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Pref. Confresa

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 053/2017

Aos 22 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 77/2017 da Prefeitura Municipal de Confresa, cujo objetivo de Registro de Preços para possível e eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender a demanda da Prefeitura Municipal, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Gêneros Alimentícios, junto ao município de Confresa – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos produtos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos produtos a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar a entrega dos produtos solicitados no prazo máximo de 01 (um) dia, conforme estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar a entrega conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar a entrega no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos medicamentos entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 22 de setembro de 2018.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

MARIA DO AMPARO BORGES DA SILVA – ME.

CNPJ: 19.735.959/0001-01

ENDEREÇO: AV. INDUSTRIAL Nº 432 JARDIM PLANALTO, CEP: 78.652-000

CIDADE: CONFRESA – MT

FONE: (66) 98423-1979

Item

Descrição

Marca

Unidade

Quant

V. Unit.

V. Total

57467

Abacaxi Tipo perola com 70% de maturação, sem danificações físicas, casca integra. Peso por unidade de aproximadamente 1,3kg.

PÇ

7.000

R$ 3,83

R$ 26.810,00

57468

Abóbora Tipo cambotiá, sadias, frescas, sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, folhas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.

Kg

4.800

R$ 3,16

R$ 15.168,00

57506

Abóbora tipo menina: Hortaliça saudável, casca e polpa sã, etiqueta de pesagem.

Kg

4.146

R$ 4,00

R$ 16.584,00

57408

Açúcar Cristal de origem vegetal, constituído fundamentalmente por sacarose de cana de açúcar. Aspecto: sólido com cristais bem definidos. Cor: branca (para o açúcar cristal branco). Odor e sabor próprio do produto. Embalagem intacta de 2kg, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega.

querubim/tuiuiu

Pacote

12.360

R$ 5,50

R$ 67.980,00

577294

Açúcar sachê cx c/ 200

globo/uniao

Cx

5

R$ 10,00

R$ 50,00

577240

Água de coco

mais coco/ducoco/ só coco

Litro

500

R$ 8,24

R$ 4.120,00

35816

Amido de milho Maisena ou similar 500g

mika/york/maisena

Und

300

R$ 6,98

R$ 2.094,00

27199

Arroz branco, tipo 1 embalagem contendo 5 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido.

maria/feltrin/xingu

Pacote

14.560

R$ 14,50

R$ 211.120,00

577291

Aveia em flocos fino 170g

york/nestle

Und

200

R$ 4,49

R$ 898,00

57464

Banana Nanica Sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.

Kg

7.100

R$ 4,20

R$ 29.820,00

57465

Banana para fritar Sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades,parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.

Kg

4.318

R$ 6,28

R$ 27.117,04

57510

Banana prata: In natura, com grau de maturação adequado para o consumo, procedentes de espécies genuínas e sãs, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

Kg

4.000

R$ 4,70

R$ 18.800,00

57508

Batata doce: De boa qualidade, embalagem transparente e etiqueta de pesagem.

Kg

3.000

R$ 1,99

R$ 5.970,00

57462

Batata Tipo inglesa “batatinha”, frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

Kg

5.550

R$ 2,09

R$ 11.599,50

57475

Beterraba Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão

Kg

4.720

R$ 2,32

R$ 10.950,40

577242

Bolacha integral,400g

triunfo/marilan

Pacote

200

R$ 4,90

R$ 980,00

57407

Café torrado e moído, embalagem plástica de 250 gramas, de primeira qualidade, contendo data de fabricação e prazo de validade, com selo de pureza da Associação Brasileira da Industria do Café – ABIC

são marco/delicioso

Pacote

13.886

R$ 5,19

R$ 72.068,34

57470

Cenoura Frescas de ótima qualidade, compacta,firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão Vagem Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie.

Kg

6.100

R$ 2,36

R$ 14.396,00

57474

Chuchu Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão

Kg

4.590

R$ 2,34

R$ 10.740,60

57405

Feijão tipo 1, preto, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.

sertanejo/uniao/mogiano

Kg

1.100

R$ 6,50

R$ 7.150,00

577285

Fórmula láctea infantil, a partir de 6 meses, 800gr

nestogenio

Lata

30

R$ 44,49

R$ 1.334,70

577286

Fórmula láctea infantil, até de 6 meses, 800gr

nestogenio

Lata

50

R$ 45,00

R$ 2.250,00

57431

Fubá de Milho embalagem de 500 gramas com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido,

sinhá/pacha/mika

Pacote

2.359

R$ 2,74

R$ 6.463,66

577292

Geléia 15gr sabor variado

Und

5.000

R$ 0,45

R$ 2.250,00

57458

Gengibre: Raiz fresca, in natura, apresentar grau de maturação que permita a manipulação, transporte em condições adequadas ao consumo, sem partes podres, tenro e firme, devem apresentar etiqueta de pesagem.

Kg

226

R$ 9,13

R$ 2.063,38

57516

Inhame: In natura, tenro (macio), graúdo, proceder de espécies genuínas e sãs, frescas, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa íntegra e firme. Isento de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

Kg

3.000

R$ 5,00

R$ 15.000,00

57466

Laranja Tipo pêra com 70% de maturação. Sem danificações físicas, casca integra. Isenta de danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso por unidade de aproximadamente 180g.

Kg

13.481

R$ 2,00

R$ 26.962,00

577244

Leite desnatado

italac/piracanjuba

Litro

300

R$ 3,39

R$ 1.017,00

577287

Leite zero lactose em pó lata 400gr

itambé/italac/nestle

Lata

50

R$ 24,75

R$ 1.237,50

57463

Maça Tipo comum com 70% de maturação Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie.

Kg

12.900

R$ 5,59

R$ 72.111,00

57412

Macarrão tipo 1 Parafuso 500g Massa seca com ovos, acondicionado em embalagem transparente intacta de 500g, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade e condições de armazenagem. Validade mínima de 6 meses na data de entrega.

adoralle/paggenelo/araguaia

Pacote

8.966

R$ 3,05

R$ 27.346,30

57521

Mamão formosa: In natura extra, apresentando maturação média (de vez), polpa firme ao toque, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

Kg

6.800

R$ 4,64

R$ 31.552,00

577297

Manteiga becel s/ sal ou similar

delicia

kg

50

R$ 15,50

R$ 775,00

57476

Melancia Frescas de ótima qualidade, compacta,firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Com 70% de maturação.

Kg

13.000

R$ 1,50

R$ 19.500,00

57524

Melão – de 1ª qualidade, amarelo, casca sã, firme, sem rachaduras, sem danos físicos ou mecânicos. Devendo estar bem desenvolvidos e maduros, devendo apresentar 80 a 90% de maturação. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

Kg

673

R$ 3,70

R$ 2.490,10

577284

Mucilon 400gr vários sabores

nestle

Lata

50

R$ 7,49

R$ 374,50

57409

Óleo de Soja, Obtido de matéria prima vegetal em bom estado sanitário, estar isento de substâncias estranhas a sua composição. Aspecto límpido e isento de impurezas à 25ºC, cor e odor característicos. embalagem contendo no mínimo 900ml. Validade de 6 meses na data da entrega.

soya/liza

Und

19.826

R$ 3,75

R$ 74.347,50

57413

Proteína de Soja Produzidas a partir da soja descascada e desengordurada através da remoção parcial dos carboidratos. As proteínas de soja concentradas mantém a maior parte das fibras originalmente presentes nos grãos de soja e devem conter pelo menos 65% de proteína em peso seco. Embalagem integra de 500g , na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega.

mika/nativa

Unid.

2.000

R$ 8,09

R$ 16.180,00

57473

Repolho Verde Aparência frescas e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme,aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas,rachaduras, cortes e perfurações.

Kg

7.100

R$ 1,99

R$ 14.129,00

57419

Sal grosso iodado: Pacote com 1 kg, data de validade mínima 24 meses, data de embalamento não superior a 30 dias.

churrascão

Kg

240

R$ 1,96

R$ 470,40

57414

Sal refinado, iodado, para consumo domestico, embalagem de l Kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido

cristal/bom mesa

Kg

3.282

R$ 1,45

R$ 4.758,90

577296

Sal sachê 01 gr cx c/ 400 unid

globo/uniao

Cx

5

R$ 19,00

R$ 95,00

577289

Sustagem 400g de vários sabores

sustagem

Lata

50

R$ 22,50

R$ 1.125,00

577290

Sustagem kids 400g de vários sabores

sustagem

Lata

50

R$ 26,90

R$ 1.345,00

57410

Tempero sem pimenta, sem condimentos, a base de Alho, Cebola, cebolinha e salsa, sem conservantes e corantes. Pote Plástico de 1kg, resistente e lacrado.

kitano/ariane

Kg

870

R$ 9,13

R$ 7.943,10

57469

Tomate Sem danificações físicas, casca integra.Com cor, sabor e aroma característicos da espécie.

