Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Ordinária Municipal nº. 1.048, de 13 de novembro de 2014.

D E C R E T A:

Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIALde Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, passa a ter seguinte composição:

I - Oito representantes da administração pública municipal, sendo:

A - um representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

- CZARINA FARIAS DE BRITO

B - um representante da Secretaria Municipal de Administração;

- ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA

C - um representante da Secretaria Municipal da Saúde;

- DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO

D - um representante da Secretaria Municipal da Educação;

- HELEN CAROLINE COELHO

E - um representante da Secretaria Municipal da Cultura;

- FRANSCICO ROOBIN PROFETA VIEIRA

F - um representante da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial;

- VIVIANE CAROLINA DA SILVA RODRIGUES

G - um representante da Câmara Municipal de Vereadores;

- EDCLAY LOPES COELHO

I - um representante da Polícia Civil no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;

- ANTONIO COELHO FILHO

II - Oito representantes do (Movimento Negro Organizado, Indígenas, ciganos, Judeus, Palestinos, Árabes e outros grupos étnicos marginalizados) de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

A - um representante da Associação das Tradicionais Irmandades;

- NAZÁRIO FRAZÃO DE ALMEIDA

B - um representante da Associação CHIQUEBELA;

- VANDA DE COPACABANA VILASBOAS

C - um representante do Fórum de Entidades Negras;

- ELMO DE ALMEIDA SOUZA

D - um representante da Associação da Dança do Chorado;

- MARIA NAZARÉ DE MELO

E - um representante da Associação da Dança do Congo;

- CLEONEI GERALDES DE PAULA

F - um representante da Associação dos Remanescentes de Quilombo Manga e Casalvasco;

- DALTON FRAZÃO DE ALMEIDA DOS SANTOS

G - um representante da Associação dos Remanescentes de Quilombo A Cor é Bela;

- EDENILDO FERNANDES DE OLIVEIRA

H - um representante da Associação dos Remanescentes de Quilombo Bela Cor.

- HÉLIO DA SILVA

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO DE VILA BELA