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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade a servidora Sra. Clara de Oliveira de Moraes.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei n.º 688 de 30 de setembro de 2005, que rege a previdência municipal, c/c com a Lei complementar n.º 002/2006 que dispõe sobre o novo quadro de pessoal de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Vila Bela e Decreto 013/2017, que dispõe sobre o reajuste anual dado aos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. CLARA DE OLIVEIRA DE MORAES, brasileira, Casada, portadora do RG n.º 0068736-7 SESP/MT e do CPF n.º 991.231.851-04, residente e domiciliado neste município, servidora Efetiva, no cargo de Zeladora, Classe ‘’D’’, Nível ‘’III’, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o nº 078, com proventos Proporcionais, contando com 26 anos, 02 meses e 10 dias de tempo de contribuição,conforme processo administrativo do PREVILA, n.º 2017.02.00069P, a partir de 02/09/2017 data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de setembro de 2017.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

Diretor do PREVILA

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal