo, procedentes de espécies genuínas e sãs, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | Kg | 4.000 | R$ 4,70 | R$ 18.800,00 | |
| 57508 | Batata doce: De boa qualidade, embalagem transparente e etiqueta de pesagem. | Kg | 3.000 | R$ 1,99 | R$ 5.970,00 | |
| 57462 | Batata Tipo inglesa “batatinha”, frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão. | Kg | 5.550 | R$ 2,09 | R$ 11.599,50 | |
| 57475 | Beterraba Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão | Kg | 4.720 | R$ 2,32 | R$ 10.950,40 | |
| 577242 | Bolacha integral,400g | triunfo/marilan | Pacote | 200 | R$ 4,90 | R$ 980,00 |
| 57407 | Café torrado e moído, embalagem plástica de 250 gramas, de primeira qualidade, contendo data de fabricação e prazo de validade, com selo de pureza da Associação Brasileira da Industria do Café – ABIC | são marco/delicioso | Pacote | 13.886 | R$ 5,19 | R$ 72.068,34 |
| 57470 | Cenoura Frescas de ótima qualidade, compacta,firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão Vagem Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. | Kg | 6.100 | R$ 2,36 | R$ 14.396,00 | |
| 57474 | Chuchu Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão | Kg | 4.590 | R$ 2,34 | R$ 10.740,60 | |
| 57405 | Feijão tipo 1, preto, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | sertanejo/uniao/mogiano | Kg | 1.100 | R$ 6,50 | R$ 7.150,00 |
| 577285 | Fórmula láctea infantil, a partir de 6 meses, 800gr | nestogenio | Lata | 30 | R$ 44,49 | R$ 1.334,70 |
| 577286 | Fórmula láctea infantil, até de 6 meses, 800gr | nestogenio | Lata | 50 | R$ 45,00 | R$ 2.250,00 |
| 57431 | Fubá de Milho embalagem de 500 gramas com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, | sinhá/pacha/mika | Pacote | 2.359 | R$ 2,74 | R$ 6.463,66 |
| 577292 | Geléia 15gr sabor variado | Und | 5.000 | R$ 0,45 | R$ 2.250,00 | |
| 57458 | Gengibre: Raiz fresca, in natura, apresentar grau de maturação que permita a manipulação, transporte em condições adequadas ao consumo, sem partes podres, tenro e firme, devem apresentar etiqueta de pesagem. | Kg | 226 | R$ 9,13 | R$ 2.063,38 | |
| 57516 | Inhame: In natura, tenro (macio), graúdo, proceder de espécies genuínas e sãs, frescas, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa íntegra e firme. Isento de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | Kg | 3.000 | R$ 5,00 | R$ 15.000,00 | |
| 57466 | Laranja Tipo pêra com 70% de maturação. Sem danificações físicas, casca integra. Isenta de danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso por unidade de aproximadamente 180g. | Kg | 13.481 | R$ 2,00 | R$ 26.962,00 | |
| 577244 | Leite desnatado | italac/piracanjuba | Litro | 300 | R$ 3,39 | R$ 1.017,00 |
| 577287 | Leite zero lactose em pó lata 400gr | itambé/italac/nestle | Lata | 50 | R$ 24,75 | R$ 1.237,50 |
| 57463 | Maça Tipo comum com 70% de maturação Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. | Kg | 12.900 | R$ 5,59 | R$ 72.111,00 | |
| 57412 | Macarrão tipo 1 Parafuso 500g Massa seca com ovos, acondicionado em embalagem transparente intacta de 500g, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade e condições de armazenagem. Validade mínima de 6 meses na data de entrega. | adoralle/paggenelo/araguaia | Pacote | 8.966 | R$ 3,05 | R$ 27.346,30 |
| 57521 | Mamão formosa: In natura extra, apresentando maturação média (de vez), polpa firme ao toque, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | Kg | 6.800 | R$ 4,64 | R$ 31.552,00 | |
| 577297 | Manteiga becel s/ sal ou similar | delicia | kg | 50 | R$ 15,50 | R$ 775,00 |
| 57476 | Melancia Frescas de ótima qualidade, compacta,firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Com 70% de maturação. | Kg | 13.000 | R$ 1,50 | R$ 19.500,00 | |
| 57524 | Melão – de 1ª qualidade, amarelo, casca sã, firme, sem rachaduras, sem danos físicos ou mecânicos. Devendo estar bem desenvolvidos e maduros, devendo apresentar 80 a 90% de maturação. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | Kg | 673 | R$ 3,70 | R$ 2.490,10 | |
| 577284 | Mucilon 400gr vários sabores | nestle | Lata | 50 | R$ 7,49 | R$ 374,50 |
| 57409 | Óleo de Soja, Obtido de matéria prima vegetal em bom estado sanitário, estar isento de substâncias estranhas a sua composição. Aspecto límpido e isento de impurezas à 25ºC, cor e odor característicos. embalagem contendo no mínimo 900ml. Validade de 6 meses na data da entrega. | soya/liza | Und | 19.826 | R$ 3,75 | R$ 74.347,50 |
| 57413 | Proteína de Soja Produzidas a partir da soja descascada e desengordurada através da remoção parcial dos carboidratos. As proteínas de soja concentradas mantém a maior parte das fibras originalmente presentes nos grãos de soja e devem conter pelo menos 65% de proteína em peso seco. Embalagem integra de 500g , na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. | mika/nativa | Unid. | 2.000 | R$ 8,09 | R$ 16.180,00 |
| 57473 | Repolho Verde Aparência frescas e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme,aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas,rachaduras, cortes e perfurações. | Kg | 7.100 | R$ 1,99 | R$ 14.129,00 | |
| 57419 | Sal grosso iodado: Pacote com 1 kg, data de validade mínima 24 meses, data de embalamento não superior a 30 dias. | churrascão | Kg | 240 | R$ 1,96 | R$ 470,40 |
| 57414 | Sal refinado, iodado, para consumo domestico, embalagem de l Kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido | cristal/bom mesa | Kg | 3.282 | R$ 1,45 | R$ 4.758,90 |
| 577296 | Sal sachê 01 gr cx c/ 400 unid | globo/uniao | Cx | 5 | R$ 19,00 | R$ 95,00 |
| 577289 | Sustagem 400g de vários sabores | sustagem | Lata | 50 | R$ 22,50 | R$ 1.125,00 |
| 577290 | Sustagem kids 400g de vários sabores | sustagem | Lata | 50 | R$ 26,90 | R$ 1.345,00 |
| 57410 | Tempero sem pimenta, sem condimentos, a base de Alho, Cebola, cebolinha e salsa, sem conservantes e corantes. Pote Plástico de 1kg, resistente e lacrado. | kitano/ariane | Kg | 870 | R$ 9,13 | R$ 7.943,10 |
| 57469 | Tomate Sem danificações físicas, casca integra.Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. | Kg | 5.400 | R$ 3,16 | R$ 17.064,00 | |
| 57536 | Uva itália: Os cachos devem estar bem cheios, com bagas firmes e lisas, de cor e tamanho apropriados para a variedade; A fruta não deve se desprender com facilidade do cacho; Os cachos não podem conter manchas. | Kg | 250 | R$ 11,00 | R$ 2.750,00 | |
| R$ 907.350,92 | ||||||
CLAUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Órgão: 05- Secretaria Municipal de educação e Desporto
Unid: 004- Ensino Fundamental
Proj. ativ.: 2015- Manutenção dos encargos com ensino fundamental
Cód Red: 0139
Fonte: 0100- Recursos ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal de educação e Desporto
Unid: 008- Merenda escolar
Proj. ativ.: 2089- Manutenção c/ o programa merenda escolar
Cód Red: 0170
Fonte: 0115- Transferência de recursos do fundo nacional do dese
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação Obras Serviços públicos
Unid: 002- Urbanismo
Proj. ativ.: 2053- Manutenção e encargos com setor de urbanização
Cód Red: 441
Fonte: 0100- Recursos ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 006- Mac média e alta complexidade
Proj. ativ.: 2094- Manutenção com atividades hospitalares
Cód Red: 365
Fonte: 142- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 003- Gestão em Saúde
Proj. ativ.: 2037- Manutenção de encargos c/ Sec mun saúde
Cód Red: 253
Fonte: 102- Receitas de impostos e de transferência de impostos
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 002- Fundo Municipal de Saúde
Proj. ativ.: 2038- Manutenção de encargos c/ fundo mun de saúde
Cód Red: 240
Fonte: 102- Receitas de impostos e de transferência de impostos
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração
Unid: 001- Gestão Administração
Proj. ativ.: 2007- Manutenção e encargos c/ Sec. de administração
Cód Red: 43
Fonte: 100- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 08- Secretaria Municipal de agricultura Desenvolvimento econ. Tur. Meio amb.
Unid: 001- Secretaria Municipal de agricultura Desenvolvimento econ. Tur. Meio amb.
Proj. ativ.: 2013- Manutenção e encargos c/ Sec. Munic. de agricultura
Cód Red: 0601
Fonte: 100- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 11- Secretaria de Planejamento
Unid: 001- Secretaria de Planejamento
Proj. ativ.: 2098- Manutenção e encargos da Sec. de Planejamento
Cód Red: 0802
Fonte: 100- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 04- Secretaria Municipal de finanças
Unid: 001- Secretaria Municipal de finanças
Proj. ativ.: 2010- Manutenção e encargos c/ Sec. de finanças
Cód Red: 063
Fonte: 100- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 005- Fundo de assistência
Proj. ativ.: 1047- Manutenção e encargos c/ fundo de assistência
Cód Red: 645
Fonte: 100- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 008- Atenção as crianças e adolescente e ativ no conselho do tutelar
Proj. ativ.: 1044- Manutenção e encargos c/ conselho do tutelar
Cód Red: 692
Fonte: 100- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 009- Assistência comunitária
Proj. ativ.: 2068- Manutenção e encargos c/ o Cras
Cód Red: 723
Fonte: 100- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 005- Fundo de assistência social
Proj. ativ.: 2167- Manutenção e encargos c/ o projovem
Cód Red: 652
Fonte: 129- Transferência de recursos do fundo nacional de assi
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 005- Fundo de assistência Social
Proj. ativ.: 2168- Manutenção e encargos c/ o programa paif
Cód Red: 655
Fonte: 129- Transferência de recursos do fundo nacional de assi
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 005- Fundo de assistência Social
Proj. ativ.: 2169- Manutenção e encargos c/ o programa paefi
Cód Red: 659
Fonte: 129- Transferência de recursos do fundo nacional de assi
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 005- Fundo de assistência Social
Proj. ativ.: 2170- Manutenção e encargos c/ o programa IGD
Cód Red: 663
Fonte: 129- Transferência de recursos do fundo nacional de assi
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 005- Fundo de assistência Social
Proj. ativ.: 2171- Manutenção e encargos c/ o programa fortalecimento
Cód Red: 667
Fonte: 129- Transferência de recursos do fundo nacional de assi
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 009- Assistência comunitária
Proj. ativ.: 1139- Implantação de casa de passagem a pessoas
Cód Red: 739
Fonte: 129- Transferência de recursos do fundo nacional de assist.
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado; Podendo ocorrer atrasos de até 90 (noventa) dias, no pagamento, sem haver prejuízos na estrega dos produtos.
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA DECIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 77/2017 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RÔNIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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MARIA DO AMPARO BORGES DA SILVA – ME.
CNPJ: 19.735.959/0001-01