PORTARIA N.271/2017
26 de Setembro de 2017
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei 558/1999.RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora Srª PRISCILLA PETRONILIA ARAUJO, casada, brasileira, residente e domiciliada no município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade n. 000417395 SSP/MT e CPF n. 921.638.741-68, efetiva no cargo de Técnica de Desenvolvimento Infantil GRATIFICAÇÃO de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento, a partir de 01 de setembro de 2017, pelas horas excedentes trabalhadas, nos termos que dispõe no Art. 3º, Inciso II - Anexo IV, da lei Municipal 558/99.
Parágrafo único – A gratificação que trata este artigo é feita em caráter temporário, até ulterior deliberação da Administração Municipal, sem prejuízo dos vencimentos e eventuais vantagens a que faz jus a referida servidora.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de setembro de 2017, revogadas disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRAPREFEITO