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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Suely Leite de Brito Garcia.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c art. 78 da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005 que rege a previdência municipal, e ainda a Lei Complementar n.º 066 de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Publica do Município de Vila Bela – MT, e o Decreto nº 013/2017 que dispõe sobre o reajuste anual dos servidores do poder executivo;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, .a Sra.SUELY LEITE DE BRITO GARCIA, brasileira, casada, portador do RG n.º 0339296-1SSP/MT e do CPF n.º 345.985.021-34, residente e domiciliada neste município, servidora Estável, no cargo de Técnico Administrativo, Classe ‘’D’’, Nível ‘’12’’, 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o nº 405, contando com 35 anos, 01 mês e 05 dias, com proventos Integrais, conforme processo administrativo do PREVILA, n.º 2017.04.00073P, a partir de 07/09/2017 data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de setembro de 2017.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA Prefeito Municipal