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Pref. Confresa

Termo de rescisão amigável ao contrato de locação de imóvel CPL nº 186/2017, firmado pela prefeitura municipal de Confresa-MT e a Empresa Wanderson Ribeiro Costa 93985541191.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 37.464.716/0001-50, com sede na cidade de Confresa, neste ato representada por seu Prefeito, Sr Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, a seguir denominado CONTRATANTE. E de outro lado a Pessoa Jurídica Wanderson Ribeiro Costa 93985541191, pessoa jurídica de direito privado, sito à Avenida Geraldo Pereira nº 38 – Setor da Saúde, na cidade de Confresa estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 27.245.908/0001-11, neste ato representada pela Pessoa Física Wanderson Ribeiro Costa, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Avenida Geraldo Pereira nº 38 – Setor da Saúde, na cidade de Confresa estado de Mato Grosso, CEP: 78652-000, portador do CPF Nº 939.855411-91 e do RG n° 621913 SSP-TO, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, art. 43, inciso VI e posteriores alterações da legislação pertinente.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável do contrato de Prestação de serviços Técnicos em informática para atender a Secretária Municipal de Administração, Saúde e Educação na manutenção e atualização de sistemas de gestão pública. Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 65. 1.2 1.2 O Presente Termo será rescindido a partir de 24/05/2017.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Porto Alegre do Norte. – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Confresa – MT, 27 de setembro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Rônio Condão Barros Milhomem

Contratante

WANDERSON RIBEIRO COSTA 93985541191

Contratado