Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Prorroga prazo final para conclusão das obras da empresa beneficiada, com embasamento na Lei n. 1.172/2015, e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1° - Fica prorrogado em 18 (dezoito) meses o prazo estipulado no § 5º do art. 2º, da Lei n. 1.172/2015, de 07 de abril de 2015.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 25 de setembro de 2017.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito