ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2017-D
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, brasileiro, empresário, portador do RG nº 5.753.325-0 SSP/PR e do CPF nº 784.082.539-72, residente e domiciliado neste município, e a EMPRESA: SADI LUIZ DA SILVA (90128893168), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.159.474/0001-74, estabelecida à Av. Curitiba nº 134, Centro, Cidade de União do Sul/MT, neste ato representada pelo Sr. SADI LUIZ DA SILVA, brasileiro, maior, portador do RG nº 11882603 SSP/MT e do CPF nº 901.288.931-68, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014, e, conforme o Processo Licitatório sob nº 031/2017, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, objetivando futuras e eventuais Prestações de Serviços de Arbitragem, para a realização de campeonatos em diversas modalidades esportivas, de interesse das Secretarias de Educação e Cultura e de Esporte e Lazer, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro dos preços, por parte da empresa acima identificada, dos Serviços de Arbitragem, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no demonstrativo abaixo, visando aquisições futuras e eventuais pelos órgãos relacionados no Anexo II do Edital do Pregão acima mencionado:
ORD. | QTD. | CODIGO | UN. | DESCRIÇÃO | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | 60 | 16740 | JOGO | SERVIÇO ARBITRAGEM DE FUTEBOL DE CAMPO COMPREENDENDO 01 (UM) ÁRBITRO, 02 (DOIS) AUXILIARES E 01 (UM) MESÁRIO. | R$188,00 | R$11.280,00 |
2 | 50 | 16743 | JOGO | SERVIÇO ARBITRAGEM DE VOLEIBOL COMPREENDENDO 02 (DOIS) ÁRBITROS E 01 (UM) MESÁRIO. | R$100,00 | R$5.000,00 |
3 | 50 | 21308 | JOGO | SERVIÇO ARBITRAGEM DE FUTVOLEIBOL COMPREENDENDO 02 (DOIS) ÁRBITROS E 01 (UM) MESÁRIO. | R$140,00 | R$7.000,00 |
TOTAL | R$ 23.280,00 |
CLÁUSULA II - DO VALOR GLOBAL
1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 23.280,00 (vinte e três mil e duzentos e oitenta reais).
CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO
1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.
2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos/serviços.
CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.
CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:
1. Os Produtos e/ou Serviços objeto desta Ata serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá entregar os produtos/serviços em no máximo 08 (oito) dias úteis após a solicitação do Departamento competente, com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.
3. Os produtos/serviços serão previamente requisitados pelos órgãos participantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com antecedência para que seja entregue/executado dentro do prazo estabelecido no Edital.
4. A entrega/retirada dos produtos/serviços deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Participante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.
CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos produtos e/ou execução dos serviços, em até 30 (trinta) dias.
2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos/serviços de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.
3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.
5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
1. Entregar os produtos/serviços de forma parcelada, em etapas, conforme necessidade da Contratante, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os produtos/serviços objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;
3. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
1. Utilizar-se dos Produtos e/ou serviços observando os aspectos da qualidade e durabilidade;
2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;
3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das ordens de fornecimento, ou requisições.
4. Fiscalizar e acompanhar a execução desta Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver, através de servidor designado por Ato normativo do senhor Prefeito.
CLÁUSULA IX – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1. as efetivas aquisições do objeto (serviços de arbitragem) quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA X – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/ 93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 023/2017 – REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA XI – DAS OMISSÕES:
1. Para solucionar situações ou casos omissos nesta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá recorrer ao texto do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços sob nº 023/2017 – Processo nº 031/2017, ao qual esta Ata encontra-se vinculada.
CLÁUSULA XII – DO FORO:
1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT
Av. Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT
CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.
UNIÃO DO SUL/MT, 18 de setembro de 2017.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT
Claudiomiro Jacinto de Queiroz - Prefeito Municipal
SADI LUIZ DA SILVA
Sadi Luiz da Silva – Empreendedor Individual
Testemunhas:
Nome: Cesar Itamar Guergoleti
CPF: 000.082.911-01
Nome: Keila Alves de Abreu
CPF: 016.182.261-42