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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a Liga Desportiva Municipal Vilabelense, e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria com a Liga Desportiva Municipal Vilabelense, inscrita no CNPJ sob o n. 00.133.988/0001-67, como forma de fomentar as atividades de interesse público.

Parágrafo único - Fica a cargo do Poder Executivo:

I - Disponibilizar um Ginásio/Campo de Esportes com as dimensões oficiais; e

II - Ceder espaço para realizar o Congresso Técnico que reunirá a imprensa e representantes municipais.

Art. 2º - A Parceria visa o repasse financeiro, para custeio das seguintes despesas: premiações, arbitragem, sonorização, manutenção do campo, ajuda de custo e transporte para as equipes na realização dos Campeonatos de Futebol Society, Campo e Futsal no ano de 2017.

§ 1º - O repasse financeiro, visa ainda custear as despesas com atletas da capoeira e atletismo que representam o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, na Federação do Estado de Mato Grosso e nos principais eventos realizados a nível nacional.

§ 2º - Os atletas mencionados no parágrafo anterior, nas categorias de: Atletismo e Capoeira deverão ser cadastrados previamente na Liga Desportiva, com recomendação da Liga Desportiva e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Os atletas e capoeiristas farão jus as despesas com transporte, alimentação, bem assim, uniformes emblemados pela Liga Desportiva, Símbolos e Brasão do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Art. 3º - O Município poderá repassar para a Liga Desportiva Municipal Vilabelense a quantia de até R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais), e será executado na forma e cronograma a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 4º - O repasse descrito no artigo anterior ocorrerá apenas mediante a apresentação do cronograma de despesa elaborado pela Liga Desportiva Municipal Vilabelense com a finalidade especifica descrita no artigo 2º desta Lei.

Art. 5º - A Liga Desportiva Municipal Vilabelense deverá prestar contas sobre os valores repassados, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do término de cada evento esportivo. Devendo apresentar, relatório das atividades desenvolvidas no evento esportivo; as ações e serviços desenvolvidos no período; os respectivos custos financeiros, e as correlatas notas fiscais e/ou recibos probatórios.

Parágrafo único - As despesas serão comprovadas mediante documentos originais ou por cópias autenticadas em cartório, emitidos em nome da Liga Desportiva Municipal Vilabelense.

Art. 6º - A prestação de contas descrita no artigo anterior, deverá ser analisada pelo Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, competindo ao contador responsável a emissão de parecer de aprovação, apontamentos, ou rejeição total da prestação de contas.

§ 1º – Eventuais apontamentos, ou rejeição da prestação de contas, permitirá à Liga Desportiva Municipal Vilabelense apresentar documentação regularizando a situação, em até 10 dias após instada para tal.

§ 2º - Decorrido o prazo do parágrafo anterior, sem que a Liga Desportiva Municipal Vilabelense solucione os apontamentos, deverão os valores, objeto de controvérsia, ser ressarcidos aos cofres públicos do Município, devidamente atualizado, com aplicação do INPC, hipótese em que a Liga Desportiva ficará proibida de realizar novas Parcerias com este Município enquanto perdurar as irregularidades.

Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e caso necessário, poderá ser suplementada.

Art. 8° - Ficam ratificados os repasses já realizados no presente exercício de 2017, no valor de R$ 69.400,00 (sessenta e nove mil e quatrocentos reais), à Liga Desportiva Municipal Vilabelense.

Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 25 de setembro de 2017.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito