COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR/CDCE – BIÊNIO 2018/2019
26 de Setembro de 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL nº 001/2017: COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR/CDCE – BIÊNIO 2018/2019
A Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, através de sua Secretaria de Educação e Cultura, regulamentada pela Gestão Democrática Escolar através da Lei nº 7.040/98 – torna público o processo de seleção para composição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar-CDCE, nas unidades da rede municipal de ensino, para o biênio 2018/2019.
1. Do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar-CDCE:
1.1 – O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar-CDCE é um instrumento de gestão democrática dentro da unidade escolar, sendo um organismo coletivo onde os diferentes segmentos da comunidade escolar estão representados. Por ser um órgão colegiado, suas decisões são tomadas em reunião, a fim de que sejam cumpridas as diretrizes e demais ações desenvolvidas na unidade escolar.
1.2 – Cada unidade escolar da rede municipal de ensino terá o seu Conselho Deliberativo – estruturado nos termos da Lei nº 7.040/1998.
2. Funções do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar-CDCE:
2.1 – A função primordial do CDCE é participar das decisões da gestão escolar, nas discussões, elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP), acompanhar as questões administrativas e financeiras, no âmbito da escola, visando construir, efetivamente, uma educação de qualidade social.
2.2 – Para o exercício dessas atividades, o CDCE tem as seguintes funções:
2.2.1 – Deliberativa: decidir sobre o projeto Político-Pedagógico, o PDE e o próprio Regimento Escolar, dentre outros assuntos da escola; aprovar encaminhamentos de problemas; garantir a elaboração de normas internas e o cumprimento das normas dos sistemas de ensino; decidir sobre a organização e o funcionamento geral da escola, propondo junto à direção as ações a serem desenvolvidas.
2.2.2 – Consultiva: tem um caráter de assessoramento, analisando as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentando sugestões ou soluções, que poderão ou não ser acatadas pela direção da unidade escolar.
2.2.3 – Mobilizadora: promover a participação, de forma integrada, dos segmentos representativos da escola e da comunidade local em diversas atividades, contribuindo assim para a efetivação da democracia participativa e para a melhoria da qualidade social da educação.
3. Composição dos Membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar-CDCE:
3.1 – Podem participar do CDCE, com direito a voz e voto, todos que fazem parte da comunidade escolar e local e foram eleitos representantes pelo seu segmento.
3.2 – O CDCE deverá ser constituído paritariamente por profissionais da educação básica, pais e alunos, tendo no mínimo 08 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) membros. 50% (cinquenta por cento) devem ser constituídos de representantes do segmento escola e 50% (cinquenta por cento) de representantes da comunidade, sendo o diretor da escola membro nato do conselho.
3.3 – Por representantes do segmento escolar, entenda-se: professores e funcionários; já por representantes do segmento comunidade, entenda-se: pais e alunos. O representante do segmento pais não poderá ser profissional da educação básica da escola (Art. 24 da Lei nº 7.040/98). O candidato do segmento aluno deverá ter no mínimo 14 (catorze) anos ou estar cursando a 5ª série do 1º Grau (3ª fase do 2º ciclo/6º ano do Ensino Fundamental); os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
3.4 – Fica assegurada a eleição de 01 (um) suplente para cada segmento, que assumirá a função do titular, apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que representa. Caso o suplente assuma como titular, se elege um outro membro do mesmo segmento que será o suplente.
3.5 – O membro suplente poderá participar da reunião sempre que quiser. Sua opinião é válida para as discussões, portanto, tem direito à vez, mas não tem direito a voto.
3.6 – Os membros do Conselho serão escolhidos em assembleia de cada segmento da comunidade escolar, vencendo por maioria simples.
4. Eleição dos Membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar-CDCE:
4.1 – O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar-CDCE será eleito para um mandato de 02 (dois) anos, sendo que a eleição de seus membros deverá acontecer 30 (trinta) dias antes da eleição do diretor.
4.2 – O período de mandato do CDCE corresponde ao período de gestão do diretor, portanto todas as unidades deverão constituir os seus respectivos conselhos para o biênio 2018/2019.
4.3 – O presidente do CDCE, o secretário e o tesoureiro deverão ser escolhidos entre seus membros. É vedado ao diretor escolar ocupar o cargo de presidente do Conselho.
5. Cronograma do Processo:
| Programação: Composição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar-CDCE – Biênio 2018/2019 | ||
| DATAS | AÇÕES | LOCAL |
| 25/09/2017 | Publicação do Edital para escolha de membros do CDCE | Diário Oficial |
| Até 27/09/2017 | Divulgação e convocação para composição do CDCE | Escolas/CEI |
| 28 e 29/09/2017 | Eleição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE | Escolas/CEI |
| 02/02/2018 | Posse dos Membros dos CDCEs e dos Diretores Eleitos | SMEC |
6. Disposições Gerais:
6.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
6.2 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos, 25 de Setembro de 2017.
Ronaldo Floreano dos Santos
Prefeito Municipal