Kg

5.400

R$ 3,16

R$ 17.064,00

57536

Uva itália: Os cachos devem estar bem cheios, com bagas firmes e lisas, de cor e tamanho apropriados para a variedade; A fruta não deve se desprender com facilidade do cacho; Os cachos não podem conter manchas.

Kg

250

R$ 11,00

R$ 2.750,00

R$ 907.350,92

CLAUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Órgão: 05- Secretaria Municipal de educação e Desporto

Unid: 004- Ensino Fundamental

Proj. ativ.: 2015- Manutenção dos encargos com ensino fundamental

Cód Red: 0139

Fonte: 0100- Recursos ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de educação e Desporto

Unid: 008- Merenda escolar

Proj. ativ.: 2089- Manutenção c/ o programa merenda escolar

Cód Red: 0170

Fonte: 0115- Transferência de recursos do fundo nacional do dese

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação Obras Serviços públicos

Unid: 002- Urbanismo

Proj. ativ.: 2053- Manutenção e encargos com setor de urbanização

Cód Red: 441

Fonte: 0100- Recursos ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 006- Mac média e alta complexidade

Proj. ativ.: 2094- Manutenção com atividades hospitalares

Cód Red: 365

Fonte: 142- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 003- Gestão em Saúde

Proj. ativ.: 2037- Manutenção de encargos c/ Sec mun saúde

Cód Red: 253

Fonte: 102- Receitas de impostos e de transferência de impostos

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 002- Fundo Municipal de Saúde

Proj. ativ.: 2038- Manutenção de encargos c/ fundo mun de saúde

Cód Red: 240

Fonte: 102- Receitas de impostos e de transferência de impostos

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração

Unid: 001- Gestão Administração

Proj. ativ.: 2007- Manutenção e encargos c/ Sec. de administração

Cód Red: 43

Fonte: 100- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 08- Secretaria Municipal de agricultura Desenvolvimento econ. Tur. Meio amb.

Unid: 001- Secretaria Municipal de agricultura Desenvolvimento econ. Tur. Meio amb.

Proj. ativ.: 2013- Manutenção e encargos c/ Sec. Munic. de agricultura

Cód Red: 0601

Fonte: 100- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 11- Secretaria de Planejamento

Unid: 001- Secretaria de Planejamento

Proj. ativ.: 2098- Manutenção e encargos da Sec. de Planejamento

Cód Red: 0802

Fonte: 100- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 04- Secretaria Municipal de finanças

Unid: 001- Secretaria Municipal de finanças

Proj. ativ.: 2010- Manutenção e encargos c/ Sec. de finanças

Cód Red: 063

Fonte: 100- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 005- Fundo de assistência

Proj. ativ.: 1047- Manutenção e encargos c/ fundo de assistência

Cód Red: 645

Fonte: 100- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 008- Atenção as crianças e adolescente e ativ no conselho do tutelar

Proj. ativ.: 1044- Manutenção e encargos c/ conselho do tutelar

Cód Red: 692

Fonte: 100- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 009- Assistência comunitária

Proj. ativ.: 2068- Manutenção e encargos c/ o Cras

Cód Red: 723

Fonte: 100- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 005- Fundo de assistência social

Proj. ativ.: 2167- Manutenção e encargos c/ o projovem

Cód Red: 652

Fonte: 129- Transferência de recursos do fundo nacional de assi

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 005- Fundo de assistência Social

Proj. ativ.: 2168- Manutenção e encargos c/ o programa paif

Cód Red: 655

Fonte: 129- Transferência de recursos do fundo nacional de assi

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 005- Fundo de assistência Social

Proj. ativ.: 2169- Manutenção e encargos c/ o programa paefi

Cód Red: 659

Fonte: 129- Transferência de recursos do fundo nacional de assi

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 005- Fundo de assistência Social

Proj. ativ.: 2170- Manutenção e encargos c/ o programa IGD

Cód Red: 663

Fonte: 129- Transferência de recursos do fundo nacional de assi

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 005- Fundo de assistência Social

Proj. ativ.: 2171- Manutenção e encargos c/ o programa fortalecimento

Cód Red: 667

Fonte: 129- Transferência de recursos do fundo nacional de assi

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 009- Assistência comunitária

Proj. ativ.: 1139- Implantação de casa de passagem a pessoas

Cód Red: 739

Fonte: 129- Transferência de recursos do fundo nacional de assist.

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado; Podendo ocorrer atrasos de até 90 (noventa) dias, no pagamento, sem haver prejuízos na estrega dos produtos.

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA DECIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 77/2017 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RÔNIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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MARIA DO AMPARO BORGES DA SILVA – ME.

CNPJ: 19.735.959/0001-01