LEI N.1.339/2017, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.
26 de Setembro de 2017
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SS TRINDADE, A FIRMAR CONVÊNIO PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO / FINANCIAMENTO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI NOROESTE-MT E ACRE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O vereador FLAVIO FERREIRA DE SOUZA, propôs a Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a firmar convênio com a Cooperativa de Crédito Sicredi Noroeste – MT e Acre para fins de concessão de empréstimos sob a forma de consignação em folha de pagamento, com a autorização de seus respectivos servidores, nos termos da MP 130 de 17/09/2003 e Decreto nº 4.840, de 17/09/2002, ambos publicados no DOU em 18/09/2003.
Art. 2º - É Vedado o Poder Legislativo atuar como avalista e garantidor de pagamento de empréstimo em caso de inadimplência do servidor beneficiário.
Parágrafo Único – Os prazos e créditos para concessão de empréstimo sob forma de consignação em folha, aos servidores ocupantes de cargo em comissão e ocupantes de cargo eletivo, serão estabelecidas pela instituição financeira.
Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO DE VILA BELA