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Pref. Confresa

Termo de rescisão amigável ao contrato de locação de imóvel CPL nº 172/2017, firmado pela prefeitura municipal de Confresa-MT e a Empresa Alfa Marketing e Consultoria.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 37.464.716/0001-50, com sede na cidade de Confresa, neste ato representada por seu Prefeito, Sr Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, a seguir denominado CONTRATANTE. E de outro lado a EmpresaALFA MARKETING E CONSULTORIA. Pessoa jurídica de direito privado, sito à Rua Goiás nº 115 setor da saúde, na cidade de Confresa, estado de Mato Grosso inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.352.194/0001-52, neste ato representada por sua proprietária, Senhora Cleudimar Pereira ,portadora do RG nº 16278453 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 006.160.501-86 a seguir denominada CONTRATADA, assim como pelas condições do processo nº. 260/2017 realizado na modalidade carta convite nº 03/2017, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, art. 43, inciso VI e posteriores alterações da legislação pertinente.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável do contrato de Prestação de Serviços de Consultoria, Comunicação e Publicidade, do processo nº. 260/2017 realizado na modalidade carta convite nº 03/2017. nos termos da Lei 8.666/93, artigo 65.

1.2 O Presente Termo será rescindido a partir de 01/05/2017.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Porto Alegre do Norte. – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Confresa – MT, 27 de setembro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Rônio Condão Barros Milhomem

Contratante

ALFA MARKETING E CONSULTORIA

Contratado