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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei 558/1999.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora Srª EDINA JOSÉ COSTA, casada, brasileira, residente e domiciliada no município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade n. 1879479-3 SSP/MT e CPF n. 026.933.401-79, efetiva no cargo de Técnica de Desenvolvimento Infantil GRATIFICAÇÃO de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento, a partir de 01 de setembro de 2017, pelas horas excedentes trabalhadas, nos termos que dispõe no Art. 3º, Inciso II - Anexo IV, da lei Municipal 558/99.

Parágrafo único – A gratificação que trata este artigo é feita em caráter temporário, até ulterior deliberação da Administração Municipal, sem prejuízo dos vencimentos e eventuais vantagens a que faz jus a referida servidora.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de setembro de 2017, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO