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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício Auxílio Reclusão ao conjunto de dependentes do servidor ERICK ROCHIELLE DE MELO ORTIZ.”

A Diretora Executiva do PREVILA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Bela da Santissima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentados no art.33 da Lei Municipal nº. 688/2005, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social,

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Auxílio Reclusão em decorrência da prisão do servidor Sr. Erick Rochielle de Melo Ortiz, efetivo no cargo de Trabalhador Braçal, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura, com proventos integrais, rateado ao conjunto de dependentes da seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento) para Erika Melyssa de Melo Ortiz, filha menor; e 50% (cinqueta por cento, para Erika Mylena de Melo Ortiz filha , conforme processo administrativo do PREVILA, n.º. 2017.06.00084P, a partir de 01 de agosto de 2017, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 27 de setembro de 2017.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA Secretária Municipal de Administração e Finanças